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Salário atrasado: o que a lei diz, como calcular o 5º dia útil e o que fazer

O salário tem data para cair: até o 5º dia útil do mês seguinte. Passou disso, está atrasado. Use a calculadora para saber a data exata, veja quais são os seus direitos e quando o atraso permite sair da empresa recebendo tudo.

  • 7 minde leitura
  • CLT, art. 459, § 1ºbase legal
  • Revisadopor advogado

Atualizado em

Resposta rápida

O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º); para essa conta, o sábado é dia útil e domingos e feriados não. O atraso gera correção monetária, pode gerar multa prevista na convenção coletiva e, quando é repetido ou prolongado, autoriza a rescisão indireta, com todos os direitos de quem é demitido sem justa causa. Os tribunais também têm reconhecido dano moral em atrasos reiterados.

O que a lei diz sobre o prazo do salário

  • Salário mensal: até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º).
  • Salário semanal ou quinzenal: até o 5º dia após o vencimento.
  • Adiantamento (“vale”): só se previsto no contrato ou na convenção.
  • Pagamento em conta: o valor precisa estar disponível até o prazo; depósito no último minuto, que só cai depois, conta como atraso.

O atraso é chamado de mora salarial. Quando dura 3 meses ou mais, é considerada mora contumaz (Decreto-Lei 368/1968), situação grave que impede a empresa de distribuir lucros aos sócios.

Salário atrasado: o que fazer, passo a passo

  1. Anote as datas em que o salário caiu nos últimos meses (extrato bancário).
  2. Cobre por escrito (e-mail ou mensagem), de forma educada, e guarde a resposta.
  3. Consulte a convenção coletiva do sindicato: muitas preveem multa por atraso.
  4. Avise o sindicato da categoria.
  5. Fale com um advogado para avaliar a cobrança ou a rescisão indireta. Nos atrasos das alíneas “d” e “g” do art. 483, você pode continuar trabalhando durante o processo (§ 3º).

Não abandone o emprego por conta própria: sem orientação, a ausência pode virar justa causa por abandono.

Quais são os seus direitos

  • Correção monetária do valor atrasado.
  • Multa da convenção coletiva, se houver.
  • Rescisão indireta, quando o atraso é grave ou repetido: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Dano moral, em atrasos reiterados que comprometem o sustento, conforme decisões dos tribunais trabalhistas.
  • FGTS em dia: confira também o extrato do FGTS; a falta de depósitos costuma acompanhar o atraso de salário.

Modelo de mensagem para cobrar a empresa

“Prezados, informo que o salário referente ao mês de ___ ainda não foi creditado. Pela CLT (art. 459, § 1º), o prazo era o 5º dia útil, em __/__. Peço a regularização e a informação da data do pagamento. Atenciosamente, ___.”

Mantenha o tom profissional: a mensagem é prova, e não deve conter ofensas.

Calculadora: até quando o salário deve cair?

Escolha o mês trabalhado. A calculadora considera os feriados nacionais; feriados locais do DF ou de Goiás podem adiar a data.

Quando vale falar com um advogado trabalhista

  • A empresa não pagou a rescisão em 10 dias ou pagou a menos.
  • Você está perto do prazo de 2 anos depois de sair da empresa.
  • Há prova de horas extras, assédio ou trabalho sem carteira e você quer saber quanto vale.
  • A empresa propôs um acordo e você não sabe se é justo.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado trabalhista, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

Quer ajuda com isso?

Veja a página completa sobre diferenças salariais: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre salário atrasado

Sábado conta como dia útil para o salário?

Sim. Para o 5º dia útil, o sábado conta; domingos e feriados não.

Quantos dias de atraso dão rescisão indireta?

A lei não fixa número. Atrasos repetidos ou de mais de um mês costumam ser aceitos; o juiz avalia a gravidade.

Posso parar de trabalhar se o salário atrasar?

Não sem orientação. Ficar ausente pode virar abandono de emprego. Nos casos de atraso, a lei permite pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando.

Salário atrasado gera dano moral?

Os tribunais trabalhistas têm reconhecido dano moral em atrasos reiterados, especialmente quando comprometem o sustento do trabalhador.

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