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Salário atrasado: o que a lei diz, como calcular o 5º dia útil e o que fazer
O salário tem data para cair: até o 5º dia útil do mês seguinte. Passou disso, está atrasado. Use a calculadora para saber a data exata, veja quais são os seus direitos e quando o atraso permite sair da empresa recebendo tudo.
- 7 minde leitura
- CLT, art. 459, § 1ºbase legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º); para essa conta, o sábado é dia útil e domingos e feriados não. O atraso gera correção monetária, pode gerar multa prevista na convenção coletiva e, quando é repetido ou prolongado, autoriza a rescisão indireta, com todos os direitos de quem é demitido sem justa causa. Os tribunais também têm reconhecido dano moral em atrasos reiterados.
O que a lei diz sobre o prazo do salário
- Salário mensal: até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º).
- Salário semanal ou quinzenal: até o 5º dia após o vencimento.
- Adiantamento (“vale”): só se previsto no contrato ou na convenção.
- Pagamento em conta: o valor precisa estar disponível até o prazo; depósito no último minuto, que só cai depois, conta como atraso.
O atraso é chamado de mora salarial. Quando dura 3 meses ou mais, é considerada mora contumaz (Decreto-Lei 368/1968), situação grave que impede a empresa de distribuir lucros aos sócios.
Salário atrasado: o que fazer, passo a passo
- Anote as datas em que o salário caiu nos últimos meses (extrato bancário).
- Cobre por escrito (e-mail ou mensagem), de forma educada, e guarde a resposta.
- Consulte a convenção coletiva do sindicato: muitas preveem multa por atraso.
- Avise o sindicato da categoria.
- Fale com um advogado para avaliar a cobrança ou a rescisão indireta. Nos atrasos das alíneas “d” e “g” do art. 483, você pode continuar trabalhando durante o processo (§ 3º).
Não abandone o emprego por conta própria: sem orientação, a ausência pode virar justa causa por abandono.
Quais são os seus direitos
- Correção monetária do valor atrasado.
- Multa da convenção coletiva, se houver.
- Rescisão indireta, quando o atraso é grave ou repetido: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Dano moral, em atrasos reiterados que comprometem o sustento, conforme decisões dos tribunais trabalhistas.
- FGTS em dia: confira também o extrato do FGTS; a falta de depósitos costuma acompanhar o atraso de salário.
Modelo de mensagem para cobrar a empresa
“Prezados, informo que o salário referente ao mês de ___ ainda não foi creditado. Pela CLT (art. 459, § 1º), o prazo era o 5º dia útil, em __/__. Peço a regularização e a informação da data do pagamento. Atenciosamente, ___.”
Mantenha o tom profissional: a mensagem é prova, e não deve conter ofensas.
Calculadora: até quando o salário deve cair?
Escolha o mês trabalhado. A calculadora considera os feriados nacionais; feriados locais do DF ou de Goiás podem adiar a data.
Quando vale falar com um advogado trabalhista
- A empresa não pagou a rescisão em 10 dias ou pagou a menos.
- Você está perto do prazo de 2 anos depois de sair da empresa.
- Há prova de horas extras, assédio ou trabalho sem carteira e você quer saber quanto vale.
- A empresa propôs um acordo e você não sabe se é justo.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre salário atrasado
Sábado conta como dia útil para o salário?
Sim. Para o 5º dia útil, o sábado conta; domingos e feriados não.
Quantos dias de atraso dão rescisão indireta?
A lei não fixa número. Atrasos repetidos ou de mais de um mês costumam ser aceitos; o juiz avalia a gravidade.
Posso parar de trabalhar se o salário atrasar?
Não sem orientação. Ficar ausente pode virar abandono de emprego. Nos casos de atraso, a lei permite pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando.
Salário atrasado gera dano moral?
Os tribunais trabalhistas têm reconhecido dano moral em atrasos reiterados, especialmente quando comprometem o sustento do trabalhador.
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