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SERVIÇO · DIREITO CIVIL

Cobrança judicial: como receber uma dívida com protesto, execução, monitória ou ação de cobrança

Tem dinheiro a receber? O caminho depende do documento que você tem. Com título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado com testemunhas), a cobrança é direta, com penhora de bens e contas. Sem ele, há a monitória e a ação de cobrança. Veja qual se aplica.

  • CPC, arts. 523, 700 e 784base legal
  • Até 5 minutospara a resposta
  • Gratuitono primeiro contato

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Resposta rápida

Para cobrar uma dívida, primeiro veja o documento: com título executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata, contrato com 2 testemunhas, taxa de condomínio, CPC art. 784), cabe execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias sob pena de penhora. Com prova escrita sem força executiva (mensagens, contrato sem testemunhas, cheque prescrito), cabe a ação monitória (art. 700). Sem prova escrita, a ação de cobrança. O protesto em cartório e a negativação pressionam o pagamento. A penhora online (Sisbajud) bloqueia contas do devedor.

  • 3 diaspara pagar na execução
  • Sisbajudpenhora online de contas
  • 5 anospara cobrar dívida com documento
  • Protestocartório pressiona o pagamento

Antes da ação: notificação e protesto

Uma notificação extrajudicial com prazo para pagar organiza a prova e às vezes resolve. O protesto do título em cartório (Lei 9.492/1997) torna a dívida pública, inclui o devedor nos cadastros de crédito e costuma gerar pagamento rápido. Quem protesta paga, em geral, as despesas só no fim, pelo devedor. Se o protesto for indevido, o devedor pode pedir a sustação de protesto.

Execução e penhora

Na execução de título extrajudicial, o devedor é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829). Não pagando, o juiz pode determinar: penhora online de contas (Sisbajud), bloqueio de veículos (Renajud), penhora de imóveis, protesto da decisão, inclusão em cadastros de inadimplentes e, em alguns casos, medidas atípicas. No cumprimento de sentença, o prazo para pagar é de 15 dias, com multa de 10% e honorários de 10% se não pagar (art. 523).

Bens como o imóvel de moradia (bem de família) e salários têm proteção, com exceções.

Ação monitória

Serve para quem tem prova escrita da dívida sem força de título: cheque prescrito, contrato sem testemunhas, troca de mensagens reconhecendo o débito, notas de serviço. O juiz manda o devedor pagar em 15 dias; se ele não pagar nem se defender, a ordem vira título executivo (art. 701). Veja ação monitória: como funciona.

Cobrança para empresas

Empresas podem organizar a recuperação de crédito com régua de cobrança, protesto em lote, execuções e, quando o devedor é empresa que esvazia o patrimônio, pedido de desconsideração da personalidade jurídica (Código Civil, art. 50) para alcançar bens dos sócios. Veja recuperação de crédito empresarial.

Qual caminho usar

Você temCaminhoVelocidade
Cheque, promissória, duplicata, contrato com 2 testemunhasExecução de título extrajudicialMais rápida
Sentença ou acordo homologadoCumprimento de sentençaRápida
Prova escrita sem força executiva (mensagens, cheque prescrito)Ação monitóriaIntermediária
Sem prova escritaAção de cobrança (procedimento comum ou Juizado)Mais lenta

Quais são os prazos?

  • 3 diaspara pagar após citação na execuçãoCPC, art. 829
  • 15 diaspara pagar no cumprimento de sentençaCPC, art. 523
  • 5 anospara cobrar dívida líquida com documentoCódigo Civil, art. 206, § 5º, I
  • 6 mesesapós o prazo de apresentação para executar o chequeLei 7.357/1985, art. 59

Quais documentos separar?

  • Título (cheque, promissória, contrato, duplicata)
  • Comprovantes da entrega do produto ou do serviço
  • Mensagens em que o devedor reconhece a dívida
  • Dados do devedor (nome, CPF/CNPJ, endereço)
  • Notificações enviadas
  • Planilha do débito com datas

Como um advogado cível da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado cível com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.

  2. Receba a primeira resposta

    Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.

  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

Atendimento local

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre cobrança judicial

Qual é o prazo para cobrar uma dívida?

Em regra, 5 anos para dívidas líquidas com documento (contrato, confissão) e 10 anos quando a lei não fixa outro prazo. Cheques e títulos têm prazos próprios para a execução.

Cheque sem fundo: como cobrar?

Dentro do prazo, por execução. Depois, por ação de enriquecimento (2 anos) ou monitória (5 anos a partir do dia seguinte à data de emissão, conforme a Súmula 503 do STJ).

O devedor não tem bens. Adianta processar?

A execução pode ficar suspensa até aparecerem bens, e a pesquisa é renovada. O protesto e a negativação continuam pressionando.

Posso penhorar o salário do devedor?

Em regra, salário é impenhorável, mas há exceções, como dívida alimentar e, segundo o STJ, em situações excepcionais que preservem a subsistência do devedor.

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