SERVIÇO · DIREITO CIVIL
Cobrança judicial: como receber uma dívida com protesto, execução, monitória ou ação de cobrança
Tem dinheiro a receber? O caminho depende do documento que você tem. Com título executivo (cheque, nota promissória, contrato assinado com testemunhas), a cobrança é direta, com penhora de bens e contas. Sem ele, há a monitória e a ação de cobrança. Veja qual se aplica.
- CPC, arts. 523, 700 e 784base legal
- Até 5 minutospara a resposta
- Gratuitono primeiro contato
Resposta rápida
Para cobrar uma dívida, primeiro veja o documento: com título executivo extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata, contrato com 2 testemunhas, taxa de condomínio, CPC art. 784), cabe execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias sob pena de penhora. Com prova escrita sem força executiva (mensagens, contrato sem testemunhas, cheque prescrito), cabe a ação monitória (art. 700). Sem prova escrita, a ação de cobrança. O protesto em cartório e a negativação pressionam o pagamento. A penhora online (Sisbajud) bloqueia contas do devedor.
- 3 diaspara pagar na execução
- Sisbajudpenhora online de contas
- 5 anospara cobrar dívida com documento
- Protestocartório pressiona o pagamento
Antes da ação: notificação e protesto
Uma notificação extrajudicial com prazo para pagar organiza a prova e às vezes resolve. O protesto do título em cartório (Lei 9.492/1997) torna a dívida pública, inclui o devedor nos cadastros de crédito e costuma gerar pagamento rápido. Quem protesta paga, em geral, as despesas só no fim, pelo devedor. Se o protesto for indevido, o devedor pode pedir a sustação de protesto.
Execução e penhora
Na execução de título extrajudicial, o devedor é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829). Não pagando, o juiz pode determinar: penhora online de contas (Sisbajud), bloqueio de veículos (Renajud), penhora de imóveis, protesto da decisão, inclusão em cadastros de inadimplentes e, em alguns casos, medidas atípicas. No cumprimento de sentença, o prazo para pagar é de 15 dias, com multa de 10% e honorários de 10% se não pagar (art. 523).
Bens como o imóvel de moradia (bem de família) e salários têm proteção, com exceções.
Ação monitória
Serve para quem tem prova escrita da dívida sem força de título: cheque prescrito, contrato sem testemunhas, troca de mensagens reconhecendo o débito, notas de serviço. O juiz manda o devedor pagar em 15 dias; se ele não pagar nem se defender, a ordem vira título executivo (art. 701). Veja ação monitória: como funciona.
Cobrança para empresas
Empresas podem organizar a recuperação de crédito com régua de cobrança, protesto em lote, execuções e, quando o devedor é empresa que esvazia o patrimônio, pedido de desconsideração da personalidade jurídica (Código Civil, art. 50) para alcançar bens dos sócios. Veja recuperação de crédito empresarial.
Qual caminho usar
| Você tem | Caminho | Velocidade |
|---|---|---|
| Cheque, promissória, duplicata, contrato com 2 testemunhas | Execução de título extrajudicial | Mais rápida |
| Sentença ou acordo homologado | Cumprimento de sentença | Rápida |
| Prova escrita sem força executiva (mensagens, cheque prescrito) | Ação monitória | Intermediária |
| Sem prova escrita | Ação de cobrança (procedimento comum ou Juizado) | Mais lenta |
Quais são os prazos?
- 3 diaspara pagar após citação na execuçãoCPC, art. 829
- 15 diaspara pagar no cumprimento de sentençaCPC, art. 523
- 5 anospara cobrar dívida líquida com documentoCódigo Civil, art. 206, § 5º, I
- 6 mesesapós o prazo de apresentação para executar o chequeLei 7.357/1985, art. 59
Quais documentos separar?
- Título (cheque, promissória, contrato, duplicata)
- Comprovantes da entrega do produto ou do serviço
- Mensagens em que o devedor reconhece a dívida
- Dados do devedor (nome, CPF/CNPJ, endereço)
- Notificações enviadas
- Planilha do débito com datas
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre cobrança judicial
Qual é o prazo para cobrar uma dívida?
Em regra, 5 anos para dívidas líquidas com documento (contrato, confissão) e 10 anos quando a lei não fixa outro prazo. Cheques e títulos têm prazos próprios para a execução.
Cheque sem fundo: como cobrar?
Dentro do prazo, por execução. Depois, por ação de enriquecimento (2 anos) ou monitória (5 anos a partir do dia seguinte à data de emissão, conforme a Súmula 503 do STJ).
O devedor não tem bens. Adianta processar?
A execução pode ficar suspensa até aparecerem bens, e a pesquisa é renovada. O protesto e a negativação continuam pressionando.
Posso penhorar o salário do devedor?
Em regra, salário é impenhorável, mas há exceções, como dívida alimentar e, segundo o STJ, em situações excepcionais que preservem a subsistência do devedor.
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