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TEMA · DIREITO TRABALHISTA

Horas extras: como calcular, quanto vale e como provar as horas não pagas

Toda hora trabalhada além da jornada é hora extra e vale pelo menos 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI). Em domingos e feriados sem folga, vale o dobro. Use a calculadora abaixo, veja os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS, e descubra como provar as horas que a empresa não pagou.

  • Constituição, art. 7º, XVIbase legal
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Resposta rápida

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratada (em regra, 8 horas por dia e 44 por semana). Ela é paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal e de 100% em domingos e feriados não compensados. Para calcular: divida o salário pelo número de horas do mês (220 para 44 horas semanais) e multiplique por 1,5. As horas extras habituais também aumentam DSR, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

  • 50%adicional mínimo em dia útil
  • 100%em domingo e feriado sem folga
  • 220divisor para 44 h semanais
  • 2 hlimite diário de horas extras

Como calcular a hora extra?

A conta tem três passos:

  1. Ache o valor da hora normal: salário ÷ horas do mês. Para jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180.
  2. Aplique o adicional: hora normal × 1,5 (50%) ou × 2 (100%). A convenção coletiva pode fixar adicional maior, como 60% ou 70%.
  3. Multiplique pelas horas extras do mês.

Exemplo: salário de R$ 2.200 e jornada de 44 horas. Hora normal = 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. Hora extra a 50% = R$ 15,00. Quem fez 20 horas extras no mês tem R$ 300,00 a receber, antes dos reflexos.

Para o noturno, some primeiro o adicional noturno de 20% à hora normal e depois aplique o de hora extra.

Quais são os reflexos das horas extras?

Quando as horas extras são habituais (fazem parte da rotina), elas integram a remuneração e aumentam:

  • o descanso semanal remunerado (DSR);
  • as férias + 1/3 e o 13º salário;
  • o aviso prévio, se houver dispensa;
  • o FGTS (8% sobre as extras e os reflexos) e a multa de 40%.

Por isso, uma ação de horas extras costuma valer bem mais que a soma das horas: os reflexos podem acrescentar perto de um terço ao valor.

Como provar horas extras não pagas?

  • Cartões de ponto: a empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar a jornada. Se ela não apresentar os cartões no processo, vale a jornada que você indicar, salvo prova em contrário (Súmula 338 do TST).
  • Mensagens e e-mails enviados fora do horário, logs de acesso a sistemas, registros de entrega.
  • Testemunhas que trabalhavam no mesmo horário.
  • Anotações pessoais feitas no dia a dia: ajudam a organizar, mas sozinhas têm pouco peso.

Ponto com horários sempre iguais (“ponto britânico”) não vale como prova da empresa. Veja mais em controle de ponto: o que a lei exige.

Quem não tem direito a hora extra?

O art. 62 da CLT exclui do controle de jornada: empregados em atividade externa sem possibilidade de controle de horário, gerentes com cargo de gestão que recebem gratificação de pelo menos 40% e empregados em teletrabalho por produção ou tarefa. Mas o nome do cargo não basta: se a empresa controla o seu horário na prática (por aplicativo, rastreador ou metas de horário), as horas extras podem ser devidas.

Calculadora de hora extra

Informe o salário bruto e as horas extras do mês. O resultado é uma estimativa, sem reflexos.

Quais são os prazos?

  • 2 hlimite de horas extras por diaCLT, art. 59
  • 50%adicional mínimo sobre a hora normalConstituição, art. 7º, XVI
  • 2 anosapós a saída para cobrarConstituição, art. 7º, XXIX
  • 5 anosde horas extras para trásConstituição, art. 7º, XXIX

Quais documentos separar?

  • Cartões de ponto ou espelhos
  • Contracheques (horas extras pagas)
  • Mensagens e e-mails fora do horário
  • Escalas de trabalho
  • Nome de testemunhas
  • Convenção coletiva (adicional da categoria)

Como um advogado trabalhista da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado trabalhista com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

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    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre horas extras

Quanto é duas horas extras?

Duas horas extras valem 2 × (hora normal × 1,5). Com salário de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal é R$ 10,00, a hora extra R$ 15,00, e duas horas extras somam R$ 30,00 por dia.

Qual o valor da hora extra para quem recebe um salário mínimo?

Divida o salário mínimo vigente por 220 e multiplique por 1,5. O resultado é o valor de cada hora extra em dia útil; em domingo ou feriado sem folga, multiplique por 2.

Quanto vale 1 dia trabalhado no feriado?

Se não houver folga compensatória, as horas do feriado são pagas em dobro (adicional de 100%), além da remuneração normal do dia (Súmula 146 do TST).

Hora extra tem limite?

Sim: até 2 horas por dia (art. 59). Exceder o limite não tira o direito de receber; todas as horas trabalhadas devem ser pagas.

A empresa pode pagar hora extra só com folga?

Só se houver banco de horas válido, por acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou por norma coletiva (até 1 ano).

Cargo de confiança recebe hora extra?

Não, se for gestor de verdade, com poder de mando e gratificação de pelo menos 40%. Se o cargo é só no nome e o horário é controlado, as horas extras podem ser cobradas.

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