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Diferenças salariais: salário atrasado, descontos indevidos e equiparação

As diferenças salariais são valores que a empresa ficou devendo no salário: atrasos, descontos indevidos, pagamento abaixo do piso da categoria, colega que ganha mais na mesma função (equiparação salarial) e desvio de função. Dá para cobrar os últimos 5 anos, com correção.

  • CLT, arts. 459, 461 e 462base legal
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Você pode cobrar diferenças salariais quando recebe menos do que a lei, o contrato ou a convenção coletiva garantem. As causas mais comuns são: salário pago depois do 5º dia útil (art. 459), descontos não autorizados (art. 462), salário abaixo do piso da categoria, equiparação salarial com colega na mesma função (art. 461) e desvio ou acúmulo de função. O prazo é de 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos.

  • 5º dia útillimite para pagar o salário
  • Art. 461equiparação salarial
  • Art. 462proíbe descontos não previstos
  • 5 anosde diferenças cobráveis

Salário atrasado: o que a lei diz?

O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Para essa conta, o sábado é dia útil; domingos e feriados não contam. Atraso repetido gera correção monetária, pode gerar multa prevista na convenção coletiva e, se for grave, autoriza a rescisão indireta.

Use a calculadora do 5º dia útil no guia salário atrasado: o que fazer para saber a data exata do seu mês.

Quais descontos no salário são proibidos?

O art. 462 da CLT só permite descontar do salário: adiantamentos, valores previstos em lei (INSS, imposto de renda, pensão alimentícia determinada pela Justiça) e valores previstos em convenção ou acordo coletivo. Descontos por dano que você causou só valem se houve dolo (intenção) ou se a possibilidade estava combinada por escrito no contrato.

São indevidos, por exemplo: descontar quebra de caixa sem previsão, cobrar uniforme obrigatório, descontar multa de trânsito de veículo da empresa sem prova de culpa ou descontar por meta não atingida. Tudo o que foi descontado indevidamente pode ser devolvido.

Como funciona a equiparação salarial?

Quem faz o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, deve ganhar o mesmo salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade (CLT, art. 461). Para a equiparação, a diferença de tempo na função entre você e o colega (o “paradigma”) não pode passar de 2 anos, e a diferença de tempo na empresa não pode passar de 4 anos.

A Lei 14.611/2023 reforçou a igualdade salarial entre mulheres e homens: além das diferenças, a empresa pode pagar multa por discriminação. Se a empresa tem quadro de carreira com promoções por mérito e antiguidade, a equiparação não se aplica.

Desvio e acúmulo de função

Desvio de função é exercer as tarefas de outro cargo, mais bem pago, recebendo o salário do cargo original. Acúmulo é somar às suas tarefas as de outro cargo, sem aumento. Nos dois casos, você pode pedir a diferença ou um acréscimo salarial, conforme a convenção coletiva e as provas de que as tarefas eram de fato de outro cargo.

Guarde e-mails com ordens, descrições de cargo, organogramas e o depoimento de colegas.

Você pode ter diferenças a receber se

  • O salário cai depois do 5º dia útil

    De forma repetida.

  • Há descontos que você não autorizou

    Uniforme, quebra de caixa, avarias.

  • Ganha abaixo do piso da categoria

    Confira a convenção coletiva do seu sindicato.

  • Um colega na mesma função ganha mais

    Com tempo de função parecido.

  • Faz o trabalho de outro cargo

    Sem receber por isso.

  • Adicionais sumiram do contracheque

    Insalubridade, noturno ou comissões cortados sem motivo.

Quais são os prazos?

  • 5º dia útildo mês seguinte para pagar o salárioCLT, art. 459, § 1º
  • 2 anospara a equiparação: diferença máxima de tempo na funçãoCLT, art. 461, § 1º
  • 2 anosapós a saída para cobrarConstituição, art. 7º, XXIX

Quais documentos separar?

  • Contracheques de todo o período
  • Extratos bancários com as datas do pagamento
  • Convenção coletiva da categoria
  • Nome e cargo do colega (paradigma), se for equiparação
  • E-mails e mensagens com ordens de tarefas
  • Descrição do seu cargo

Como um advogado trabalhista da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado trabalhista com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.

  2. Receba a primeira resposta

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre diferenças salariais

Até que dia a empresa pode pagar o salário?

Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O sábado conta como dia útil; domingos e feriados não.

Desconto por falta justificada com atestado é permitido?

Não. A falta justificada por atestado médico válido não pode ser descontada nem afetar o descanso semanal remunerado.

O que é equiparação salarial?

É o direito de receber o mesmo salário de um colega que faz o mesmo trabalho, com a mesma produtividade, no mesmo estabelecimento, com até 2 anos de diferença na função (CLT, art. 461).

Posso cobrar diferença salarial ainda trabalhando?

Pode. Muitos trabalhadores preferem cobrar após sair, mas a ação durante o contrato é permitida. Se a diferença for grave e repetida, avalie a rescisão indireta.

Quantos anos de diferença posso cobrar?

Os últimos 5 anos antes da data da ação, desde que ela seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

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