SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA
Diferenças salariais: salário atrasado, descontos indevidos e equiparação
As diferenças salariais são valores que a empresa ficou devendo no salário: atrasos, descontos indevidos, pagamento abaixo do piso da categoria, colega que ganha mais na mesma função (equiparação salarial) e desvio de função. Dá para cobrar os últimos 5 anos, com correção.
- CLT, arts. 459, 461 e 462base legal
- Até 5 minutospara a resposta
- Gratuitono primeiro contato
Resposta rápida
Você pode cobrar diferenças salariais quando recebe menos do que a lei, o contrato ou a convenção coletiva garantem. As causas mais comuns são: salário pago depois do 5º dia útil (art. 459), descontos não autorizados (art. 462), salário abaixo do piso da categoria, equiparação salarial com colega na mesma função (art. 461) e desvio ou acúmulo de função. O prazo é de 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos.
- 5º dia útillimite para pagar o salário
- Art. 461equiparação salarial
- Art. 462proíbe descontos não previstos
- 5 anosde diferenças cobráveis
Salário atrasado: o que a lei diz?
O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, § 1º). Para essa conta, o sábado é dia útil; domingos e feriados não contam. Atraso repetido gera correção monetária, pode gerar multa prevista na convenção coletiva e, se for grave, autoriza a rescisão indireta.
Use a calculadora do 5º dia útil no guia salário atrasado: o que fazer para saber a data exata do seu mês.
Quais descontos no salário são proibidos?
O art. 462 da CLT só permite descontar do salário: adiantamentos, valores previstos em lei (INSS, imposto de renda, pensão alimentícia determinada pela Justiça) e valores previstos em convenção ou acordo coletivo. Descontos por dano que você causou só valem se houve dolo (intenção) ou se a possibilidade estava combinada por escrito no contrato.
São indevidos, por exemplo: descontar quebra de caixa sem previsão, cobrar uniforme obrigatório, descontar multa de trânsito de veículo da empresa sem prova de culpa ou descontar por meta não atingida. Tudo o que foi descontado indevidamente pode ser devolvido.
Como funciona a equiparação salarial?
Quem faz o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, deve ganhar o mesmo salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade (CLT, art. 461). Para a equiparação, a diferença de tempo na função entre você e o colega (o “paradigma”) não pode passar de 2 anos, e a diferença de tempo na empresa não pode passar de 4 anos.
A Lei 14.611/2023 reforçou a igualdade salarial entre mulheres e homens: além das diferenças, a empresa pode pagar multa por discriminação. Se a empresa tem quadro de carreira com promoções por mérito e antiguidade, a equiparação não se aplica.
Desvio e acúmulo de função
Desvio de função é exercer as tarefas de outro cargo, mais bem pago, recebendo o salário do cargo original. Acúmulo é somar às suas tarefas as de outro cargo, sem aumento. Nos dois casos, você pode pedir a diferença ou um acréscimo salarial, conforme a convenção coletiva e as provas de que as tarefas eram de fato de outro cargo.
Guarde e-mails com ordens, descrições de cargo, organogramas e o depoimento de colegas.
Você pode ter diferenças a receber se
O salário cai depois do 5º dia útil
De forma repetida.
Há descontos que você não autorizou
Uniforme, quebra de caixa, avarias.
Ganha abaixo do piso da categoria
Confira a convenção coletiva do seu sindicato.
Um colega na mesma função ganha mais
Com tempo de função parecido.
Faz o trabalho de outro cargo
Sem receber por isso.
Adicionais sumiram do contracheque
Insalubridade, noturno ou comissões cortados sem motivo.
Quais são os prazos?
- 5º dia útildo mês seguinte para pagar o salárioCLT, art. 459, § 1º
- 2 anospara a equiparação: diferença máxima de tempo na funçãoCLT, art. 461, § 1º
- 2 anosapós a saída para cobrarConstituição, art. 7º, XXIX
Quais documentos separar?
- Contracheques de todo o período
- Extratos bancários com as datas do pagamento
- Convenção coletiva da categoria
- Nome e cargo do colega (paradigma), se for equiparação
- E-mails e mensagens com ordens de tarefas
- Descrição do seu cargo
Como um advogado trabalhista da LawHeight ajuda no seu caso
Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado trabalhista com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.
Conte o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.
Receba a primeira resposta
Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.
Entenda o caminho
Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.
Decida com calma
Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.
Antes de decidir, veja quanto custa um advogado trabalhista, como contratar um advogado trabalhista e como funciona a consulta online.
Atendimento local
Atendemos online em todo o Distrito Federal e em Goiás. Páginas locais: advogado trabalhista em Brasília e advogado trabalhista em Goiânia.
Guias para entender o seu caso
Serviços relacionados
Rescisão indireta
A “justa causa da empresa”: você sai e recebe como se tivesse sido demitido.
Horas extras
Calculadora, adicional de 50% e 100%, reflexos e como provar.
Vínculo empregatício
Sem carteira, MEI ou PJ com chefe e horário: os 5 requisitos do vínculo.
Assédio no trabalho
Moral, sexual e discriminação: como identificar, denunciar e provar.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre diferenças salariais
Até que dia a empresa pode pagar o salário?
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O sábado conta como dia útil; domingos e feriados não.
Desconto por falta justificada com atestado é permitido?
Não. A falta justificada por atestado médico válido não pode ser descontada nem afetar o descanso semanal remunerado.
O que é equiparação salarial?
É o direito de receber o mesmo salário de um colega que faz o mesmo trabalho, com a mesma produtividade, no mesmo estabelecimento, com até 2 anos de diferença na função (CLT, art. 461).
Posso cobrar diferença salarial ainda trabalhando?
Pode. Muitos trabalhadores preferem cobrar após sair, mas a ação durante o contrato é permitida. Se a diferença for grave e repetida, avalie a rescisão indireta.
Quantos anos de diferença posso cobrar?
Os últimos 5 anos antes da data da ação, desde que ela seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato.
PRIMEIRO CONTATO GRATUITO
Conte o seu caso de diferenças salariais a um advogado
Quanto antes você entender os seus direitos, maior a chance de não perder prazo. Envie o relato e receba a primeira resposta em até 5 minutos.
- Advogado com OAB ativa analisa o relato
- Resposta em até 5 minutos, 24 horas
- Você decide se quer seguir, sem compromisso