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SERVIÇO · DIREITO DE FAMÍLIA

Guarda de filhos: compartilhada ou unilateral, convivência e como pedir

Na separação, a pergunta mais difícil é como ficam os filhos. A lei dá prioridade à guarda compartilhada, em que os dois pais decidem juntos, mesmo que a criança more com um só. Veja os tipos de guarda, o que o juiz avalia e como proteger a convivência.

  • Código Civil, arts. 1.583 a 1.590base legal
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Resposta rápida

A guarda compartilhada é a regra no Brasil: os dois pais decidem juntos sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança tenha residência fixa com um deles (Código Civil, arts. 1.583 e 1.584). Ela é aplicada mesmo sem acordo, salvo quando um dos pais declara que não quer a guarda ou quando há risco de violência doméstica (Lei 14.713/2023). A guarda unilateral fica com um só, e o outro tem direito de convivência e de fiscalizar. O juiz decide sempre pelo melhor interesse da criança.

  • Compartilhadaé a regra, mesmo sem acordo
  • Melhor interesseda criança decide
  • Convivênciaé direito da criança
  • Alienação parentalpode mudar a guarda

Guarda compartilhada não é dividir a casa ao meio

Muita gente confunde guarda compartilhada com guarda alternada (uma semana em cada casa). Na compartilhada, o que se divide é a responsabilidade: as decisões importantes são tomadas pelos dois, e o tempo de convivência deve ser equilibrado, de acordo com a rotina da criança. A residência pode ser fixa com um dos pais.

A guarda compartilhada não acaba com a pensão: quem tem mais renda ou passa menos tempo com a criança continua contribuindo, na proporção dos gastos.

O que o juiz avalia para decidir a guarda

  • O vínculo afetivo da criança com cada um e com irmãos.
  • A rotina: escola, saúde, atividades.
  • Quem tem disponibilidade e condições de cuidar.
  • A opinião da criança, conforme a idade e a maturidade (ouvida com cuidado, em geral por equipe técnica).
  • Situações de risco: violência, abuso de álcool ou drogas, negligência.

O juiz pode determinar estudo psicossocial com assistente social e psicólogo do tribunal.

Alienação parental

É a interferência na formação psicológica da criança para que ela rejeite o outro genitor: falar mal o tempo todo, dificultar visitas, esconder informações escolares e médicas, mudar de cidade sem justificativa para afastar (Lei 12.318/2010). Reconhecida a alienação, o juiz pode advertir, ampliar a convivência do genitor alienado, impor multa, determinar acompanhamento psicológico e até alterar a guarda.

Mudança de cidade e viagem com o filho

Mudar de cidade com o filho, quando isso afeta a convivência, exige acordo ou autorização judicial. Para viagem, a regra depende do destino e da idade: veja autorização de viagem de menor.

Guarda compartilhada × guarda unilateral

CompartilhadaUnilateral
Quem decide (escola, saúde, religião)Os dois pais, juntosQuem tem a guarda
Onde a criança moraNa casa-base definida (com um ou alternando)Com quem tem a guarda
O outro genitorDivide responsabilidades e tempo de convivênciaTem convivência e direito de fiscalizar
PensãoContinua devida, conforme a divisão de gastosPaga por quem não tem a guarda

Quais documentos separar?

  • Certidão de nascimento
  • Comprovantes de escola, saúde e atividades
  • Mensagens sobre a convivência
  • Boletim de ocorrência ou medidas protetivas (se houver)
  • Decisão ou acordo anterior
  • Fotos e registros da rotina com a criança

Como um advogado de família da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado de família com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

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    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre guarda de filhos

Quais são os tipos de guarda?

Compartilhada (regra), unilateral e, raramente, alternada. Há ainda a guarda atribuída a terceiros, como avós, quando os pais não podem exercer.

Quem tem direito à guarda dos filhos?

Os dois pais, em igualdade. Não existe preferência legal pela mãe; o critério é o melhor interesse da criança.

Quais as chances do pai ficar com a guarda do filho?

As mesmas da mãe, em tese. Na prática, o juiz olha quem já cuida da rotina, o vínculo afetivo e as condições de cada um.

A partir de que idade a criança escolhe com quem morar?

Não há idade fixa. A opinião é ouvida conforme a maturidade, e pesa mais na adolescência, mas o juiz decide pelo melhor interesse.

O pai não visita. Posso obrigar?

A convivência é um direito da criança. O abandono afetivo pode gerar consequências, inclusive indenização em casos graves, mas forçar visitas raramente é o caminho.

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