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TEMA · DIREITO DE FAMÍLIA

Divórcio litigioso: como funciona quando não há acordo, prazos e partilha

No divórcio litigioso não há acordo: sobre o fim do casamento, os bens, a pensão ou os filhos. Mesmo assim, o divórcio em si pode ser decretado logo no início, e a briga fica só sobre o que realmente está em disputa. Veja como funciona.

  • CPC, arts. 693 a 699base legal
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O divórcio litigioso é a ação na Vara de Família quando o casal não chega a acordo. O processo começa com uma audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 695). Como o divórcio é um direito que não depende da concordância do outro, muitos juízes o decretam de imediato (divórcio liminar), e o processo continua sobre partilha, pensão e guarda. Pensão e guarda provisórias podem ser fixadas logo no início.

  • Liminardivórcio decretado no início
  • Mediaçãoobrigatória no começo
  • Provisóriaspensão e guarda já no início
  • Segredode justiça

Como funciona o divórcio litigioso

  1. Petição inicial: o advogado descreve o casamento, os bens, os filhos e os pedidos (divórcio, partilha, guarda, pensão).
  2. Pedidos urgentes: divórcio liminar, pensão provisória, guarda provisória, afastamento do lar em caso de violência, bloqueio de bens se houver risco de desvio.
  3. Audiência de mediação ou conciliação: obrigatória no início (art. 695). Muitos casos viram acordo aqui.
  4. Defesa e provas: sem acordo, a outra parte contesta, e o juiz colhe provas (documentos, estudo social, testemunhas, avaliação de bens).
  5. Sentença: decide a partilha, a guarda e a pensão. Cabe recurso.

Violência doméstica e medidas de proteção

Se houver violência doméstica, procure a delegacia ou o Ministério Público e peça medidas protetivas pela Lei Maria da Penha. Elas podem ser concedidas em horas, incluem o afastamento do agressor do lar e não dependem do divórcio. Nesses casos, a lei veda a guarda compartilhada (Lei 14.713/2023) e o juiz deve priorizar a segurança da vítima e dos filhos.

Partilha de bens na Justiça

A partilha segue o regime de bens. Se o casal não concorda sobre o valor ou a divisão, o juiz pode mandar avaliar os bens e determinar a venda do que não pode ser dividido. Bens escondidos podem ser buscados com pedidos de informação a bancos, Receita Federal e cartórios. Enquanto a partilha não acontece, quem usa sozinho um bem comum pode ser obrigado a pagar aluguel ao outro.

Quais documentos separar?

  • Certidão de casamento
  • Documentos de todos os bens e dívidas
  • Comprovantes de renda dos dois (se souber)
  • Certidões dos filhos e comprovantes de gastos
  • Boletim de ocorrência e medidas protetivas (se houver)
  • Mensagens relevantes

Como um advogado de família da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado de família com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.

  2. Receba a primeira resposta

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso

O outro pode impedir o divórcio?

Não. O divórcio é um direito potestativo: basta um querer. O que o outro pode discutir são bens, pensão e guarda.

Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

O divórcio em si pode sair no início, por liminar. A partilha e as questões dos filhos podem levar de meses a alguns anos, conforme o conflito.

Quem sai de casa perde direito aos bens?

Não. Sair de casa não faz perder a parte nos bens. O abandono do lar só tem efeito em situações específicas, como a usucapião familiar.

Posso pedir pensão para mim?

Excepcionalmente, se dependia do outro e precisa de tempo para se recolocar. Costuma ser fixada por prazo determinado.

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