TEMA · DIREITO DE FAMÍLIA
Divórcio litigioso: como funciona quando não há acordo, prazos e partilha
No divórcio litigioso não há acordo: sobre o fim do casamento, os bens, a pensão ou os filhos. Mesmo assim, o divórcio em si pode ser decretado logo no início, e a briga fica só sobre o que realmente está em disputa. Veja como funciona.
- CPC, arts. 693 a 699base legal
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Resposta rápida
O divórcio litigioso é a ação na Vara de Família quando o casal não chega a acordo. O processo começa com uma audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 695). Como o divórcio é um direito que não depende da concordância do outro, muitos juízes o decretam de imediato (divórcio liminar), e o processo continua sobre partilha, pensão e guarda. Pensão e guarda provisórias podem ser fixadas logo no início.
- Liminardivórcio decretado no início
- Mediaçãoobrigatória no começo
- Provisóriaspensão e guarda já no início
- Segredode justiça
Como funciona o divórcio litigioso
- Petição inicial: o advogado descreve o casamento, os bens, os filhos e os pedidos (divórcio, partilha, guarda, pensão).
- Pedidos urgentes: divórcio liminar, pensão provisória, guarda provisória, afastamento do lar em caso de violência, bloqueio de bens se houver risco de desvio.
- Audiência de mediação ou conciliação: obrigatória no início (art. 695). Muitos casos viram acordo aqui.
- Defesa e provas: sem acordo, a outra parte contesta, e o juiz colhe provas (documentos, estudo social, testemunhas, avaliação de bens).
- Sentença: decide a partilha, a guarda e a pensão. Cabe recurso.
Violência doméstica e medidas de proteção
Se houver violência doméstica, procure a delegacia ou o Ministério Público e peça medidas protetivas pela Lei Maria da Penha. Elas podem ser concedidas em horas, incluem o afastamento do agressor do lar e não dependem do divórcio. Nesses casos, a lei veda a guarda compartilhada (Lei 14.713/2023) e o juiz deve priorizar a segurança da vítima e dos filhos.
Partilha de bens na Justiça
A partilha segue o regime de bens. Se o casal não concorda sobre o valor ou a divisão, o juiz pode mandar avaliar os bens e determinar a venda do que não pode ser dividido. Bens escondidos podem ser buscados com pedidos de informação a bancos, Receita Federal e cartórios. Enquanto a partilha não acontece, quem usa sozinho um bem comum pode ser obrigado a pagar aluguel ao outro.
Quais documentos separar?
- Certidão de casamento
- Documentos de todos os bens e dívidas
- Comprovantes de renda dos dois (se souber)
- Certidões dos filhos e comprovantes de gastos
- Boletim de ocorrência e medidas protetivas (se houver)
- Mensagens relevantes
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Divórcio
Cartório ou Justiça, regimes de bens, partilha, guarda e pensão.
Divórcio consensual
Em cartório ou na Justiça, online, com acordo sobre bens e filhos.
Guarda de filhos
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Pensão alimentícia
Como pedir, quanto vale, como cobrar com prisão e quando revisar.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso
O outro pode impedir o divórcio?
Não. O divórcio é um direito potestativo: basta um querer. O que o outro pode discutir são bens, pensão e guarda.
Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
O divórcio em si pode sair no início, por liminar. A partilha e as questões dos filhos podem levar de meses a alguns anos, conforme o conflito.
Quem sai de casa perde direito aos bens?
Não. Sair de casa não faz perder a parte nos bens. O abandono do lar só tem efeito em situações específicas, como a usucapião familiar.
Posso pedir pensão para mim?
Excepcionalmente, se dependia do outro e precisa de tempo para se recolocar. Costuma ser fixada por prazo determinado.
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