SERVIÇO · DIREITO DO CONSUMIDOR
Seguro negado: o que fazer quando a seguradora se recusa a pagar a indenização
Pagou o seguro durante anos e, na hora do sinistro, a seguradora negou? Muitas recusas são abusivas: doença preexistente sem exame prévio, embriaguez no seguro de vida, demora na regulação. Veja o que dizem a lei e os tribunais e como cobrar.
- Código Civil, arts. 757 e seguintes; Lei 15.040/2024base legal
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Resposta rápida
A seguradora só pode negar a indenização nas hipóteses do contrato e da lei, e a interpretação de cláusulas duvidosas é a mais favorável ao consumidor. Os tribunais consideram abusiva, por exemplo, a recusa por doença preexistente quando a seguradora não exigiu exames nem provou má-fé (Súmula 609 do STJ) e a recusa do seguro de vida por embriaguez do segurado (Súmula 620). Desde dezembro de 2025, os contratos seguem a nova Lei de Seguros (Lei 15.040/2024), que fixou prazos para regular e pagar o sinistro. O prazo para cobrar na Justiça é curto: aja logo.
- Súmula 609doença preexistente sem exame prévio
- Súmula 620embriaguez não exclui seguro de vida
- 2 anosde carência para suicídio
- Prazo curtopara cobrar: aja logo
Negativas abusivas mais comuns
- Doença preexistente sem exame prévio ou sem prova de que o segurado agiu de má-fé (Súmula 609 do STJ).
- Embriaguez do segurado no seguro de vida (Súmula 620). No seguro de automóvel, a análise é diferente e depende de a embriaguez ter causado o acidente.
- Suicídio depois dos 2 primeiros anos do contrato (Código Civil, art. 798, e Súmula 610).
- Cláusulas não informadas de forma clara no momento da contratação.
- Demora excessiva na regulação do sinistro ou exigência de documentos impossíveis.
- Seguro prestamista (que quita o financiamento em caso de morte ou invalidez) negado sem justificativa.
O que fazer quando o seguro é negado
- Peça a negativa por escrito e a cópia da apólice e das condições gerais.
- Confira o motivo à luz das súmulas e do contrato.
- Registre reclamação na ouvidoria da seguradora e na Susep ou no consumidor.gov.br.
- Procure um advogado: muitas negativas são revertidas em acordo após a notificação, e as que não são podem ir ao Juizado ou à Justiça comum, conforme o valor.
Veja regulação de sinistro: como funciona e seguro de vida negado: o que fazer.
Atenção aos prazos
O prazo para o segurado cobrar a seguradora é de 1 ano pelo Código Civil (art. 206, § 1º, II), contado da ciência do fato, ficando suspenso enquanto a seguradora analisa o pedido. A nova Lei de Seguros alterou regras de prazos e de regulação para contratos sob a sua vigência. Para beneficiários de seguro de vida e terceiros, os prazos podem ser diferentes. Não espere: leve o caso a um advogado assim que receber a negativa.
Quais documentos separar?
- Apólice e condições gerais
- Negativa por escrito
- Comunicação do sinistro e protocolos
- Documentos médicos, B.O. ou certidão de óbito (conforme o caso)
- Comprovantes de pagamento do prêmio
- Proposta de adesão e declaração de saúde
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Guias para entender o seu caso
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre seguro negado
A seguradora pode negar por doença preexistente?
Só se exigiu exames antes da contratação ou se provar que o segurado sabia da doença e omitiu de má-fé (Súmula 609 do STJ).
Seguro de vida paga em caso de suicídio?
Sim, se o suicídio ocorrer depois de 2 anos do início do contrato (art. 798 do Código Civil e Súmula 610 do STJ).
Seguro de vida paga se o segurado estava bêbado?
Sim. No seguro de vida, a embriaguez não exclui a cobertura (Súmula 620 do STJ).
Quanto tempo a seguradora tem para pagar?
A nova Lei de Seguros fixou prazos máximos para a regulação e a liquidação do sinistro. Atrasos injustificados geram correção, juros e podem gerar indenização.
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