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TEMA · DIREITO TRABALHISTA

Rescisão indireta: quando pedir, como provar e quais verbas você recebe

A rescisão indireta é a “justa causa da empresa”. Quando o empregador comete uma falta grave prevista no art. 483 da CLT, você sai do emprego e recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

  • CLT, art. 483base legal
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A rescisão indireta acontece quando a empresa comete falta grave (art. 483 da CLT), como atrasar salário, não depositar o FGTS, humilhar ou exigir trabalho perigoso. Ela é pedida na Justiça do Trabalho, com provas. Se o juiz reconhecer, você recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa, inclusive multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

  • 7 faltasprevistas nas alíneas do art. 483
  • 40%de multa do FGTS
  • Simdireito ao seguro-desemprego
  • Podecontinuar trabalhando em alguns casos

O que é rescisão indireta?

Na rescisão indireta, quem dá causa ao fim do contrato é a empresa. A CLT lista as faltas graves do empregador no art. 483. Quando uma delas acontece, o empregado pode considerar o contrato rompido e pedir na Justiça do Trabalho todas as verbas de quem foi dispensado sem justa causa.

A diferença em relação ao pedido de demissão é grande. Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo, o aviso prévio indenizado e o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, recebe tudo isso. Por isso, nunca peça demissão por causa de uma falta da empresa sem antes falar com um advogado.

Quais faltas da empresa dão direito à rescisão indireta?

O art. 483 da CLT prevê 7 situações:

  • Alínea “a”: exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do contrato.
  • Alínea “b”: tratar o empregado com rigor excessivo, como perseguição e cobranças humilhantes.
  • Alínea “c”: expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável, como trabalho sem equipamento de segurança.
  • Alínea “d”: não cumprir as obrigações do contrato. É o motivo mais comum: salário atrasado, FGTS sem depósito, horas extras não pagas, desvio de função.
  • Alínea “e”: ofender a honra do empregado ou da família dele, inclusive por assédio moral.
  • Alínea “f”: agressão física, salvo em legítima defesa.
  • Alínea “g”: reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, de modo a diminuir o salário.

O juiz avalia se a falta foi grave o bastante para impedir a continuidade do contrato. Um atraso isolado de dois dias costuma não bastar; atrasos repetidos ou meses sem FGTS costumam ser aceitos.

Como provar a rescisão indireta?

A prova cabe ao empregado, e ela decide o processo. Funciona melhor quem chega ao advogado com:

  • Extrato do FGTS mostrando os meses sem depósito (baixe no app FGTS).
  • Contracheques e extratos bancários com as datas em que o salário caiu.
  • Mensagens, e-mails e áudios com ofensas, ameaças ou cobranças abusivas. Veja como guardar provas de assédio.
  • Testemunhas: colegas que presenciaram os fatos.
  • Laudos e atestados, se a situação afetou a sua saúde.

Monte também uma linha do tempo: data de cada atraso, de cada episódio, quem estava presente. O advogado usa essa cronologia para escrever a petição.

Preciso sair da empresa para pedir a rescisão indireta?

Não necessariamente. Nos casos das alíneas “d” (descumprimento do contrato) e “g” (redução do trabalho), a lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º). Assim você não fica sem salário durante a ação.

Nas outras situações, como assédio ou risco à saúde, normalmente o empregado se afasta. A decisão de sair ou ficar deve ser tomada com o advogado, porque, se o juiz não reconhecer a falta grave, o afastamento pode ser tratado como pedido de demissão.

Quanto tempo leva uma rescisão indireta?

Depende da vara e de haver acordo. Muitos casos terminam em acordo na primeira audiência, algumas semanas ou meses depois do ajuizamento. Quando a empresa contesta e há instrução com testemunhas, a sentença pode levar alguns meses a mais. No Distrito Federal, a ação corre no TRT da 10ª Região; em Goiás, no TRT da 18ª Região.

Rescisão indireta × pedido de demissão

VerbaRescisão indiretaPedido de demissão
Aviso prévio indenizadoSimNão
Multa de 40% do FGTSSimNão
Saque do FGTSSimNão
Seguro-desempregoSimNão
13º e férias proporcionais + 1/3SimSim
Saldo de salárioSimSim

Sinais de que o seu caso pode ser de rescisão indireta

  • Salário atrasado mais de uma vez

    Pagamento depois do 5º dia útil, de forma repetida (art. 459, § 1º).

  • FGTS sem depósito

    Meses em branco no extrato do FGTS.

  • Humilhação ou perseguição

    Gritos, apelidos, isolamento, metas impossíveis só para você.

  • Trabalho sem segurança

    Falta de equipamento de proteção em atividade de risco.

  • Desvio ou acúmulo de função

    Fazer o trabalho de dois cargos sem receber por isso.

  • Horas extras não pagas

    Jornada além do limite, sem pagamento nem compensação.

Quais são os prazos?

  • 2 anosapós o fim do contrato para entrar com a açãoConstituição, art. 7º, XXIX
  • 5º dia útillimite para o pagamento do salárioCLT, art. 459, § 1º
  • Imediatoa reação à falta: demorar muito pode ser visto como perdão tácitoEntendimento dos tribunais

Quais documentos separar?

  • Extrato do FGTS
  • Contracheques e extratos bancários
  • Mensagens, e-mails e áudios
  • Lista de testemunhas com contato
  • Cronologia dos fatos com datas
  • Atestados e laudos médicos (se houver)

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre rescisão indireta

O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato por falta grave da empresa, prevista no art. 483 da CLT. O empregado recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

O que o art. 483, alínea “d”, da CLT diz?

Que o empregado pode considerar o contrato rescindido quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. É a base para casos de salário atrasado, FGTS sem depósito e horas extras não pagas.

Quanto tempo leva uma rescisão indireta?

Muitos casos terminam em acordo na primeira audiência. Quando há instrução com testemunhas, pode levar alguns meses a mais. O advogado informa a média da vara do seu caso.

Posso continuar trabalhando durante o processo?

Sim, nas alíneas “d” e “g” do art. 483 (§ 3º). Nos demais casos, a decisão deve ser tomada com o advogado.

E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?

O contrato pode ser considerado encerrado por pedido de demissão, e você perde a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso a força das provas é decisiva, e vale avaliar o caso antes de sair.

FGTS sem depósito dá rescisão indireta?

Sim, a falta de depósito do FGTS é considerada descumprimento grave do contrato (alínea “d”) pelos tribunais trabalhistas, desde que comprovada pelo extrato.

Tenho direito a seguro-desemprego na rescisão indireta?

Sim. Reconhecida a rescisão indireta, você recebe as guias do seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho do programa.

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