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SERVIÇO · DIREITO DO CONSUMIDOR

Problema com compra online: produto não entregue, defeito, devolução e arrependimento

Comprou pela internet e o produto não chegou, chegou com defeito ou você se arrependeu? O Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias para desistir sem dar motivo e prazos claros para troca e conserto. Veja como agir.

  • CDC, arts. 18, 26, 35 e 49base legal
  • Até 5 minutospara a resposta
  • Gratuitono primeiro contato

Atualizado em

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Resposta rápida

Em compras pela internet, telefone ou fora da loja física, o consumidor pode desistir em até 7 dias do recebimento, sem justificar, com devolução integral, inclusive do frete (CDC, art. 49). Se o produto vier com vício (defeito), a loja tem 30 dias para consertar; se não consertar, você escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento (art. 18). Se não entregar, você pode exigir a entrega, aceitar outro produto ou cancelar com devolução (art. 35). Marketplaces respondem junto com o vendedor, segundo os tribunais.

  • 7 diaspara desistir sem motivo
  • 30 diaspara a loja consertar
  • 30 / 90 diaspara reclamar do defeito
  • Fretetambém é devolvido no arrependimento

Direito de arrependimento: 7 dias

Vale para qualquer compra fora do estabelecimento físico: site, aplicativo, rede social, telefone, catálogo. O prazo é de 7 dias corridos a contar da assinatura ou do recebimento do produto. A loja deve devolver tudo, inclusive o frete, de forma imediata e corrigida, e o estorno no cartão deve ser comunicado à operadora (Decreto 7.962/2013). Veja direito de arrependimento: como exercer.

Produto com defeito

  1. Reclame dentro do prazo: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para duráveis (eletrônicos, móveis), contados da entrega ou, se o defeito for oculto, de quando ele aparecer (art. 26).
  2. A loja ou o fabricante têm 30 dias para consertar (art. 18, § 1º).
  3. Não consertou? Você escolhe: produto novo, dinheiro de volta ou abatimento.
  4. Produtos essenciais (como geladeira ou celular usado para trabalhar, segundo parte dos tribunais) podem ser trocados de imediato.

Veja produto com defeito: prazos para reclamar.

A compra não chegou

Passado o prazo de entrega, você pode exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar com devolução integral e corrigida (art. 35). Se o site desapareceu, verifique se ele tinha CNPJ e endereço (obrigatórios pelo Decreto 7.962/2013), conteste a compra no cartão de crédito (chargeback) e registre B.O. se for fraude.

Quais são os prazos?

  • 7 diaspara desistirCDC, art. 49
  • 30 diaspara reclamar de não duráveisCDC, art. 26, I
  • 90 diaspara reclamar de duráveisCDC, art. 26, II
  • 30 diaspara a loja consertarCDC, art. 18, § 1º

Quais documentos separar?

  • Nota fiscal ou comprovante da compra
  • Prints do anúncio, do prazo de entrega e do pedido
  • Conversas com a loja e protocolos
  • Fotos ou vídeos do defeito
  • Fatura do cartão ou comprovante de pagamento
  • Rastreamento da entrega

Como um advogado do consumidor da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado do consumidor com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.

  2. Receba a primeira resposta

    Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.

  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

Atendimento local

Atendemos online em todo o Distrito Federal e em Goiás. Páginas locais: advogado do consumidor em Brasília e advogado do consumidor em Goiânia.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre problema com compra online

Posso devolver produto comprado online sem defeito?

Sim, em até 7 dias do recebimento, sem dar motivo, com devolução integral (CDC, art. 49).

Quem paga o frete da devolução no arrependimento?

A loja. A devolução deve ser integral, incluindo o frete.

O marketplace responde pelo vendedor?

Os tribunais costumam reconhecer a responsabilidade solidária da plataforma que intermedeia a venda e lucra com ela.

A loja diz que a garantia é só do fabricante. Está certo?

Não. Pelo CDC, loja e fabricante respondem juntos pelo vício do produto (art. 18).

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