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Verbas rescisórias: o que você deve receber, como calcular e em quanto tempo

As verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato termina: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com 1/3 e a multa do FGTS. A empresa tem 10 dias para pagar tudo. Veja o cálculo de cada uma com um exemplo e descubra se o seu acerto veio certo.

  • CLT, art. 477base legal
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Na demissão sem justa causa, as verbas rescisórias são: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e as guias para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. O pagamento deve sair em até 10 dias corridos após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º); se atrasar, a empresa paga multa de um salário.

  • 10 diasprazo para pagar
  • 1/12de 13º por mês trabalhado
  • 1/3a mais sobre as férias
  • 40%de multa sobre o saldo do FGTS

Quais são as verbas rescisórias?

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011), quando indenizado.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
  • Férias vencidas + 1/3: períodos de 12 meses completos que você não tirou.
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso.
  • Multa de 40% do FGTS: sobre todo o saldo depositado durante o contrato, inclusive o que já foi sacado.
  • Médias: horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade habituais entram no cálculo do aviso, do 13º e das férias.

O que entra depende do tipo de saída. Veja a tabela completa em rescisão trabalhista.

Exemplo de cálculo de rescisão

Situação fictícia: salário de R$ 3.000, admitido em 1º de março de 2023, demitido sem justa causa em 20 de setembro de 2026, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas pendentes.

VerbaCálculoValor aproximado
Saldo de salário20 dias de setembro (3.000 ÷ 30 × 20)R$ 2.000,00
Aviso prévio30 + 9 dias (3 anos completos) = 39 diasR$ 3.900,00
13º proporcional10/12 (o aviso projeta a saída para outubro)R$ 2.500,00
Férias proporcionais + 1/38/12 do período iniciado em março + 1/3R$ 2.666,67
Multa do FGTS40% do saldo (cerca de R$ 10.300 depositados)R$ 4.120,00

Total bruto aproximado: R$ 15.186,67, antes dos descontos de INSS e imposto de renda que incidem sobre saldo de salário e 13º. O exemplo é simplificado: cada caso tem médias, faltas e convenção coletiva diferentes.

E se a empresa atrasar ou pagar a menos?

Se o pagamento não cair em 10 dias, a empresa deve a multa do art. 477, § 8º, de um salário. Se você entrar com ação e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que não discute, paga mais 50% sobre elas (art. 467).

Se o valor veio menor, guarde o termo de rescisão e os contracheques. Erros comuns: não incluir a média de horas extras, calcular o aviso com 30 dias quando deveria ter mais, esquecer a projeção do aviso nas férias e no 13º, não depositar a multa do FGTS sobre valores já sacados. Assinar o termo não impede cobrar a diferença.

Como sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego?

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa informa a saída no eSocial e o saque do FGTS fica disponível no app FGTS. O seguro-desemprego é pedido pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.

Se o pedido for negado, veja o que fazer com o seguro-desemprego negado. Uma causa comum é a empresa não ter informado a dispensa corretamente.

Quais são os prazos?

  • 10 diaspara pagar e entregar as guiasCLT, art. 477, § 6º
  • 1 saláriode multa pelo atrasoCLT, art. 477, § 8º
  • 7 a 120 diasapós a dispensa para pedir o seguro-desempregoLei 7.998/1990 e regras do MTE
  • 2 anospara cobrar diferenças na JustiçaConstituição, art. 7º, XXIX

Quais documentos separar?

  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Comprovante do depósito da rescisão
  • Contracheques dos últimos 12 meses
  • Extrato do FGTS
  • Carteira de trabalho
  • Convenção coletiva da categoria (se tiver)

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

Quais são as verbas rescisórias?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS, na demissão sem justa causa. Nos outros tipos de saída, a lista muda.

Quais verbas entram no cálculo da rescisão?

O salário-base e as parcelas habituais: médias de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Elas refletem no aviso, no 13º e nas férias.

Quem ganha R$ 1.500 recebe quanto de rescisão?

Depende do tempo de casa, do tipo de saída e das férias pendentes. Como referência, numa demissão sem justa causa após 1 ano completo, só o aviso (33 dias) daria cerca de R$ 1.650, mais 13º, férias com 1/3, saldo de salário e a multa do FGTS. Um advogado faz a conta exata com os seus contracheques.

A multa de 40% é sobre o FGTS que já saquei?

Sim. A multa é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, inclusive valores sacados antes (por exemplo, para comprar imóvel).

A empresa pagou com atraso. Tenho direito a multa?

Sim. O pagamento depois de 10 dias gera a multa do art. 477, § 8º, no valor de um salário, mesmo que a empresa pague tudo depois.

Posso cobrar verbas rescisórias depois de assinar o TRCT?

Sim. O termo só quita os valores pagos. Diferenças e verbas que faltaram podem ser cobradas em até 2 anos após a saída.

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