TEMA · DIREITO TRABALHISTA
Verbas rescisórias: o que você deve receber, como calcular e em quanto tempo
As verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato termina: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com 1/3 e a multa do FGTS. A empresa tem 10 dias para pagar tudo. Veja o cálculo de cada uma com um exemplo e descubra se o seu acerto veio certo.
- CLT, art. 477base legal
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Na demissão sem justa causa, as verbas rescisórias são: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e as guias para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. O pagamento deve sair em até 10 dias corridos após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º); se atrasar, a empresa paga multa de um salário.
- 10 diasprazo para pagar
- 1/12de 13º por mês trabalhado
- 1/3a mais sobre as férias
- 40%de multa sobre o saldo do FGTS
Quais são as verbas rescisórias?
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011), quando indenizado.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
- Férias vencidas + 1/3: períodos de 12 meses completos que você não tirou.
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso.
- Multa de 40% do FGTS: sobre todo o saldo depositado durante o contrato, inclusive o que já foi sacado.
- Médias: horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade habituais entram no cálculo do aviso, do 13º e das férias.
O que entra depende do tipo de saída. Veja a tabela completa em rescisão trabalhista.
Exemplo de cálculo de rescisão
Situação fictícia: salário de R$ 3.000, admitido em 1º de março de 2023, demitido sem justa causa em 20 de setembro de 2026, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas pendentes.
| Verba | Cálculo | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 20 dias de setembro (3.000 ÷ 30 × 20) | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio | 30 + 9 dias (3 anos completos) = 39 dias | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional | 10/12 (o aviso projeta a saída para outubro) | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 8/12 do período iniciado em março + 1/3 | R$ 2.666,67 |
| Multa do FGTS | 40% do saldo (cerca de R$ 10.300 depositados) | R$ 4.120,00 |
Total bruto aproximado: R$ 15.186,67, antes dos descontos de INSS e imposto de renda que incidem sobre saldo de salário e 13º. O exemplo é simplificado: cada caso tem médias, faltas e convenção coletiva diferentes.
E se a empresa atrasar ou pagar a menos?
Se o pagamento não cair em 10 dias, a empresa deve a multa do art. 477, § 8º, de um salário. Se você entrar com ação e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que não discute, paga mais 50% sobre elas (art. 467).
Se o valor veio menor, guarde o termo de rescisão e os contracheques. Erros comuns: não incluir a média de horas extras, calcular o aviso com 30 dias quando deveria ter mais, esquecer a projeção do aviso nas férias e no 13º, não depositar a multa do FGTS sobre valores já sacados. Assinar o termo não impede cobrar a diferença.
Como sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego?
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa informa a saída no eSocial e o saque do FGTS fica disponível no app FGTS. O seguro-desemprego é pedido pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
Se o pedido for negado, veja o que fazer com o seguro-desemprego negado. Uma causa comum é a empresa não ter informado a dispensa corretamente.
Quais são os prazos?
- 10 diaspara pagar e entregar as guiasCLT, art. 477, § 6º
- 1 saláriode multa pelo atrasoCLT, art. 477, § 8º
- 7 a 120 diasapós a dispensa para pedir o seguro-desempregoLei 7.998/1990 e regras do MTE
- 2 anospara cobrar diferenças na JustiçaConstituição, art. 7º, XXIX
Quais documentos separar?
- Termo de rescisão (TRCT)
- Comprovante do depósito da rescisão
- Contracheques dos últimos 12 meses
- Extrato do FGTS
- Carteira de trabalho
- Convenção coletiva da categoria (se tiver)
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias
Quais são as verbas rescisórias?
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS, na demissão sem justa causa. Nos outros tipos de saída, a lista muda.
Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
O salário-base e as parcelas habituais: médias de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Elas refletem no aviso, no 13º e nas férias.
Quem ganha R$ 1.500 recebe quanto de rescisão?
Depende do tempo de casa, do tipo de saída e das férias pendentes. Como referência, numa demissão sem justa causa após 1 ano completo, só o aviso (33 dias) daria cerca de R$ 1.650, mais 13º, férias com 1/3, saldo de salário e a multa do FGTS. Um advogado faz a conta exata com os seus contracheques.
A multa de 40% é sobre o FGTS que já saquei?
Sim. A multa é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, inclusive valores sacados antes (por exemplo, para comprar imóvel).
A empresa pagou com atraso. Tenho direito a multa?
Sim. O pagamento depois de 10 dias gera a multa do art. 477, § 8º, no valor de um salário, mesmo que a empresa pague tudo depois.
Posso cobrar verbas rescisórias depois de assinar o TRCT?
Sim. O termo só quita os valores pagos. Diferenças e verbas que faltaram podem ser cobradas em até 2 anos após a saída.
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