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Seguro-desemprego negado: os motivos mais comuns e como recorrer
Foi demitido e o seguro-desemprego foi negado? Muitas negativas acontecem por dados errados, MEI ativo ou falha da empresa no envio das informações, e podem ser revertidas. Veja os motivos e como recorrer.
- 6 minde leitura
- Lei 7.998/1990base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa (ou na rescisão indireta) e cumpre o tempo de trabalho exigido: 12 meses nos últimos 18 meses no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 no segundo e 6 meses nos demais (Lei 7.998/1990, art. 3º). O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. As negativas mais comuns são: renda própria (como MEI ou empresa ativa), vínculo não encerrado no eSocial, tempo insuficiente e dados divergentes. Cabe recurso administrativo e, se a culpa for da empresa, indenização.
Motivos mais comuns de negativa
- CNPJ ou MEI ativo em seu nome: o sistema presume renda própria. Se o CNPJ não gera renda, é possível recorrer provando isso.
- Vínculo ainda ativo porque a empresa não informou a dispensa no eSocial.
- Tempo de trabalho insuficiente para aquele número de pedido.
- Outro benefício do INSS em curso (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
- Dados divergentes de nome, CPF ou data de dispensa.
Como recorrer
- Veja o motivo no app Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.
- Corrija o que for possível (por exemplo, peça à empresa a correção no eSocial).
- Apresente recurso administrativo pelo gov.br ou numa unidade de atendimento, com documentos.
- Se a negativa persistir e for indevida, cabe ação judicial.
Quando a empresa responde
Se o seguro foi negado porque a empresa não entregou as guias ou não informou a dispensa corretamente, ela pode ser condenada a pagar indenização equivalente ao seguro-desemprego (Súmula 389 do TST). Veja também verbas rescisórias.
Quais são os prazos?
- 7 a 120 diasapós a dispensa para pedirResolução do Codefat
- 12 / 9 / 6 mesesde trabalho no 1º, 2º e demais pedidosLei 7.998/1990, art. 3º
Quando vale falar com um advogado trabalhista
- A empresa não pagou a rescisão em 10 dias ou pagou a menos.
- Você está perto do prazo de 2 anos depois de sair da empresa.
- Há prova de horas extras, assédio ou trabalho sem carteira e você quer saber quanto vale.
- A empresa propôs um acordo e você não sabe se é justo.
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Veja a página completa sobre verbas rescisórias: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego negado
MEI ativo bloqueia o seguro-desemprego?
O sistema bloqueia por presumir renda. Se o MEI não gera renda suficiente para o sustento, é possível recorrer com provas.
Quantas parcelas recebo?
De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos já feitos.
Pedi demissão. Tenho direito?
Não. O seguro é para dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.
Fiz acordo pelo art. 484-A. Tenho direito?
Não. No acordo, o seguro-desemprego não é devido.
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