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Férias vencidas: o que são, quando são pagas em dobro e como receber

Trabalhou 12 meses e não tirou férias? Elas são férias vencidas. Se a empresa deixar passar o prazo para concedê-las, tem de pagar em dobro. Veja como contar os prazos e como receber.

  • 5 minde leitura
  • CLT, arts. 137 e 149base legal
  • Revisadopor advogado

Atualizado em

Resposta rápida

Férias vencidas são as relativas a um período aquisitivo completo (12 meses) que ainda não foram gozadas. A empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para concedê-las; se não conceder, deve pagá-las em dobro, com o terço (CLT, art. 137). Na rescisão, as férias vencidas são sempre pagas, inclusive na justa causa, e em dobro se o período concessivo já tiver passado. O prazo para cobrar começa a contar do fim do período concessivo (art. 149).

Como contar os períodos

Exemplo fictício: admissão em 10/03/2023.

PeríodoDatasSituação
1º aquisitivo10/03/2023 a 09/03/2024Gera 30 dias de férias
1º concessivo10/03/2024 a 09/03/2025Prazo para a empresa conceder
Após 09/03/2025—Férias não tiradas passam a ser devidas em dobro

Como receber

  • Ainda empregado: peça por escrito a programação das férias. Se o período concessivo já venceu, o pagamento em dobro é devido quando forem concedidas.
  • Na rescisão: confira se o termo inclui as férias vencidas com 1/3 e, se for o caso, em dobro. Veja verbas rescisórias.
  • Na Justiça: férias não pagas ou pagas sem o dobro podem ser cobradas em até 2 anos após a saída.

Quando vale falar com um advogado trabalhista

  • A empresa não pagou a rescisão em 10 dias ou pagou a menos.
  • Você está perto do prazo de 2 anos depois de sair da empresa.
  • Há prova de horas extras, assédio ou trabalho sem carteira e você quer saber quanto vale.
  • A empresa propôs um acordo e você não sabe se é justo.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado trabalhista, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

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Veja a página completa sobre direito a férias: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre férias vencidas

Férias vencidas são pagas na justa causa?

Sim. Na justa causa, só as férias proporcionais são perdidas; as vencidas são devidas.

Posso acumular dois períodos de férias?

A lei exige que a empresa conceda dentro do período concessivo. Acumular gera o dobro do período vencido.

A empresa pode me obrigar a tirar férias?

Sim. A data é definida pelo empregador, com aviso de 30 dias, respeitando as regras de fracionamento.

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