SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA
Direito a férias: quando tirar, quanto receber e quando as férias são pagas em dobro
Todo empregado tem 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com 1/3 a mais no salário (Constituição, art. 7º, XVII). Se a empresa não conceder as férias no prazo, tem de pagar em dobro. Veja as regras de quando tirar, como dividir, o prazo de pagamento e como cobrar.
- CLT, arts. 129 a 145base legal
- Até 5 minutospara a resposta
- Gratuitono primeiro contato
Resposta rápida
A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado ganha direito a 30 dias de férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (período concessivo). O pagamento, com o terço constitucional, sai até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Se a empresa conceder as férias depois do período concessivo, paga em dobro (art. 137).
- 30 diasde férias a cada 12 meses
- +1/3sobre o salário das férias
- 2 diasantes do início para pagar
- Em dobrose concedidas fora do prazo
Período aquisitivo e período concessivo
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve dar as férias. Quem decide a data é o empregador (art. 136), mas ele precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
As faltas injustificadas reduzem os dias de férias (art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Com mais de 32 faltas injustificadas no período, o direito às férias se perde.
As férias podem ser divididas?
Sim, em até três períodos, se você concordar: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias corridos cada (art. 134, § 1º). As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de descanso semanal (§ 3º).
Você também pode vender 1/3 das férias (abono pecuniário), desde que peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143). A empresa não pode obrigar você a vender.
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando a empresa concede as férias depois do fim do período concessivo, deve pagar em dobro a remuneração dos dias que ficaram fora do prazo, inclusive o terço (art. 137). Se o contrato terminar com férias vencidas e não tiradas fora do prazo, elas entram na rescisão em dobro.
E o pagamento atrasado? O pagamento deve sair até 2 dias antes das férias (art. 145). Por muitos anos, o atraso nesse pagamento gerava dobro pela Súmula 450 do TST, mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa súmula inconstitucional em 2022 (ADPF 501). Hoje, o atraso no pagamento gera correção e pode gerar outras consequências, mas não o dobro automático. Veja o guia férias vencidas: como receber.
O que acontece com as férias na rescisão?
Na saída, a empresa paga as férias vencidas (períodos completos não tirados) e as férias proporcionais (1/12 por mês do período em curso), sempre com 1/3. Na demissão por justa causa, só as vencidas são devidas. Veja a tabela em rescisão trabalhista.
Quais são os prazos?
- 30 diasde antecedência para o aviso de fériasCLT, art. 135
- 2 diasantes do início para pagar férias + 1/3CLT, art. 145
- 12 mesesapós o período aquisitivo para concederCLT, art. 134
- 15 diasantes do fim do período aquisitivo para pedir o abonoCLT, art. 143, § 1º
Quais documentos separar?
- Aviso e recibo de férias
- Contracheques do mês das férias
- Carteira de trabalho com as anotações de férias
- Controle de ponto (para provar que trabalhou nas “férias”)
- Mensagens da empresa sobre a data das férias
Como um advogado trabalhista da LawHeight ajuda no seu caso
Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado trabalhista com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.
Conte o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.
Receba a primeira resposta
Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.
Entenda o caminho
Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.
Decida com calma
Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.
Antes de decidir, veja quanto custa um advogado trabalhista, como contratar um advogado trabalhista e como funciona a consulta online.
Atendimento local
Atendemos online em todo o Distrito Federal e em Goiás. Páginas locais: advogado trabalhista em Brasília e advogado trabalhista em Goiânia.
Guias para entender o seu caso
Serviços relacionados
Verbas rescisórias
Cada verba do acerto, com exemplo de cálculo e o prazo de pagamento.
Jornada de trabalho
Limite de 8 h por dia e 44 h por semana, intervalos, banco de horas e 12x36.
Diferenças salariais
Atraso, descontos, piso da categoria, equiparação e desvio de função.
Rescisão trabalhista
Os 5 tipos de saída da empresa, o que cada um paga e o prazo de 10 dias.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre direito a férias
Quantos dias de férias eu tenho por ano?
30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho, reduzidos só se houver faltas injustificadas acima de 5 no período (art. 130).
A empresa pode me obrigar a vender as férias?
Não. A venda de 1/3 (abono pecuniário) é um direito do empregado, que decide se quer ou não.
Posso pedir para dividir as férias em três?
Pode, se a empresa concordar: um período de pelo menos 14 dias e dois de pelo menos 5 dias cada.
Recebi as férias atrasadas. Tenho direito ao dobro?
Desde a decisão do STF na ADPF 501 (2022), o atraso no pagamento não gera dobro automático. O dobro continua devido quando as férias são concedidas fora do período concessivo.
Trabalhei durante as férias. O que fazer?
Férias em que você trabalhou não foram férias de verdade. Elas podem ser cobradas de novo, em dobro se o período concessivo já passou. Guarde provas: mensagens, registros de acesso e ponto.
PRIMEIRO CONTATO GRATUITO
Conte o seu caso de direito a férias a um advogado
Quanto antes você entender os seus direitos, maior a chance de não perder prazo. Envie o relato e receba a primeira resposta em até 5 minutos.
- Advogado com OAB ativa analisa o relato
- Resposta em até 5 minutos, 24 horas
- Você decide se quer seguir, sem compromisso