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SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA

Direito a férias: quando tirar, quanto receber e quando as férias são pagas em dobro

Todo empregado tem 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com 1/3 a mais no salário (Constituição, art. 7º, XVII). Se a empresa não conceder as férias no prazo, tem de pagar em dobro. Veja as regras de quando tirar, como dividir, o prazo de pagamento e como cobrar.

  • CLT, arts. 129 a 145base legal
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A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado ganha direito a 30 dias de férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (período concessivo). O pagamento, com o terço constitucional, sai até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Se a empresa conceder as férias depois do período concessivo, paga em dobro (art. 137).

  • 30 diasde férias a cada 12 meses
  • +1/3sobre o salário das férias
  • 2 diasantes do início para pagar
  • Em dobrose concedidas fora do prazo

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve dar as férias. Quem decide a data é o empregador (art. 136), mas ele precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).

As faltas injustificadas reduzem os dias de férias (art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Com mais de 32 faltas injustificadas no período, o direito às férias se perde.

As férias podem ser divididas?

Sim, em até três períodos, se você concordar: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias corridos cada (art. 134, § 1º). As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o dia de descanso semanal (§ 3º).

Você também pode vender 1/3 das férias (abono pecuniário), desde que peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143). A empresa não pode obrigar você a vender.

Quando as férias são pagas em dobro?

Quando a empresa concede as férias depois do fim do período concessivo, deve pagar em dobro a remuneração dos dias que ficaram fora do prazo, inclusive o terço (art. 137). Se o contrato terminar com férias vencidas e não tiradas fora do prazo, elas entram na rescisão em dobro.

E o pagamento atrasado? O pagamento deve sair até 2 dias antes das férias (art. 145). Por muitos anos, o atraso nesse pagamento gerava dobro pela Súmula 450 do TST, mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa súmula inconstitucional em 2022 (ADPF 501). Hoje, o atraso no pagamento gera correção e pode gerar outras consequências, mas não o dobro automático. Veja o guia férias vencidas: como receber.

O que acontece com as férias na rescisão?

Na saída, a empresa paga as férias vencidas (períodos completos não tirados) e as férias proporcionais (1/12 por mês do período em curso), sempre com 1/3. Na demissão por justa causa, só as vencidas são devidas. Veja a tabela em rescisão trabalhista.

Quais são os prazos?

  • 30 diasde antecedência para o aviso de fériasCLT, art. 135
  • 2 diasantes do início para pagar férias + 1/3CLT, art. 145
  • 12 mesesapós o período aquisitivo para concederCLT, art. 134
  • 15 diasantes do fim do período aquisitivo para pedir o abonoCLT, art. 143, § 1º

Quais documentos separar?

  • Aviso e recibo de férias
  • Contracheques do mês das férias
  • Carteira de trabalho com as anotações de férias
  • Controle de ponto (para provar que trabalhou nas “férias”)
  • Mensagens da empresa sobre a data das férias

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre direito a férias

Quantos dias de férias eu tenho por ano?

30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho, reduzidos só se houver faltas injustificadas acima de 5 no período (art. 130).

A empresa pode me obrigar a vender as férias?

Não. A venda de 1/3 (abono pecuniário) é um direito do empregado, que decide se quer ou não.

Posso pedir para dividir as férias em três?

Pode, se a empresa concordar: um período de pelo menos 14 dias e dois de pelo menos 5 dias cada.

Recebi as férias atrasadas. Tenho direito ao dobro?

Desde a decisão do STF na ADPF 501 (2022), o atraso no pagamento não gera dobro automático. O dobro continua devido quando as férias são concedidas fora do período concessivo.

Trabalhei durante as férias. O que fazer?

Férias em que você trabalhou não foram férias de verdade. Elas podem ser cobradas de novo, em dobro se o período concessivo já passou. Guarde provas: mensagens, registros de acesso e ponto.

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