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BPC/LOAS: quem tem direito, renda por pessoa, como pedir e o que fazer se negar

O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que vivem em família de baixa renda, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Veja a regra da renda, calcule a renda por pessoa da sua família e saiba o que fazer se o pedido for negado.

  • Lei 8.742/1993, art. 20base legal
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS (Lei 8.742/1993), paga 1 salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade (impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos) cuja família tenha renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Em alguns casos, a renda pode chegar a 1/2 salário mínimo por pessoa, considerando gastos com saúde e o grau da deficiência. É preciso estar inscrito e atualizado no CadÚnico. Não exige contribuição ao INSS.

  • 1 salário mínimopor mês
  • 65 anospara o idoso
  • 1/4 do mínimode renda por pessoa (regra geral)
  • CadÚnicoobrigatório e atualizado

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

  • Idoso com 65 anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificulta a participação na sociedade. Inclui crianças, pessoas com autismo e doenças graves.

Nos dois casos, a família precisa ter baixa renda, o requerente não pode receber outro benefício do INSS ou de outro regime (exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória) e deve estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados.

Como é calculada a renda da família?

Entram na “família” o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa (art. 20, § 1º). Some a renda bruta mensal de todos e divida pelo número de pessoas.

A regra geral é até 1/4 do salário mínimo por pessoa (§ 3º). Mas a Justiça e a própria lei admitem provar a miserabilidade por outros meios: gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamento que não são fornecidos pelo SUS podem ser considerados, e a renda pode chegar a 1/2 salário mínimo por pessoa conforme o grau da deficiência e a dependência de terceiros (art. 20-B). Não entram na conta: o BPC ou aposentadoria de até 1 salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família (§ 14), bolsas de estágio e o Bolsa Família.

Como pedir o BPC/LOAS

  1. Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade (a atualização deve ter sido feita nos últimos 24 meses).
  2. Peça o BPC no Meu INSS ou pelo 135.
  3. Para pessoa com deficiência, o INSS marca avaliação social (com assistente social) e avaliação médica. Leve laudos, relatórios de escola, de terapias e comprovantes de gastos. Veja avaliação social do BPC.
  4. Acompanhe pelo app. Se negar, você tem 30 dias para recorrer.

BPC negado: o que fazer

Os motivos mais comuns são renda acima do limite, deficiência não reconhecida e CadÚnico desatualizado. Você pode recorrer em 30 dias, fazer novo pedido corrigindo o problema ou entrar com ação no Juizado Especial Federal, onde haverá perícia médica e social judicial e a renda é analisada com mais flexibilidade.

O BPC também é revisto a cada 2 anos (art. 21). Se o seu for suspenso, veja revisão do BPC: quando cabe.

O que mais derruba o pedido de BPC

  • CadÚnico desatualizado

    Endereço, composição familiar ou renda diferentes da realidade.

  • Renda de quem não mora junto

    Filhos casados que moram em outra casa não entram na conta.

  • Laudos genéricos

    Sem descrição das limitações e do tempo de duração.

  • Gastos não comprovados

    Remédios e tratamentos sem nota ou receita.

  • Outro benefício na família

    Que poderia ser excluído do cálculo pelo § 14.

  • Falta de recurso no prazo

    30 dias após a ciência da negativa.

Calcule a renda por pessoa da família

Some a renda bruta mensal de todos que moram na casa e informe o salário mínimo vigente. O BPC de outro idoso ou de outra pessoa com deficiência da família, de até 1 salário mínimo, não entra na conta (art. 20, § 14).

Quais são os prazos?

  • 24 mesesé a validade da atualização do CadÚnicoRegras do Cadastro Único
  • 2 anosde impedimento mínimo para ser considerado deficiênciaLei 8.742/1993, art. 20, § 10
  • 2 anosé o período de revisão do benefícioLei 8.742/1993, art. 21
  • 30 diaspara recorrer de negativaDecreto 3.048/1999, art. 305

Quais documentos separar?

  • Documento com foto e CPF de todos da casa
  • Comprovante do CadÚnico atualizado
  • Comprovante de renda de todos da casa
  • Laudos médicos com CID e descrição das limitações (deficiência)
  • Relatórios de escola e terapias (crianças)
  • Comprovantes de gastos com saúde

Como um advogado previdenciário da LawHeight ajuda no seu caso

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre BPC LOAS

O que significa BPC na LOAS?

BPC é o Benefício de Prestação Continuada, e LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que criou o benefício. Por isso o BPC é chamado de “LOAS”.

Uma mulher de 62 anos pode solicitar o BPC LOAS?

Como idosa, não: a idade mínima para o BPC do idoso é 65 anos, para homens e mulheres. Se ela tiver deficiência de longo prazo e baixa renda, pode pedir o BPC da pessoa com deficiência, em qualquer idade.

Qual será o valor do LOAS?

O BPC sempre paga 1 salário mínimo por mês. Quando o salário mínimo é reajustado, o BPC acompanha.

BPC paga 13º e deixa pensão?

Não. O BPC é assistencial: não paga 13º e não gera pensão por morte.

O que faz a pessoa perder o BPC?

Renda familiar acima do limite, deixar de atualizar o CadÚnico, melhora da condição na revisão, morte ou receber outro benefício. Antes de cortar, o INSS deve notificar e permitir defesa.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

A pessoa com deficiência pode trabalhar como aprendiz sem perder o BPC por até 2 anos. Se começar a trabalhar com carteira, o benefício é suspenso e pode ser retomado depois, sem nova perícia, se o emprego acabar.

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