SERVIÇO · DIREITO PREVIDENCIÁRIO
BPC/LOAS: quem tem direito, renda por pessoa, como pedir e o que fazer se negar
O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que vivem em família de baixa renda, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Veja a regra da renda, calcule a renda por pessoa da sua família e saiba o que fazer se o pedido for negado.
- Lei 8.742/1993, art. 20base legal
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Resposta rápida
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS (Lei 8.742/1993), paga 1 salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade (impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos) cuja família tenha renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. Em alguns casos, a renda pode chegar a 1/2 salário mínimo por pessoa, considerando gastos com saúde e o grau da deficiência. É preciso estar inscrito e atualizado no CadÚnico. Não exige contribuição ao INSS.
- 1 salário mínimopor mês
- 65 anospara o idoso
- 1/4 do mínimode renda por pessoa (regra geral)
- CadÚnicoobrigatório e atualizado
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
- Idoso com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificulta a participação na sociedade. Inclui crianças, pessoas com autismo e doenças graves.
Nos dois casos, a família precisa ter baixa renda, o requerente não pode receber outro benefício do INSS ou de outro regime (exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória) e deve estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados.
Como é calculada a renda da família?
Entram na “família” o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa (art. 20, § 1º). Some a renda bruta mensal de todos e divida pelo número de pessoas.
A regra geral é até 1/4 do salário mínimo por pessoa (§ 3º). Mas a Justiça e a própria lei admitem provar a miserabilidade por outros meios: gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamento que não são fornecidos pelo SUS podem ser considerados, e a renda pode chegar a 1/2 salário mínimo por pessoa conforme o grau da deficiência e a dependência de terceiros (art. 20-B). Não entram na conta: o BPC ou aposentadoria de até 1 salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família (§ 14), bolsas de estágio e o Bolsa Família.
Como pedir o BPC/LOAS
- Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade (a atualização deve ter sido feita nos últimos 24 meses).
- Peça o BPC no Meu INSS ou pelo 135.
- Para pessoa com deficiência, o INSS marca avaliação social (com assistente social) e avaliação médica. Leve laudos, relatórios de escola, de terapias e comprovantes de gastos. Veja avaliação social do BPC.
- Acompanhe pelo app. Se negar, você tem 30 dias para recorrer.
BPC negado: o que fazer
Os motivos mais comuns são renda acima do limite, deficiência não reconhecida e CadÚnico desatualizado. Você pode recorrer em 30 dias, fazer novo pedido corrigindo o problema ou entrar com ação no Juizado Especial Federal, onde haverá perícia médica e social judicial e a renda é analisada com mais flexibilidade.
O BPC também é revisto a cada 2 anos (art. 21). Se o seu for suspenso, veja revisão do BPC: quando cabe.
O que mais derruba o pedido de BPC
CadÚnico desatualizado
Endereço, composição familiar ou renda diferentes da realidade.
Renda de quem não mora junto
Filhos casados que moram em outra casa não entram na conta.
Laudos genéricos
Sem descrição das limitações e do tempo de duração.
Gastos não comprovados
Remédios e tratamentos sem nota ou receita.
Outro benefício na família
Que poderia ser excluído do cálculo pelo § 14.
Falta de recurso no prazo
30 dias após a ciência da negativa.
Calcule a renda por pessoa da família
Some a renda bruta mensal de todos que moram na casa e informe o salário mínimo vigente. O BPC de outro idoso ou de outra pessoa com deficiência da família, de até 1 salário mínimo, não entra na conta (art. 20, § 14).
Quais são os prazos?
- 24 mesesé a validade da atualização do CadÚnicoRegras do Cadastro Único
- 2 anosde impedimento mínimo para ser considerado deficiênciaLei 8.742/1993, art. 20, § 10
- 2 anosé o período de revisão do benefícioLei 8.742/1993, art. 21
- 30 diaspara recorrer de negativaDecreto 3.048/1999, art. 305
Quais documentos separar?
- Documento com foto e CPF de todos da casa
- Comprovante do CadÚnico atualizado
- Comprovante de renda de todos da casa
- Laudos médicos com CID e descrição das limitações (deficiência)
- Relatórios de escola e terapias (crianças)
- Comprovantes de gastos com saúde
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Serviços relacionados
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Aposentadoria por idade
62 anos (mulher) ou 65 (homem), 15 anos de contribuição e regra rural.
Benefício negado e revisão
Recurso de 30 dias, revisão em até 10 anos e ação na Justiça Federal.
Curatela
Interdição, curatela provisória, deveres do curador e alternativas.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre BPC LOAS
O que significa BPC na LOAS?
BPC é o Benefício de Prestação Continuada, e LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que criou o benefício. Por isso o BPC é chamado de “LOAS”.
Uma mulher de 62 anos pode solicitar o BPC LOAS?
Como idosa, não: a idade mínima para o BPC do idoso é 65 anos, para homens e mulheres. Se ela tiver deficiência de longo prazo e baixa renda, pode pedir o BPC da pessoa com deficiência, em qualquer idade.
Qual será o valor do LOAS?
O BPC sempre paga 1 salário mínimo por mês. Quando o salário mínimo é reajustado, o BPC acompanha.
BPC paga 13º e deixa pensão?
Não. O BPC é assistencial: não paga 13º e não gera pensão por morte.
O que faz a pessoa perder o BPC?
Renda familiar acima do limite, deixar de atualizar o CadÚnico, melhora da condição na revisão, morte ou receber outro benefício. Antes de cortar, o INSS deve notificar e permitir defesa.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
A pessoa com deficiência pode trabalhar como aprendiz sem perder o BPC por até 2 anos. Se começar a trabalhar com carteira, o benefício é suspenso e pode ser retomado depois, sem nova perícia, se o emprego acabar.
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