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TEMA · DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria por idade: quem tem direito, carência, valor e como pedir

A aposentadoria por idade é a mais procurada do INSS: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para quem já era segurado antes da Reforma. O trabalhador rural se aposenta 5 anos antes. Veja os requisitos, o valor e como pedir sem erro.

  • EC 103/2019, art. 18base legal
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Tem direito à aposentadoria por idade a mulher com 62 anos e o homem com 65 anos que tenham pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses de carência). Homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019 precisam de 20 anos. O trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulher) e 60 (homem), comprovando 15 anos de atividade rural. O valor é 60% da média dos salários mais 2% por ano de contribuição acima de 15 (mulher) ou 20 (homem).

  • 62 anosmulher
  • 65 anoshomem
  • 180 mesesde carência
  • 55 / 60anos para o trabalhador rural

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

SituaçãoIdadeContribuição
Mulher (urbana)62 anos15 anos
Homem filiado antes de 13/11/201965 anos15 anos
Homem filiado depois de 13/11/201965 anos20 anos
Trabalhadora rural55 anos15 anos de atividade rural
Trabalhador rural60 anos15 anos de atividade rural

A carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas em dia: 180 meses. Contribuições pagas com atraso como contribuinte individual podem não contar para a carência. Veja carência previdenciária: como calcular.

Aposentadoria por idade rural e híbrida

O segurado especial (pequeno produtor, pescador artesanal, quem trabalha em regime de economia familiar) se aposenta 5 anos antes, comprovando a atividade rural por documentos como notas de venda da produção, contrato de arrendamento, cadastro no CAF/DAP, declaração do sindicato com documentos e testemunhas.

Quem tem tempo rural e tempo urbano pode somar tudo na aposentadoria híbrida (Lei 8.213, art. 48, § 3º), mas com a idade da regra urbana: 62 anos (mulher) e 65 (homem).

Qual é o valor da aposentadoria por idade?

O cálculo é 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). O piso é o salário mínimo.

Exemplo fictício: homem filiado antes da Reforma, 65 anos, 22 anos de contribuição e média de R$ 2.500. Percentual: 60% + 2 anos × 2% = 64%. Benefício: R$ 1.600. Se ele tivesse 15 anos de contribuição, receberia 60% (R$ 1.500), sempre respeitado o salário mínimo.

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

Pelo Meu INSS (site ou app) ou pelo telefone 135: escolha “Aposentadoria por idade urbana” ou “rural”, confira os vínculos e anexe os documentos. Antes, confira o extrato do CNIS: um vínculo sem salário ou sem data de saída pode fazer o INSS dizer que falta carência. Se o pedido for negado, você tem 30 dias para recorrer.

Quais são os prazos?

  • 180 mesesde carência exigidosLei 8.213/1991, art. 25, II
  • 45 diasé o prazo legal de análise do pedidoLei 9.784/1999 e Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º
  • 30 diaspara recorrer de negativaDecreto 3.048/1999, art. 305

Quais documentos separar?

  • Documento com foto e CPF
  • Extrato do CNIS
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Documentos rurais (notas, contratos, CAF, declaração do sindicato)
  • Certidão de casamento (se usar documentos rurais do cônjuge)

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

Quem tem direito a se aposentar por idade?

A mulher com 62 anos e o homem com 65, com 15 anos de contribuição (20 anos para homens que começaram a contribuir depois da Reforma). Trabalhadores rurais: 55 e 60 anos.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

Média de todos os salários desde julho de 1994 × (60% + 2% por ano acima de 15 anos para mulher ou 20 anos para homem), nunca abaixo do salário mínimo.

Como dar entrada no INSS para aposentadoria?

Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, escolhendo o tipo de aposentadoria e anexando os documentos. Confira o CNIS antes.

Tempo de auxílio-doença conta para a aposentadoria por idade?

Conta como tempo de contribuição e para a carência se estiver intercalado com períodos de contribuição (STF, Tema 1.125).

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Não. Sem contribuição, o caminho para quem tem 65 anos e baixa renda é o BPC/LOAS, que é assistencial.

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