GUIA · PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria da pessoa com deficiência: requisitos, graus e valor (LC 142/2013)
A pessoa com deficiência tem regras próprias de aposentadoria, que não foram atingidas pela Reforma da Previdência: tempo menor conforme o grau da deficiência e valor de 100% da média na aposentadoria por tempo. Veja os requisitos.
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- Lei Complementar 142/2013base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
A Lei Complementar 142/2013 garante à pessoa com deficiência aposentadoria com requisitos reduzidos: por tempo de contribuição, com 25 anos (homem) e 20 (mulher) na deficiência grave, 29 e 24 na moderada e 33 e 28 na leve, com valor de 100% da média; ou por idade, aos 60 anos (homem) e 55 (mulher) com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, com valor de 70% mais 1% a cada 12 contribuições. O grau é definido em avaliação biopsicossocial (médica e social) do INSS. A EC 103/2019 manteve essas regras até nova lei.
A avaliação do grau de deficiência
O INSS faz uma avaliação médica e social, baseada na funcionalidade (como a deficiência afeta atividades e participação). Ela define se há deficiência, o grau e desde quando. Se a deficiência surgiu ou mudou de grau ao longo da vida, os períodos são convertidos proporcionalmente (LC 142, art. 7º).
Leve laudos completos, exames, relatórios de terapias e documentos que mostrem as barreiras no dia a dia e no trabalho.
Por que vale a pena
- Tempo menor que a regra comum.
- Valor de 100% da média na aposentadoria por tempo, sem fator previdenciário obrigatório (ele só se aplica se aumentar o valor).
- Sem idade mínima na aposentadoria por tempo.
Confira o CNIS antes do pedido: extrato do CNIS.
Tempo de contribuição por grau de deficiência
| Grau | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Por idade (qualquer grau) | 60 anos + 15 de contribuição | 55 anos + 15 de contribuição |
Quando vale falar com um advogado previdenciário
- O INSS negou, cortou ou calculou errado o benefício (prazo de 30 dias para recorrer).
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência
Quem tem visão monocular pode se aposentar pela LC 142?
A visão monocular é reconhecida como deficiência por lei (Lei 14.126/2021). O grau é definido na avaliação do INSS.
Autismo dá direito à aposentadoria PcD?
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos (Lei 12.764/2012). O grau é avaliado pelo INSS.
Posso continuar trabalhando depois de aposentado pela LC 142?
Sim.
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