Atendimento 24 horas · resposta em até 5 minutos · DF e Goiás

LawHeight

GUIA · PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria da pessoa com deficiência: requisitos, graus e valor (LC 142/2013)

A pessoa com deficiência tem regras próprias de aposentadoria, que não foram atingidas pela Reforma da Previdência: tempo menor conforme o grau da deficiência e valor de 100% da média na aposentadoria por tempo. Veja os requisitos.

  • 6 minde leitura
  • Lei Complementar 142/2013base legal
  • Revisadopor advogado

Atualizado em

Resposta rápida

A Lei Complementar 142/2013 garante à pessoa com deficiência aposentadoria com requisitos reduzidos: por tempo de contribuição, com 25 anos (homem) e 20 (mulher) na deficiência grave, 29 e 24 na moderada e 33 e 28 na leve, com valor de 100% da média; ou por idade, aos 60 anos (homem) e 55 (mulher) com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, com valor de 70% mais 1% a cada 12 contribuições. O grau é definido em avaliação biopsicossocial (médica e social) do INSS. A EC 103/2019 manteve essas regras até nova lei.

A avaliação do grau de deficiência

O INSS faz uma avaliação médica e social, baseada na funcionalidade (como a deficiência afeta atividades e participação). Ela define se há deficiência, o grau e desde quando. Se a deficiência surgiu ou mudou de grau ao longo da vida, os períodos são convertidos proporcionalmente (LC 142, art. 7º).

Leve laudos completos, exames, relatórios de terapias e documentos que mostrem as barreiras no dia a dia e no trabalho.

Por que vale a pena

  • Tempo menor que a regra comum.
  • Valor de 100% da média na aposentadoria por tempo, sem fator previdenciário obrigatório (ele só se aplica se aumentar o valor).
  • Sem idade mínima na aposentadoria por tempo.

Confira o CNIS antes do pedido: extrato do CNIS.

Tempo de contribuição por grau de deficiência

GrauHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos
Por idade (qualquer grau)60 anos + 15 de contribuição55 anos + 15 de contribuição

Quando vale falar com um advogado previdenciário

  • O INSS negou, cortou ou calculou errado o benefício (prazo de 30 dias para recorrer).
  • Você vai pedir a aposentadoria e há tempo especial, rural ou erros no CNIS.
  • A perícia disse que você está apto, mas você não consegue trabalhar.
  • A família precisa da pensão por morte ou do BPC e há dúvida sobre a renda ou a união.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado previdenciário, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

Quer ajuda com isso?

Veja a página completa sobre aposentadoria: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem tem visão monocular pode se aposentar pela LC 142?

A visão monocular é reconhecida como deficiência por lei (Lei 14.126/2021). O grau é definido na avaliação do INSS.

Autismo dá direito à aposentadoria PcD?

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos (Lei 12.764/2012). O grau é avaliado pelo INSS.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado pela LC 142?

Sim.

PRIMEIRO CONTATO GRATUITO

Quer que um advogado olhe o seu caso?

O guia explica a regra geral. Para saber como ela se aplica a você, envie o relato: a primeira resposta chega em até 5 minutos.

  • Advogado com OAB ativa analisa o relato
  • Resposta em até 5 minutos, 24 horas
  • Você decide se quer seguir, sem compromisso

Conte o seu caso em 1 minuto

Leva menos de 1 minuto · resposta em até 5 minutos

  • Primeiro contato gratuito
  • OAB ativa
  • Sigilo e LGPD
WhatsApp Enviar meu caso

Digite pelo menos 3 letras.