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SERVIÇO · DIREITO IMOBILIÁRIO

Regularização de imóvel: escritura, registro, contrato de gaveta e Reurb

No Brasil, quem não registra não é dono. Imóvel só com contrato, sem escritura ou sem registro fica vulnerável a dívidas do vendedor, a disputas de herança e não pode ser financiado nem vendido com segurança. Veja o caminho para regularizar o seu.

  • Código Civil, art. 1.245; Lei 6.015/1973base legal
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Resposta rápida

Para ser dono de um imóvel, é preciso registrar o título (escritura, formal de partilha, sentença) na matrícula do cartório de registro de imóveis (Código Civil, art. 1.245). Quem tem só contrato de gaveta pode regularizar por escritura com o vendedor, por adjudicação compulsória (judicial ou, desde 2022, em cartório) se o vendedor não colaborar, por usucapião ou, em áreas irregulares, pela Reurb (Lei 13.465/2017). O caminho depende da situação da matrícula.

  • Registroé o que transfere a propriedade
  • Adjudicaçãocompulsória até em cartório
  • Reurbpara áreas irregulares
  • Matrículaconta a história do imóvel

Qual é a situação do seu imóvel?

SituaçãoCaminho mais comum
Pagou tudo, tem contrato, vendedor colaboraEscritura pública + registro
Pagou tudo, vendedor sumiu, morreu ou se recusaAdjudicação compulsória (cartório ou Justiça)
Sem contrato ou com cadeia de contratos, posse há anosUsucapião
Imóvel do falecido ainda no nome deleInventário e registro da partilha
Loteamento ou condomínio irregularReurb
Área ou medidas erradas na matrículaRetificação de registro

Veja também imóvel sem escritura: como regularizar.

Adjudicação compulsória: quando o vendedor não passa a escritura

Quem pagou o preço e tem um compromisso de compra e venda (registrado ou não) pode exigir a escritura. Se o vendedor se recusa, desapareceu ou faleceu, a adjudicação compulsória transfere o imóvel por decisão judicial ou, desde a Lei 14.382/2022, diretamente no cartório de registro de imóveis (Lei 6.015, art. 216-B), com advogado, sem processo, quando não há impugnação.

Reurb: regularização de áreas irregulares

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) legaliza núcleos urbanos informais e dá título de propriedade aos ocupantes. Existem duas modalidades: Reurb-S (interesse social, para baixa renda, com isenção de custos) e Reurb-E (interesse específico, demais casos). O pedido é feito ao município ou, no DF, ao órgão distrital, por moradores, associações ou pelo poder público. Em áreas públicas do DF, pode haver venda direta ao ocupante com regras próprias.

Custos da regularização

Os custos variam conforme o caminho: ITBI (imposto municipal ou distrital sobre a transmissão), emolumentos da escritura e do registro, certidões e honorários. Na Reurb-S, há isenções. Antes de começar, peça a matrícula atualizada: ela mostra ônus (penhoras, hipotecas), proprietários e averbações que mudam a estratégia.

Quais documentos separar?

  • Matrícula atualizada
  • Contrato de compra e venda e recibos
  • IPTU em seu nome ou no do vendedor
  • Documentos do vendedor
  • Contas de consumo (prova de posse)
  • Planta e memorial descritivo (se houver)

Como um advogado imobiliário da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado imobiliário com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.

  2. Receba a primeira resposta

    Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.

  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

Atendimento local

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre regularização de imóvel

Escritura é a mesma coisa que registro?

Não. A escritura é o contrato feito no cartório de notas; o registro na matrícula, no cartório de imóveis, é o que transfere a propriedade.

Contrato de gaveta vale alguma coisa?

Vale entre as partes e é prova para adjudicação ou usucapião, mas não protege contra credores do vendedor nem permite vender ou financiar com segurança.

O vendedor morreu antes de passar a escritura. E agora?

É possível cobrar a escritura do espólio no inventário ou fazer a adjudicação compulsória contra os herdeiros.

Quanto tempo leva para regularizar?

Escritura e registro: semanas. Adjudicação em cartório: alguns meses. Usucapião e Reurb: de meses a anos, conforme o caso.

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