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Inventário: como fazer, em cartório ou na Justiça, prazo, custos e ITCMD

Quando alguém falece, os bens só podem ser divididos, vendidos ou transferidos depois do inventário. Ele deve ser aberto em até 2 meses do óbito para evitar multa no imposto (ITCMD), e pode ser feito em cartório, mais rápido, ou na Justiça. Veja qual é o seu caso, os custos e o passo a passo.

  • CPC, arts. 610 a 673base legal
  • Até 5 minutospara a resposta
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O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha. Deve ser aberto em até 2 meses do óbito (CPC, art. 611), sob pena de multa no ITCMD em muitos estados. Pode ser extrajudicial (em cartório, com advogado), quando há acordo entre os herdeiros, ou judicial, quando há conflito ou outras situações previstas em lei. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório é possível em mais casos, inclusive com herdeiro menor, sob condições.

  • 2 mesespara abrir o inventário
  • ITCMDimposto estadual sobre a herança
  • Cartóriose houver acordo
  • Advogadoobrigatório nos dois caminhos

Quando o inventário é obrigatório?

Sempre que a pessoa falecida deixou bens em seu nome: imóveis, veículos, contas, investimentos, quotas de empresa. Sem inventário, os herdeiros não conseguem vender, transferir ou registrar esses bens, e o imóvel fica “travado” no nome do falecido.

Valores pequenos em conta (como saldo de FGTS, PIS e restituição de imposto) podem ser liberados por alvará judicial, sem inventário completo (Lei 6.858/1980). Previdência privada do tipo VGBL costuma ir direto aos beneficiários indicados.

Cartório ou Justiça?

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública quando os herdeiros concordam com a partilha. É o caminho mais rápido. O inventário judicial é necessário quando há disputa entre herdeiros ou em situações que a lei exige o juiz. Quando todos são capazes e concordam, a Justiça também tem o rito simplificado do arrolamento sumário (CPC, art. 659).

Quanto custa um inventário?

Os custos são formados por fatores, não por um valor fixo:

  • ITCMD: imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens. No DF e em Goiás as alíquotas são progressivas, conforme o valor; a Constituição limita a alíquota máxima e, desde a Reforma Tributária (EC 132/2023), exige progressividade em todos os estados. Veja ITCMD na herança.
  • Emolumentos do cartório (escritura) ou custas judiciais, por tabela estadual.
  • Registro da partilha no cartório de imóveis.
  • Honorários do advogado, combinados antes. Veja quanto custa um advogado de família.

E se o falecido deixou dívidas?

As dívidas são pagas com os bens da herança, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam (Código Civil, art. 1.792). Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não herdam nada, mas também não pagam a diferença.

Inventário em cartório × inventário judicial

Extrajudicial (cartório)Judicial
QuandoHerdeiros de acordo; requisitos da Res. CNJ 571/2024 cumpridosConflito, ou casos que exigem o juiz
TempoSemanas ou poucos mesesMeses ou anos
CustoEmolumentos + ITCMD + advogadoCustas judiciais + ITCMD + advogado
AdvogadoObrigatórioObrigatório

Quais são os prazos?

  • 2 mesesapós o óbito para abrir o inventárioCPC, art. 611
  • 12 mesesé o prazo para concluir, prorrogávelCPC, art. 611
  • Multano ITCMD por atraso, conforme a lei do estadoLei estadual do ITCMD

Quais documentos separar?

  • Certidão de óbito
  • Documentos do falecido (RG, CPF, certidão de casamento)
  • Documentos dos herdeiros e cônjuges
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Documentos de veículos e extratos
  • Certidões negativas de débitos
  • Testamento (se houver)

Passo a passo

  1. Reúna os documentos

    Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e de todos os bens.

  2. Escolha o caminho

    Cartório (com acordo) ou Justiça.

  3. Nomeie o inventariante

    Quem vai administrar os bens até a partilha. Veja nomeação de inventariante.

  4. Pague o ITCMD

    Declaração e guia na Secretaria de Fazenda do estado.

  5. Faça a partilha

    Escritura ou sentença com a divisão dos bens.

  6. Registre

    Leve a partilha aos cartórios de imóveis, Detran e bancos.

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre inventário

Qual é o prazo para fazer o inventário?

Deve ser aberto em até 2 meses do óbito e concluído em 12 meses, prorrogáveis (CPC, art. 611). O atraso costuma gerar multa no ITCMD.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Só com autorização judicial (alvará) no inventário judicial, ou por cessão de direitos hereditários por escritura. O comprador recebe os direitos, não o imóvel registrado.

Quem tem direito à herança?

Pela ordem do art. 1.829: descendentes (filhos, netos) junto com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime; na falta, ascendentes com o cônjuge; depois, o cônjuge sozinho; e por fim os colaterais (irmãos, sobrinhos).

Precisa fazer inventário se não há bens?

Não é obrigatório, mas o inventário negativo pode ser útil para provar a ausência de bens, por exemplo, para o cônjuge se casar de novo sem restrição de regime.

Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?

Só até o valor da herança. O patrimônio pessoal dos herdeiros não responde pelas dívidas.

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