SERVIÇO · DIREITO DE FAMÍLIA
Inventário: como fazer, em cartório ou na Justiça, prazo, custos e ITCMD
Quando alguém falece, os bens só podem ser divididos, vendidos ou transferidos depois do inventário. Ele deve ser aberto em até 2 meses do óbito para evitar multa no imposto (ITCMD), e pode ser feito em cartório, mais rápido, ou na Justiça. Veja qual é o seu caso, os custos e o passo a passo.
- CPC, arts. 610 a 673base legal
- Até 5 minutospara a resposta
- Gratuitono primeiro contato
Resposta rápida
O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e faz a partilha. Deve ser aberto em até 2 meses do óbito (CPC, art. 611), sob pena de multa no ITCMD em muitos estados. Pode ser extrajudicial (em cartório, com advogado), quando há acordo entre os herdeiros, ou judicial, quando há conflito ou outras situações previstas em lei. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório é possível em mais casos, inclusive com herdeiro menor, sob condições.
- 2 mesespara abrir o inventário
- ITCMDimposto estadual sobre a herança
- Cartóriose houver acordo
- Advogadoobrigatório nos dois caminhos
Quando o inventário é obrigatório?
Sempre que a pessoa falecida deixou bens em seu nome: imóveis, veículos, contas, investimentos, quotas de empresa. Sem inventário, os herdeiros não conseguem vender, transferir ou registrar esses bens, e o imóvel fica “travado” no nome do falecido.
Valores pequenos em conta (como saldo de FGTS, PIS e restituição de imposto) podem ser liberados por alvará judicial, sem inventário completo (Lei 6.858/1980). Previdência privada do tipo VGBL costuma ir direto aos beneficiários indicados.
Cartório ou Justiça?
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública quando os herdeiros concordam com a partilha. É o caminho mais rápido. O inventário judicial é necessário quando há disputa entre herdeiros ou em situações que a lei exige o juiz. Quando todos são capazes e concordam, a Justiça também tem o rito simplificado do arrolamento sumário (CPC, art. 659).
Quanto custa um inventário?
Os custos são formados por fatores, não por um valor fixo:
- ITCMD: imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens. No DF e em Goiás as alíquotas são progressivas, conforme o valor; a Constituição limita a alíquota máxima e, desde a Reforma Tributária (EC 132/2023), exige progressividade em todos os estados. Veja ITCMD na herança.
- Emolumentos do cartório (escritura) ou custas judiciais, por tabela estadual.
- Registro da partilha no cartório de imóveis.
- Honorários do advogado, combinados antes. Veja quanto custa um advogado de família.
E se o falecido deixou dívidas?
As dívidas são pagas com os bens da herança, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam (Código Civil, art. 1.792). Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não herdam nada, mas também não pagam a diferença.
Inventário em cartório × inventário judicial
| Extrajudicial (cartório) | Judicial | |
|---|---|---|
| Quando | Herdeiros de acordo; requisitos da Res. CNJ 571/2024 cumpridos | Conflito, ou casos que exigem o juiz |
| Tempo | Semanas ou poucos meses | Meses ou anos |
| Custo | Emolumentos + ITCMD + advogado | Custas judiciais + ITCMD + advogado |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Quais são os prazos?
- 2 mesesapós o óbito para abrir o inventárioCPC, art. 611
- 12 mesesé o prazo para concluir, prorrogávelCPC, art. 611
- Multano ITCMD por atraso, conforme a lei do estadoLei estadual do ITCMD
Quais documentos separar?
- Certidão de óbito
- Documentos do falecido (RG, CPF, certidão de casamento)
- Documentos dos herdeiros e cônjuges
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Documentos de veículos e extratos
- Certidões negativas de débitos
- Testamento (se houver)
Passo a passo
Reúna os documentos
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e de todos os bens.
Escolha o caminho
Cartório (com acordo) ou Justiça.
Nomeie o inventariante
Quem vai administrar os bens até a partilha. Veja nomeação de inventariante.
Pague o ITCMD
Declaração e guia na Secretaria de Fazenda do estado.
Faça a partilha
Escritura ou sentença com a divisão dos bens.
Registre
Leve a partilha aos cartórios de imóveis, Detran e bancos.
Como um advogado de família da LawHeight ajuda no seu caso
Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado de família com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.
Conte o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.
Receba a primeira resposta
Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.
Entenda o caminho
Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.
Decida com calma
Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.
Antes de decidir, veja quanto custa um advogado de família, como contratar um advogado de família e como funciona a consulta online.
Atendimento local
Atendemos online em todo o Distrito Federal e em Goiás. Páginas locais: advogado de família em Brasília e advogado de família em Goiânia.
Aprofunde: inventário judicial e extrajudicial
Guias para entender o seu caso
Serviços relacionados
Testamento
Tipos de testamento, a parte disponível e a doação em vida.
Regularização de imóvel
Escritura, registro, contrato de gaveta, adjudicação e Reurb.
União estável
Requisitos, escritura, partilha, herança e pensão por morte.
Pensão por morte
Dependentes, cálculo das cotas, duração por idade e prazo de 90 dias.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre inventário
Qual é o prazo para fazer o inventário?
Deve ser aberto em até 2 meses do óbito e concluído em 12 meses, prorrogáveis (CPC, art. 611). O atraso costuma gerar multa no ITCMD.
Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Só com autorização judicial (alvará) no inventário judicial, ou por cessão de direitos hereditários por escritura. O comprador recebe os direitos, não o imóvel registrado.
Quem tem direito à herança?
Pela ordem do art. 1.829: descendentes (filhos, netos) junto com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime; na falta, ascendentes com o cônjuge; depois, o cônjuge sozinho; e por fim os colaterais (irmãos, sobrinhos).
Precisa fazer inventário se não há bens?
Não é obrigatório, mas o inventário negativo pode ser útil para provar a ausência de bens, por exemplo, para o cônjuge se casar de novo sem restrição de regime.
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?
Só até o valor da herança. O patrimônio pessoal dos herdeiros não responde pelas dívidas.
PRIMEIRO CONTATO GRATUITO
Regularize a herança com um advogado de família
Quanto antes você entender os seus direitos, maior a chance de não perder prazo. Envie o relato e receba a primeira resposta em até 5 minutos.
- Advogado com OAB ativa analisa o relato
- Resposta em até 5 minutos, 24 horas
- Você decide se quer seguir, sem compromisso