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Pensão por morte do INSS: quem tem direito, valor, duração e prazo para pedir

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já era aposentado. Depois da Reforma, o valor passou a ser calculado por cotas, e a duração para o cônjuge depende da idade. Peça em até 90 dias do óbito para receber desde a data da morte.

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79base legal
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A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que faleceu, se ele tinha qualidade de segurado ou já era aposentado. O valor é uma cota familiar de 50% da aposentadoria (ou da aposentadoria por incapacidade que ele teria) mais 10% por dependente, até 100%. Para o cônjuge ou companheiro, a pensão dura de 4 meses a vitalícia, conforme o tempo de união, as contribuições e a idade na data do óbito. Pedida em até 90 dias, é paga desde a data da morte.

  • 50% + 10%por dependente, até 100%
  • 90 diaspara receber desde o óbito
  • 45 anosou mais: vitalícia para o cônjuge
  • 2 anosde união e 18 contribuições

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes são divididos em classes; a existência de uma classe exclui as seguintes (art. 16):

  1. Classe 1: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica é presumida.
  2. Classe 2: pais, se dependiam economicamente do falecido.
  3. Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, se dependiam economicamente.

Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também tem direito. A união estável precisa ser provada com documentos, inclusive em casos de casal do mesmo sexo. Veja união estável post mortem.

Como é calculado o valor?

Desde a EC 103/2019 (art. 23), a pensão é: 50% (cota familiar) + 10% por dependente, até 100%, aplicado sobre a aposentadoria que o falecido recebia ou sobre a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.

Exemplo fictício: o falecido teria aposentadoria de R$ 3.000. Viúva e um filho menor: 50% + 10% + 10% = 70%, ou seja, R$ 2.100. Quando o filho completar 21 anos, a cota dele acaba e a pensão cai para 60%. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão é de 100% até o teto.

Quem já recebe aposentadoria e passa a ter pensão pode acumular, mas o segundo benefício é reduzido por faixas. Veja acumulação de pensão e aposentadoria.

Por quanto tempo o cônjuge recebe?

Se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos ou o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão do cônjuge dura 4 meses (salvo morte por acidente ou doença do trabalho). Cumpridos os dois requisitos, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito:

Idade do cônjugeDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

As idades seguem a atualização feita pela Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, com base na expectativa de vida.

Como pedir a pensão por morte

Peça no Meu INSS ou pelo 135 com a certidão de óbito, os documentos dos dependentes e as provas de união ou dependência. Pedida em até 90 dias do óbito (ou 180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data da morte; depois disso, só a partir do pedido (art. 74).

Se o INSS negar dizendo que o falecido não tinha qualidade de segurado, vale investigar: vínculos não registrados, incapacidade anterior à morte ou direito adquirido à aposentadoria podem reverter a negativa. Veja qualidade de segurado do falecido.

Quais são os prazos?

  • 90 diasapós o óbito para receber desde a morteLei 8.213/1991, art. 74, I
  • 180 diaspara filhos menores de 16 anosLei 8.213/1991, art. 74, I
  • 2 anosde união e 18 contribuições para pensão além de 4 mesesLei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V
  • 30 diaspara recorrer de negativaDecreto 3.048/1999, art. 305

Quais documentos separar?

  • Certidão de óbito
  • Documentos do falecido e do CNIS dele
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Provas de dependência econômica (pais e irmãos)
  • Carta de concessão da aposentadoria do falecido (se havia)

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Quem tem direito à pensão por morte do falecido?

Cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência e, na falta deles, pais ou irmãos que dependiam do falecido.

Quais são as novas regras de pensão por morte?

Valor em cotas (50% + 10% por dependente), duração do benefício do cônjuge por idade e limites para acumular com aposentadoria, todos trazidos pela EC 103/2019.

Quando a viúva recebe 100% da pensão por morte?

Quando há dependentes suficientes para somar 100% (5 dependentes) ou quando há dependente inválido ou com deficiência grave. Com 1 dependente só, recebe 60%.

Ex-mulher tem direito à pensão por morte?

Sim, se recebia pensão alimentícia do falecido. Ela concorre em igualdade com os demais dependentes.

O falecido não contribuía mais. Tenho direito?

Pode ter, se ele ainda estava no período de graça, se tinha direito adquirido a uma aposentadoria ou se a incapacidade começou quando ainda era segurado.

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