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Aposentadoria pelo INSS: regras, idade, tempo de contribuição e regras de transição

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria pelo INSS exige idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode usar uma das 5 regras de transição, que às vezes antecipam a aposentadoria ou aumentam o valor. Veja qual se aplica a você.

  • EC 103/2019base legal
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Pela regra permanente da Reforma da Previdência, a aposentadoria exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulher) ou 65 anos e 20 anos de contribuição (homem); homens que já contribuíam antes de 13/11/2019 precisam de 15 anos. O valor é 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 anos (homem). Quem já contribuía antes da Reforma pode usar uma das 5 regras de transição. A melhor regra depende do seu CNIS.

  • 62 / 65idade mínima: mulher / homem
  • 15 / 20anos de contribuição: mulher / homem
  • 60% + 2%por ano acima do mínimo
  • 5regras de transição

Qual é a regra geral de aposentadoria?

Para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, vale a regra permanente:

MulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição15 anos20 anos
Valor60% da média + 2% por ano acima de 1560% da média + 2% por ano acima de 20

Homens que já eram filiados ao INSS antes da Reforma precisam de 15 anos de contribuição, não 20. Para chegar a 100% da média, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, de 40. Veja os detalhes da aposentadoria por idade.

Quais são as regras de transição?

Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode escolher a regra mais vantajosa entre:

RegraRequisitos em 2026Valor
Pontos (idade + contribuição)Mulher: 93 pontos e 30 anos de contribuição. Homem: 103 pontos e 35 anos60% + 2% por ano acima de 15/20
Idade mínima progressivaMulher: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição. Homem: 64 anos e 6 meses + 35 anos60% + 2% por ano acima de 15/20
Pedágio de 50%Quem estava a até 2 anos de completar 30/35 anos em 2019: cumpre o tempo que faltava + 50%Média com fator previdenciário
Pedágio de 100%Mulher 57 anos, homem 60, + 30/35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava em 2019100% da média
Transição por idadeMulher 62 anos (desde 2023), homem 65, + 15 anos de contribuição60% + 2% por ano acima de 15/20

A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem). A idade progressiva sobe 6 meses por ano até 62/65. Por isso, a regra que vale a pena muda de ano para ano.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média aplica o percentual da regra: em regra, 60% + 2% por ano acima do tempo mínimo. O benefício nunca é menor que o salário mínimo nem maior que o teto do INSS.

Exemplo fictício: mulher com média de R$ 3.000 e 25 anos de contribuição. Percentual: 60% + (10 anos × 2%) = 80%. Benefício: R$ 2.400. Com 30 anos, seria 90% (R$ 2.700). Por isso, às vezes compensa contribuir mais um pouco antes de pedir. A revisão da vida toda, que permitia incluir salários anteriores a 1994, foi afastada pelo STF em 2024.

Como pedir a aposentadoria?

  1. Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e confira cada vínculo. Veja como conferir o CNIS.
  2. Corrija o que faltar antes de pedir: vínculos sem data de saída, salários ausentes, períodos rurais ou especiais.
  3. Faça a simulação no Meu INSS e compare as regras de transição (o simulador não considera tempo especial ou rural não cadastrado).
  4. Faça o pedido no Meu INSS ou pelo telefone 135, anexando os documentos.
  5. Acompanhe pelo app. Se o INSS negar ou conceder com valor errado, você tem 30 dias para recorrer.

Um planejamento previdenciário mostra a data e a regra que dão o maior valor.

Quais são os prazos?

  • 30 diaspara recorrer de negativa ou do valorDecreto 3.048/1999, art. 305
  • 10 anospara pedir revisão do cálculoLei 8.213/1991, art. 103
  • +1 pontopor ano na regra de pontos até 100/105EC 103/2019, art. 15
  • +6 mesespor ano na idade progressiva até 62/65EC 103/2019, art. 16

Quais documentos separar?

  • Documento com foto e CPF
  • Extrato do CNIS
  • Todas as carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição (se for autônomo)
  • PPP (se trabalhou com agentes nocivos)
  • Certidão de tempo de contribuição (se foi servidor público)
  • Documentos de atividade rural (se houver)

Como um advogado previdenciário da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado previdenciário com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

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Atendimento local

Atendemos online em todo o Distrito Federal e em Goiás. Páginas locais: advogado previdenciário em Brasília e advogado previdenciário em Goiânia.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre aposentadoria

Com quantos anos posso me aposentar?

Pela regra permanente, a mulher se aposenta aos 62 anos e o homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode se aposentar antes por uma das regras de transição.

Qual a idade para a mulher se aposentar em 2026?

Na regra por idade, 62 anos com 15 de contribuição. Na transição da idade progressiva, 59 anos e 6 meses com 30 anos de contribuição. Na de pontos, 93 pontos (idade + contribuição) com pelo menos 30 anos de contribuição.

Como saber qual regra de transição é melhor para mim?

Comparando o tempo que falta e o valor de cada regra a partir do seu CNIS. Às vezes, esperar alguns meses dá um percentual bem maior. Um planejamento previdenciário faz essa conta.

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Sim, na aposentadoria comum. Quem se aposenta pela especial não pode continuar na atividade nociva.

Quanto tempo o INSS demora para responder?

O prazo legal de análise é de 45 dias, mas a fila costuma ser maior. Se o pedido passar muito do prazo, é possível acionar a Justiça para obrigar o INSS a decidir.

Tempo de serviço público conta para o INSS?

Sim, com a certidão de tempo de contribuição (contagem recíproca). Veja aposentadoria com tempo de serviço público.

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