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SERVIÇO · DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Previdência complementar: fundos de pensão, PGBL, VGBL, resgate e disputas

A previdência complementar é a aposentadoria extra, além do INSS ou do regime do servidor. Pode ser fechada (fundos de pensão de empresas e órgãos) ou aberta (PGBL e VGBL de bancos e seguradoras). Resgate, portabilidade, contribuição extraordinária e cálculo do benefício geram muitas dúvidas e disputas.

  • Lei Complementar 109/2001base legal
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A previdência complementar é facultativa e regida pela Lei Complementar 109/2001. Os planos fechados (fundos de pensão, como os de estatais e a Funpresp dos servidores federais) são fiscalizados pela Previc; os abertos (PGBL e VGBL) pela Susep. Disputas comuns envolvem resgate e portabilidade, contribuições extraordinárias para cobrir déficit, cálculo do benefício e saída do patrocinador. Ações contra planos fechados correm, em regra, na Justiça Estadual.

  • LC 109/2001lei da previdência complementar
  • Previcfiscaliza os fundos de pensão
  • Susepfiscaliza PGBL e VGBL
  • Facultativaa adesão

Fechada ou aberta: qual é a diferença?

Fechada (fundo de pensão)Aberta (PGBL e VGBL)
Quem pode aderirEmpregados de uma empresa ou servidores de um órgãoQualquer pessoa
Quem administraEntidade fechada (EFPC), sem fins lucrativosBancos e seguradoras
FiscalizaçãoPrevicSusep
Contribuição do empregadorComum (patrocinador)Rara

No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas do imposto de renda até 12% da renda bruta tributável, e o imposto incide sobre todo o valor no resgate. No VGBL, não há dedução, e o imposto incide só sobre os rendimentos.

Problemas mais comuns

  • Resgate negado ou com desconto excessivo ao sair da empresa.
  • Portabilidade para outro plano dificultada.
  • Contribuições extraordinárias para cobrir déficit (equacionamento), que reduzem a renda de ativos e aposentados.
  • Cálculo do benefício diferente do regulamento vigente na adesão.
  • Retirada de patrocínio pela empresa.
  • Servidores: dúvidas sobre migração do regime antigo para a Funpresp. Veja migração de regime previdenciário.

Quais documentos separar?

  • Regulamento do plano (o vigente na adesão e o atual)
  • Extratos de contribuição
  • Comunicados sobre déficit ou equacionamento
  • Termo de adesão
  • Pedido de resgate ou portabilidade e a resposta

Como um advogado previdenciário da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado previdenciário com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre previdência complementar

Previdência privada é a mesma coisa que complementar?

Sim, são nomes usados para o mesmo regime facultativo da LC 109/2001, que complementa o INSS ou o regime do servidor.

Posso resgatar a previdência do fundo de pensão ao sair da empresa?

Em regra, sim, mas o regulamento pode limitar o resgate das contribuições do patrocinador. Também há portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido.

A contribuição extraordinária é obrigatória?

Quando aprovada no plano de equacionamento de déficit, sim. Mas é possível questionar a forma de cálculo e a transparência do processo.

Previdência privada entra no inventário?

O VGBL, em regra, não entra no inventário e vai direto aos beneficiários indicados. Há discussões sobre o PGBL e sobre a cobrança de ITCMD, que variam por estado.

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