SERVIÇO · DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Previdência do servidor público: aposentadoria, regras de transição e abono de permanência
O servidor público efetivo se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu ente: União, Distrito Federal, estado ou município. As regras mudaram com a Reforma, e cada ente pode ter regras próprias. Veja os pontos principais e quando vale um planejamento.
- Constituição, art. 40; EC 103/2019base legal
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Resposta rápida
O servidor efetivo se aposenta pelo RPPS do ente ao qual está vinculado (art. 40 da Constituição). Para os servidores federais, a EC 103/2019 fixou 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo, além de regras de transição por pontos e pedágio. O DF, Goiás e os municípios podem ter regras próprias, aprovadas em suas reformas. O tempo de INSS pode ser somado por certidão de tempo de contribuição (contagem recíproca), e quem cumpre os requisitos e continua trabalhando pode receber o abono de permanência.
- 62 / 65idade mínima do servidor federal
- 25 anosde contribuição
- 10 + 5anos de serviço público e no cargo
- Abonode permanência para quem fica
Quais são as regras de aposentadoria do servidor?
Para o servidor federal que ingressou após a Reforma, a aposentadoria voluntária exige 62/65 anos, 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Quem ingressou antes tem regras de transição: pontos (idade + contribuição, com idade mínima) e pedágio de 100%. A integralidade e a paridade (aposentadoria igual à remuneração do cargo e reajustada junto com os ativos) só são preservadas para quem ingressou até 31/12/2003 e cumpre os requisitos das regras de transição.
Servidores do Distrito Federal, de Goiás e dos municípios seguem as leis do seu próprio ente, que podem repetir ou adaptar as regras federais. O advogado confere a lei aplicável ao seu caso.
Contagem recíproca e averbação de tempo
O tempo trabalhado na iniciativa privada (INSS) pode ser levado para o RPPS, e vice-versa, com a certidão de tempo de contribuição (CTC). Não é possível contar o mesmo período duas vezes. Veja certidão de tempo de contribuição.
Também é possível averbar tempo de serviço militar e, em algumas situações, de atividade especial (insalubre) do servidor, conforme a jurisprudência e a lei do ente.
Abono de permanência
O servidor que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária e decide continuar trabalhando pode receber o abono de permanência, em valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária, até a aposentadoria compulsória (art. 40, § 19). Na prática, deixa de “pagar” a contribuição. O pedido é feito ao órgão de pessoal.
Quais documentos separar?
- Ficha funcional e atos de nomeação
- Contracheques recentes
- Certidão de tempo de contribuição do INSS (se houver)
- Extrato do CNIS
- Certificado de reservista
- Laudos de insalubridade (se houver)
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre previdência do servidor público
Servidor público se aposenta pelo INSS?
O servidor efetivo, não: ele se aposenta pelo RPPS. Servidores comissionados sem vínculo efetivo e empregados públicos (CLT) são do INSS.
O que é paridade e integralidade?
Integralidade é a aposentadoria igual à última remuneração; paridade é o reajuste junto com os servidores ativos. Só valem para quem ingressou até 31/12/2003 e cumpre as regras de transição.
Posso levar o tempo de INSS para o serviço público?
Sim, com a certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS (contagem recíproca).
Servidor do DF segue as regras federais?
O DF tem regime próprio e lei própria. Muitas regras se parecem com as federais, mas é preciso conferir a lei distrital vigente.
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