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TEMA · DIREITO DE FAMÍLIA

Divórcio consensual: como fazer em cartório ou na Justiça, documentos e custos

Quando o casal concorda com tudo, o divórcio consensual é o caminho mais rápido e barato. Ele pode ser feito em cartório, inclusive online, e desde 2024 também quando há filhos menores, se guarda e pensão já estiverem resolvidas. Veja o passo a passo.

  • CPC, art. 733; Resolução CNJ 571/2024base legal
  • Até 5 minutospara a resposta
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Resposta rápida

O divórcio consensual acontece quando o casal concorda sobre o fim do casamento, a partilha dos bens, a pensão e, se houver filhos, a guarda e a convivência. Pode ser feito por escritura pública em cartório (CPC, art. 733), com advogado obrigatório, ou por homologação judicial. A escritura pode ser assinada online (e-Notariado). Com filhos menores ou incapazes, o cartório é possível desde que as questões dos filhos já tenham sido decididas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).

  • Advogadoobrigatório, pode ser um só
  • Onlinepelo e-Notariado
  • Diasé o prazo médio no cartório
  • Filhos menorescartório possível com condições

Quais são os requisitos para o divórcio em cartório?

  • Acordo total sobre o divórcio, os bens e a pensão entre os cônjuges.
  • Assistência de advogado (o mesmo para os dois ou um para cada).
  • Filhos menores ou incapazes: guarda, convivência e pensão já definidas por decisão judicial; ou a escritura trata só do divórcio e da partilha, e as questões dos filhos vão à Justiça.
  • Gestante: a escritura deve observar as regras do cartório e da Resolução 571/2024 sobre nascituro.

O cartório pode ser de qualquer cidade, à escolha do casal.

Passo a passo

  1. O advogado conversa com o casal e redige a minuta do acordo.
  2. Reúnem-se os documentos e calcula-se o ITCMD se houver doação de parte de bem de um para o outro (partilha desigual).
  3. O cartório confere tudo e agenda a assinatura, presencial ou por videoconferência.
  4. A escritura é averbada no registro do casamento; quem quiser volta a usar o nome de solteiro.
  5. Os bens são transferidos com base na escritura (registro de imóveis, Detran, bancos).

O que precisa constar no acordo

  • Descrição e partilha de cada bem e dívida.
  • Pensão entre os cônjuges, se houver, ou a renúncia.
  • Nome: se o cônjuge volta a usar o de solteiro.
  • Filhos: guarda, convivência e pensão (se não houver decisão judicial anterior, essas questões vão à Justiça).

Um acordo bem escrito evita brigas futuras sobre interpretação. Cláusulas vagas como “dividir os móveis” costumam gerar conflito.

Quais documentos separar?

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG, CPF e comprovante de residência dos dois
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Documentos dos bens
  • Decisão judicial sobre os filhos (se houver menores)
  • Dados do advogado

Como um advogado de família da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado de família com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.

  2. Receba a primeira resposta

    Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.

  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

Atendimento local

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre divórcio consensual

Quanto custa um divórcio consensual em cartório?

Há os emolumentos do cartório, definidos por tabela estadual e proporcionais aos bens, e os honorários do advogado. Sem bens a partilhar, o custo do cartório é menor.

Precisa de advogado no divórcio em cartório?

Sim, a lei exige assistência de advogado (CPC, art. 733, § 2º). Pode ser um só para o casal.

Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça.

Posso fazer o divórcio online?

Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, com certificado digital notarizado.

Precisamos dividir os bens no mesmo ato?

Não. É possível divorciar e deixar a partilha para depois, mas o ideal é resolver tudo junto.

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