TEMA · DIREITO DE FAMÍLIA
Divórcio consensual: como fazer em cartório ou na Justiça, documentos e custos
Quando o casal concorda com tudo, o divórcio consensual é o caminho mais rápido e barato. Ele pode ser feito em cartório, inclusive online, e desde 2024 também quando há filhos menores, se guarda e pensão já estiverem resolvidas. Veja o passo a passo.
- CPC, art. 733; Resolução CNJ 571/2024base legal
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Resposta rápida
O divórcio consensual acontece quando o casal concorda sobre o fim do casamento, a partilha dos bens, a pensão e, se houver filhos, a guarda e a convivência. Pode ser feito por escritura pública em cartório (CPC, art. 733), com advogado obrigatório, ou por homologação judicial. A escritura pode ser assinada online (e-Notariado). Com filhos menores ou incapazes, o cartório é possível desde que as questões dos filhos já tenham sido decididas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).
- Advogadoobrigatório, pode ser um só
- Onlinepelo e-Notariado
- Diasé o prazo médio no cartório
- Filhos menorescartório possível com condições
Quais são os requisitos para o divórcio em cartório?
- Acordo total sobre o divórcio, os bens e a pensão entre os cônjuges.
- Assistência de advogado (o mesmo para os dois ou um para cada).
- Filhos menores ou incapazes: guarda, convivência e pensão já definidas por decisão judicial; ou a escritura trata só do divórcio e da partilha, e as questões dos filhos vão à Justiça.
- Gestante: a escritura deve observar as regras do cartório e da Resolução 571/2024 sobre nascituro.
O cartório pode ser de qualquer cidade, à escolha do casal.
Passo a passo
- O advogado conversa com o casal e redige a minuta do acordo.
- Reúnem-se os documentos e calcula-se o ITCMD se houver doação de parte de bem de um para o outro (partilha desigual).
- O cartório confere tudo e agenda a assinatura, presencial ou por videoconferência.
- A escritura é averbada no registro do casamento; quem quiser volta a usar o nome de solteiro.
- Os bens são transferidos com base na escritura (registro de imóveis, Detran, bancos).
O que precisa constar no acordo
- Descrição e partilha de cada bem e dívida.
- Pensão entre os cônjuges, se houver, ou a renúncia.
- Nome: se o cônjuge volta a usar o de solteiro.
- Filhos: guarda, convivência e pensão (se não houver decisão judicial anterior, essas questões vão à Justiça).
Um acordo bem escrito evita brigas futuras sobre interpretação. Cláusulas vagas como “dividir os móveis” costumam gerar conflito.
Quais documentos separar?
- Certidão de casamento atualizada
- RG, CPF e comprovante de residência dos dois
- Pacto antenupcial (se houver)
- Documentos dos bens
- Decisão judicial sobre os filhos (se houver menores)
- Dados do advogado
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
Quanto custa um divórcio consensual em cartório?
Há os emolumentos do cartório, definidos por tabela estadual e proporcionais aos bens, e os honorários do advogado. Sem bens a partilhar, o custo do cartório é menor.
Precisa de advogado no divórcio em cartório?
Sim, a lei exige assistência de advogado (CPC, art. 733, § 2º). Pode ser um só para o casal.
Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor?
Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça.
Posso fazer o divórcio online?
Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, com certificado digital notarizado.
Precisamos dividir os bens no mesmo ato?
Não. É possível divorciar e deixar a partilha para depois, mas o ideal é resolver tudo junto.
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