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Alteração de regime de bens: como mudar o regime do casamento ou da união estável
O regime de bens escolhido no casamento pode ser mudado depois, desde que os dois concordem e terceiros não sejam prejudicados. Veja como funciona no casamento (na Justiça) e na união estável (no cartório).
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- Código Civil, art. 1.639, § 2º; CPC, art. 734base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
No casamento, a alteração do regime de bens depende de pedido judicial conjunto e motivado dos cônjuges, com proteção dos direitos de terceiros (Código Civil, art. 1.639, § 2º; CPC, art. 734). O juiz publica edital e ouve o Ministério Público. Na união estável, o regime pode ser alterado por nova escritura ou termo no cartório. Em geral, a mudança produz efeitos para frente; a partilha dos bens anteriores pode ser feita na mesma ocasião.
No casamento: o pedido judicial
- Os dois cônjuges assinam o pedido, explicando o motivo (por exemplo, proteção do patrimônio de uma atividade empresarial).
- Juntam certidões que mostram ausência de dívidas ou de prejuízo a credores.
- O juiz manda publicar edital e ouve o Ministério Público (CPC, art. 734).
- A sentença é averbada no registro de casamento e no registro de imóveis.
Na união estável
Como a união estável pode ter o regime definido em contrato, a alteração pode ser feita por nova escritura ou termo no cartório, com efeitos a partir dali. Veja união estável.
Efeitos e cuidados
- Credores anteriores não são prejudicados: a mudança não pode servir para fugir de dívidas.
- A partilha dos bens adquiridos no regime anterior pode ser feita junto.
- Vale conferir os reflexos na herança, porque o regime influencia a parte do cônjuge. Veja divórcio.
Quando vale falar com um advogado de família
- Há filhos menores e é preciso definir pensão, guarda e convivência.
- O outro não paga a pensão ou descumpre o acordo.
- Existem bens a partilhar ou um inventário a abrir (prazo de 2 meses).
- O conflito envolve violência ou risco para alguém da família.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre alteração de regime de bens
Casei após os 70 anos. Posso mudar da separação obrigatória?
O STF admitiu que casais com mais de 70 anos escolham outro regime por escritura pública (Tema 1.236). A alteração posterior segue a regra geral.
A mudança vale para os bens já comprados?
Em regra, produz efeitos para frente. A partilha do que foi adquirido antes pode ser feita no mesmo processo.
Precisa de motivo?
No casamento, sim: o pedido deve ser motivado, mas os tribunais aceitam motivos variados, desde que não prejudiquem terceiros.
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