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Alteração de regime de bens: como mudar o regime do casamento ou da união estável

O regime de bens escolhido no casamento pode ser mudado depois, desde que os dois concordem e terceiros não sejam prejudicados. Veja como funciona no casamento (na Justiça) e na união estável (no cartório).

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  • Código Civil, art. 1.639, § 2º; CPC, art. 734base legal
  • Revisadopor advogado

Atualizado em

Resposta rápida

No casamento, a alteração do regime de bens depende de pedido judicial conjunto e motivado dos cônjuges, com proteção dos direitos de terceiros (Código Civil, art. 1.639, § 2º; CPC, art. 734). O juiz publica edital e ouve o Ministério Público. Na união estável, o regime pode ser alterado por nova escritura ou termo no cartório. Em geral, a mudança produz efeitos para frente; a partilha dos bens anteriores pode ser feita na mesma ocasião.

No casamento: o pedido judicial

  1. Os dois cônjuges assinam o pedido, explicando o motivo (por exemplo, proteção do patrimônio de uma atividade empresarial).
  2. Juntam certidões que mostram ausência de dívidas ou de prejuízo a credores.
  3. O juiz manda publicar edital e ouve o Ministério Público (CPC, art. 734).
  4. A sentença é averbada no registro de casamento e no registro de imóveis.

Na união estável

Como a união estável pode ter o regime definido em contrato, a alteração pode ser feita por nova escritura ou termo no cartório, com efeitos a partir dali. Veja união estável.

Efeitos e cuidados

  • Credores anteriores não são prejudicados: a mudança não pode servir para fugir de dívidas.
  • A partilha dos bens adquiridos no regime anterior pode ser feita junto.
  • Vale conferir os reflexos na herança, porque o regime influencia a parte do cônjuge. Veja divórcio.

Quando vale falar com um advogado de família

  • Há filhos menores e é preciso definir pensão, guarda e convivência.
  • O outro não paga a pensão ou descumpre o acordo.
  • Existem bens a partilhar ou um inventário a abrir (prazo de 2 meses).
  • O conflito envolve violência ou risco para alguém da família.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado de família, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

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Veja a página completa sobre divórcio: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre alteração de regime de bens

Casei após os 70 anos. Posso mudar da separação obrigatória?

O STF admitiu que casais com mais de 70 anos escolham outro regime por escritura pública (Tema 1.236). A alteração posterior segue a regra geral.

A mudança vale para os bens já comprados?

Em regra, produz efeitos para frente. A partilha do que foi adquirido antes pode ser feita no mesmo processo.

Precisa de motivo?

No casamento, sim: o pedido deve ser motivado, mas os tribunais aceitam motivos variados, desde que não prejudiquem terceiros.

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