SERVIÇO · DIREITO DE FAMÍLIA
União estável: como reconhecer, formalizar, dissolver e quais são os direitos
Não é preciso casar para ter direitos. A união estável existe quando o casal vive uma relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, sem prazo mínimo. Ela garante divisão de bens, pensão, herança e pensão por morte. Veja como provar, formalizar e dissolver.
- Código Civil, arts. 1.723 a 1.727base legal
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Resposta rápida
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723), entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo. Não há prazo mínimo nem exigência de morar junto. Sem contrato, vale o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725). Ela pode ser formalizada por escritura no cartório de notas ou termo no registro civil, e garante partilha de bens, pensão alimentícia, herança (em igualdade com o cônjuge, segundo o STF) e pensão por morte do INSS.
- Sem prazomínimo de convivência
- Comunhão parcialse não houver contrato
- Herançaigual à do cônjuge (STF)
- Cartóriopara formalizar
Quando existe união estável?
Os tribunais olham para a realidade da relação. Os sinais que mais contam:
- Publicidade: o casal se apresenta como família para amigos, parentes, trabalho, redes sociais.
- Continuidade e estabilidade: a relação não é eventual.
- Objetivo de constituir família: planos comuns, filhos, compra de bens juntos, conta conjunta, dependência em plano de saúde.
Morar junto não é obrigatório, e namoro longo não é união estável por si só. Para quem quer evitar a confusão, existe o contrato de namoro, cuja validade é analisada caso a caso.
Como formalizar a união estável
- Escritura pública no cartório de notas, com data de início, regime de bens e outras cláusulas.
- Termo declaratório no cartório de registro civil, com registro no Livro E (Provimento CNJ 141/2023).
- Contrato particular, com menos força perante terceiros.
A formalização facilita incluir o parceiro em plano de saúde, provar a relação no INSS e na herança, e permite escolher outro regime de bens. Também é possível converter a união estável em casamento no registro civil.
Dissolução: como dividir os bens
Sem contrato, divide-se pela metade o que foi adquirido de forma onerosa durante a união, como na comunhão parcial. Se a união não foi formalizada, primeiro é preciso reconhecer o início e o fim, com provas. Com acordo, a dissolução pode ser feita em cartório. Sem acordo, na Vara de Família. Veja partilha de bens na união estável.
Morte do companheiro: herança e pensão
O STF equiparou o companheiro ao cônjuge na herança (RE 878.694, 2017), aplicando o art. 1.829 do Código Civil. O companheiro também tem direito à pensão por morte do INSS, provando a união. Se a união não estava formalizada, pode ser preciso reconhecê-la depois da morte. Veja união estável post mortem e pensão por morte.
Quais documentos separar?
- Comprovantes de endereço comum
- Conta conjunta, cartões, plano de saúde com dependência
- Certidão de nascimento dos filhos em comum
- Fotos, mensagens e publicações do casal
- Declarações de imposto de renda com o parceiro como dependente
- Documentos dos bens comprados durante a união
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre união estável
Quais são os 3 tipos de união estável?
A lei não divide em tipos. Na prática fala-se em união estável formalizada por escritura, formalizada por termo no registro civil e não formalizada (de fato), que precisa ser provada.
Quem está em união estável é casado?
Não. O estado civil continua solteiro, divorciado ou viúvo, mas os direitos são muito parecidos com os do casamento.
Quem tem união estável tem direito a bens?
Sim. Sem contrato, divide-se pela metade o que foi comprado durante a união, como na comunhão parcial.
Qual o tempo mínimo para ser união estável?
Não há tempo mínimo na lei. O que importa é a relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de família.
União estável dá direito a pensão por morte?
Sim, provando a união. Se durou menos de 2 anos, a pensão do companheiro dura 4 meses, salvo exceções.
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