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SERVIÇO · DIREITO CIVIL

Retificação de registro civil: corrigir certidão, mudar o nome e incluir sobrenome

Erro de grafia na certidão, data errada, nome que você nunca gostou, sobrenome da família que ficou de fora. Desde 2022, muita coisa se resolve direto no cartório, sem processo: inclusive a mudança do prenome, uma vez, sem precisar justificar. Veja o caminho.

  • Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 109 e 110base legal
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Resposta rápida

Erros evidentes no registro (grafia, datas, dados dos pais) podem ser corrigidos diretamente no cartório de registro civil (Lei 6.015/1973, art. 110). Maiores de 18 anos podem mudar o prenome no cartório, uma vez, sem justificar (art. 56, com a Lei 14.382/2022). Sobrenomes de família, do cônjuge ou do companheiro também podem ser incluídos ou excluídos no cartório nas hipóteses do art. 57. Pessoas trans alteram nome e gênero direto no cartório (STF, ADI 4.275). Casos sem previsão ou com disputa vão à Justiça (art. 109).

  • Cartóriopara erros evidentes
  • 1 vezmudança de prenome sem justificar
  • 18 anosidade mínima para mudar o prenome
  • Justiçanos demais casos

O que pode ser feito direto no cartório

  • Correção de erros evidentes: grafia de nomes, datas, dados dos pais e avós, erros de transcrição (art. 110).
  • Mudança de prenome por maiores de 18 anos, uma vez, sem motivação; a desconstituição exige processo judicial (art. 56). Veja alteração de prenome no cartório.
  • Inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares, do cônjuge (no casamento, separação ou divórcio) e do companheiro (art. 57).
  • Nome e gênero de pessoas trans, com base na autodeclaração.
  • Reconhecimento de paternidade e de filiação socioafetiva, nas condições das normas do CNJ.

Quando é preciso ir à Justiça

Quando o erro não é evidente, quando há disputa (por exemplo, sobre a paternidade), quando se quer desfazer uma mudança de prenome feita no cartório ou alterar o registro em situações não previstas. A ação de retificação corre na Vara de Registros Públicos ou na Vara Cível, com participação do Ministério Público (art. 109). Veja retificação de certidão de nascimento.

Retificação para cidadania estrangeira

Processos de cidadania italiana, portuguesa e espanhola exigem que nomes e datas sejam iguais em toda a cadeia de certidões. Divergências (como “Giuseppe” e “José”) costumam exigir retificação em lote, no cartório ou na Justiça. Organizar a árvore de documentos antes evita retrabalho.

Quais documentos separar?

  • Certidão a corrigir (atualizada)
  • Documentos que provam o dado correto
  • RG e CPF
  • Certidões dos pais e avós (se for o caso)
  • Comprovante de residência

Como um advogado cível da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado cível com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.

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    Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.

  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre retificação de registro civil

Posso mudar meu nome no cartório sem justificar?

O prenome, sim: maiores de 18 anos podem mudar uma vez, sem justificar, direto no cartório (art. 56 da Lei 6.015/1973).

Quanto custa corrigir uma certidão?

Correções de erro evidente do cartório costumam ser gratuitas quando o erro foi do próprio cartório; nos demais casos, seguem a tabela de emolumentos do estado.

Posso tirar o sobrenome do pai?

A exclusão de sobrenome tem hipóteses específicas. Em casos de abandono, os tribunais já admitiram, por ação judicial.

Mudar o nome muda o CPF?

Não. O CPF continua o mesmo; é preciso atualizar o nome na Receita Federal e nos demais documentos.

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