SERVIÇO · DIREITO DE FAMÍLIA
Divórcio: como dar entrada, em cartório ou na Justiça, partilha de bens e filhos
Desde 2010, o divórcio não exige prazo nem motivo: basta um dos dois querer. O caminho depende de haver acordo. Com acordo, pode ser feito em cartório, até online; sem acordo, na Vara de Família. Veja como funciona, o que acontece com os bens e como ficam os filhos.
- Constituição, art. 226, § 6º; CPC, art. 731base legal
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Resposta rápida
O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, por qualquer um dos cônjuges, sem prazo de separação (EC 66/2010). Se houver acordo, é feito em cartório (divórcio extrajudicial, com advogado) ou homologado pela Justiça; sem acordo, é litigioso, na Vara de Família. A partilha dos bens segue o regime de bens do casamento, e guarda, convivência e pensão dos filhos precisam ser definidas. O divórcio pode ser decretado antes da partilha (Código Civil, art. 1.581).
- Sem prazonem motivo para pedir
- Cartóriose houver acordo
- Onlinepelo e-Notariado
- Comunhão parcialé o regime mais comum
Divórcio consensual ou litigioso?
| Consensual | Litigioso | |
|---|---|---|
| Quando | O casal concorda com tudo: bens, guarda, pensão | Há discordância em algum ponto |
| Onde | Cartório de notas ou Justiça (homologação) | Vara de Família |
| Advogado | Obrigatório (pode ser um só para os dois) | Um para cada parte |
| Tempo | Dias ou poucas semanas | Meses ou anos, conforme o conflito |
Detalhes em divórcio consensual e divórcio litigioso. Mesmo no litigioso, o juiz pode decretar o divórcio logo no início e deixar a discussão sobre bens para depois.
Como fica a divisão dos bens?
Depende do regime de bens escolhido no casamento:
- Comunhão parcial (o padrão quando não há pacto): divide-se o que foi comprado durante o casamento, de forma onerosa. Heranças, doações e bens de antes do casamento ficam com quem os tinha (Código Civil, arts. 1.658 a 1.666).
- Comunhão universal: quase tudo é dividido, inclusive bens anteriores, com exceções legais.
- Separação total: cada um fica com o que está em seu nome. Na separação obrigatória (por exemplo, casamento após os 70 anos sem escolha do regime), os tribunais admitem dividir o que foi adquirido com esforço comum.
- Participação final nos aquestos: cada um administra o seu, e no fim divide-se o que cada um ganhou durante o casamento.
Dívidas feitas em benefício da família também entram na partilha. Para mudar o regime durante o casamento, veja alteração de regime de bens.
Como ficam os filhos no divórcio?
O divórcio dos pais não muda os deveres com os filhos. É preciso definir:
- Guarda: a regra é a guarda compartilhada, mesmo sem acordo, salvo quando um dos pais não quer ou há risco de violência (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Veja guarda de filhos.
- Convivência: dias e horários com cada um, férias e datas especiais. Veja regulamentação de convivência.
- Pensão alimentícia: valor proporcional às necessidades do filho e às possibilidades de cada pai. Veja pensão alimentícia.
Como dar entrada no divórcio
- Reúna os documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões dos filhos e documentos dos bens.
- Defina se há acordo. Se houver, o advogado redige o acordo e agenda a escritura no cartório, que pode ser assinada online pelo e-Notariado (Provimento CNJ 100/2020).
- Sem acordo, o advogado entra com a ação na Vara de Família da cidade de quem tem a guarda dos filhos ou do último domicílio do casal.
- Averbação: a escritura ou a sentença é averbada no registro de casamento, e o nome de solteiro pode ser retomado.
Quais são os prazos?
- Sem prazomínimo de casamento ou separaçãoConstituição, art. 226, § 6º
- 90 diasé a validade usual da certidão de casamento para o cartórioPrática dos cartórios
- Depoisa partilha pode ser feita após o divórcioCódigo Civil, art. 1.581
Quais documentos separar?
- Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
- RG e CPF dos dois
- Pacto antenupcial (se houver)
- Certidões de nascimento dos filhos
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos
- Comprovantes de renda (para a pensão)
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre divórcio
O que é a separação de fato?
É quando o casal já não vive junto como casal, mesmo sem divórcio formal. Ela encerra a comunhão de bens a partir daquela data, segundo os tribunais, o que importa para a partilha.
O que a mulher tem direito após o divórcio?
À sua parte dos bens conforme o regime, à pensão dos filhos e, em casos excepcionais, a pensão para si por tempo determinado, se dependia economicamente do ex-cônjuge e precisa se recolocar.
Como dar entrada no divórcio online e gratuito?
O divórcio em cartório pode ser assinado online pelo e-Notariado, mas exige advogado e pagamento da escritura. Quem não pode pagar pode pedir gratuidade na Justiça ou procurar a Defensoria Pública.
Posso me divorciar sem a outra pessoa concordar?
Sim. O divórcio é um direito; o juiz decreta mesmo sem concordância. O que pode ser discutido são bens, guarda e pensão.
Quanto tempo demora um divórcio?
Em cartório, com acordo, dias ou poucas semanas. Na Justiça, com conflito, de meses a anos.
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