TEMA · DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Auxílio-doença: quem tem direito, perícia, valor e o que fazer se o INSS negar
O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é pago a quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar por doença ou acidente. Veja quem tem direito, como se preparar para a perícia, quanto você recebe e o que fazer se o INSS negar ou cortar.
- Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63base legal
- Até 5 minutospara a resposta
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Resposta rápida
Tem direito ao auxílio-doença o segurado do INSS que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, tem qualidade de segurado e cumpre 12 meses de carência (dispensada em acidentes e em doenças graves da lista oficial). O valor é 91% do salário de benefício, limitado à média das 12 últimas contribuições. Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º. O pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135.
- 16º diaa partir dele, o INSS paga (empregado)
- 12 mesesde carência, salvo exceções
- 91%do salário de benefício
- 30 diaspara recorrer de negativa
Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Segurados do INSS: empregados, domésticos, autônomos, MEI, facultativos e segurados especiais.
- Com qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.
- Com 12 contribuições de carência, exceto em acidente de qualquer natureza e nas doenças da lista oficial (como câncer, tuberculose ativa, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, HIV/aids, cegueira, hepatopatia grave, entre outras).
- Incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias, comprovado na perícia ou por análise documental.
A lista de doenças que mais levam ao afastamento é ampla: problemas de coluna, depressão e ansiedade, lesões por esforço repetitivo e fraturas lideram as estatísticas do INSS.
Como pedir o auxílio-doença
- Peça no Meu INSS (opção “Benefício por incapacidade”) ou pelo 135.
- Anexe o atestado ou laudo com CID, data de início, tempo estimado de afastamento, assinatura e CRM do médico.
- O INSS pode conceder por análise documental (Atestmed) ou marcar perícia presencial.
- Na perícia, leve todos os exames e laudos e explique o que você não consegue fazer no seu trabalho.
Veja o guia perícia médica do INSS: como se preparar.
O INSS negou ou cortou o auxílio. O que fazer?
- Leia o motivo na carta: falta de incapacidade, falta de carência ou perda da qualidade de segurado.
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias. Veja recurso administrativo do INSS.
- Novo pedido com laudos mais completos.
- Ação na Justiça Federal (Juizado Especial Federal), com perícia por médico judicial. É o caminho mais usado quando a incapacidade é clara e o INSS insiste em negar.
Se o benefício está perto de acabar e você ainda não pode trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação. Veja prorrogação de benefício por incapacidade.
Quais são os prazos?
- 15 diaspagos pela empresa antes do INSSLei 8.213/1991, art. 60, § 3º
- 15 diasantes do fim do benefício para pedir prorrogaçãoRegras do INSS
- 30 diaspara recorrerDecreto 3.048/1999, art. 305
- 12 mesesde período de graça, em regraLei 8.213/1991, art. 15
Quais documentos separar?
- Atestado ou laudo com CID, CRM e tempo de afastamento
- Exames e receitas
- Relatório do médico sobre as limitações
- Extrato do CNIS
- Carteira de trabalho
- Carta de negativa ou de cessação
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Guias para entender o seu caso
Serviços relacionados
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Acidente de trabalho
Tipos de acidente, CAT, estabilidade de 12 meses e indenização.
Benefício negado e revisão
Recurso de 30 dias, revisão em até 10 anos e ação na Justiça Federal.
BPC/LOAS
Idoso de 65 anos ou pessoa com deficiência de baixa renda: 1 salário mínimo.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O segurado do INSS incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, com qualidade de segurado e 12 meses de carência (dispensada em acidentes e doenças graves da lista oficial).
Quais são as novas regras do auxílio-doença?
O nome passou a ser auxílio por incapacidade temporária; o valor é 91% do salário de benefício limitado à média das 12 últimas contribuições; e o INSS pode conceder por análise documental (Atestmed) em afastamentos curtos.
Quais são as doenças que dão direito ao benefício sem carência?
Entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, câncer, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, HIV/aids e contaminação por radiação.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O tempo fixado pelo INSS (data de cessação). Se ainda estiver incapaz, peça prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim.
Depressão dá direito a auxílio-doença?
Sim, se a depressão causa incapacidade para o trabalho, comprovada por laudos psiquiátricos e na perícia.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não na mesma atividade. Voltar a trabalhar pode levar ao cancelamento do benefício e à cobrança dos valores.
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