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TEMA · DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio-doença: quem tem direito, perícia, valor e o que fazer se o INSS negar

O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é pago a quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar por doença ou acidente. Veja quem tem direito, como se preparar para a perícia, quanto você recebe e o que fazer se o INSS negar ou cortar.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63base legal
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Atualizado em

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Tem direito ao auxílio-doença o segurado do INSS que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, tem qualidade de segurado e cumpre 12 meses de carência (dispensada em acidentes e em doenças graves da lista oficial). O valor é 91% do salário de benefício, limitado à média das 12 últimas contribuições. Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º. O pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135.

  • 16º diaa partir dele, o INSS paga (empregado)
  • 12 mesesde carência, salvo exceções
  • 91%do salário de benefício
  • 30 diaspara recorrer de negativa

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • Segurados do INSS: empregados, domésticos, autônomos, MEI, facultativos e segurados especiais.
  • Com qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.
  • Com 12 contribuições de carência, exceto em acidente de qualquer natureza e nas doenças da lista oficial (como câncer, tuberculose ativa, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, HIV/aids, cegueira, hepatopatia grave, entre outras).
  • Incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias, comprovado na perícia ou por análise documental.

A lista de doenças que mais levam ao afastamento é ampla: problemas de coluna, depressão e ansiedade, lesões por esforço repetitivo e fraturas lideram as estatísticas do INSS.

Como pedir o auxílio-doença

  1. Peça no Meu INSS (opção “Benefício por incapacidade”) ou pelo 135.
  2. Anexe o atestado ou laudo com CID, data de início, tempo estimado de afastamento, assinatura e CRM do médico.
  3. O INSS pode conceder por análise documental (Atestmed) ou marcar perícia presencial.
  4. Na perícia, leve todos os exames e laudos e explique o que você não consegue fazer no seu trabalho.

Veja o guia perícia médica do INSS: como se preparar.

O INSS negou ou cortou o auxílio. O que fazer?

  • Leia o motivo na carta: falta de incapacidade, falta de carência ou perda da qualidade de segurado.
  • Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias. Veja recurso administrativo do INSS.
  • Novo pedido com laudos mais completos.
  • Ação na Justiça Federal (Juizado Especial Federal), com perícia por médico judicial. É o caminho mais usado quando a incapacidade é clara e o INSS insiste em negar.

Se o benefício está perto de acabar e você ainda não pode trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação. Veja prorrogação de benefício por incapacidade.

Quais são os prazos?

  • 15 diaspagos pela empresa antes do INSSLei 8.213/1991, art. 60, § 3º
  • 15 diasantes do fim do benefício para pedir prorrogaçãoRegras do INSS
  • 30 diaspara recorrerDecreto 3.048/1999, art. 305
  • 12 mesesde período de graça, em regraLei 8.213/1991, art. 15

Quais documentos separar?

  • Atestado ou laudo com CID, CRM e tempo de afastamento
  • Exames e receitas
  • Relatório do médico sobre as limitações
  • Extrato do CNIS
  • Carteira de trabalho
  • Carta de negativa ou de cessação

Como um advogado previdenciário da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado previdenciário com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.

  2. Receba a primeira resposta

    Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.

  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

Atendimento local

Atendemos online em todo o Distrito Federal e em Goiás. Páginas locais: advogado previdenciário em Brasília e advogado previdenciário em Goiânia.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O segurado do INSS incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, com qualidade de segurado e 12 meses de carência (dispensada em acidentes e doenças graves da lista oficial).

Quais são as novas regras do auxílio-doença?

O nome passou a ser auxílio por incapacidade temporária; o valor é 91% do salário de benefício limitado à média das 12 últimas contribuições; e o INSS pode conceder por análise documental (Atestmed) em afastamentos curtos.

Quais são as doenças que dão direito ao benefício sem carência?

Entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, câncer, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, HIV/aids e contaminação por radiação.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O tempo fixado pelo INSS (data de cessação). Se ainda estiver incapaz, peça prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim.

Depressão dá direito a auxílio-doença?

Sim, se a depressão causa incapacidade para o trabalho, comprovada por laudos psiquiátricos e na perícia.

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não na mesma atividade. Voltar a trabalhar pode levar ao cancelamento do benefício e à cobrança dos valores.

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