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Acidente de trabalho: CAT, auxílio do INSS, estabilidade de 12 meses e indenização

Acidente no serviço, no trajeto ou doença causada pelo trabalho dão direito a benefício do INSS, estabilidade de 12 meses depois da alta e, se a empresa teve culpa, indenização por danos morais e materiais. Veja o passo a passo, da CAT ao processo.

  • Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118base legal
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Acidente de trabalho é o que acontece no exercício do trabalho e causa lesão, doença ou perda da capacidade (Lei 8.213/1991, art. 19). A lei equipara a ele a doença ocupacional (art. 20) e o acidente de trajeto (art. 21). A empresa deve emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte (art. 22). Se o afastamento passar de 15 dias, o trabalhador recebe auxílio por incapacidade acidentário e, ao voltar, tem 12 meses de estabilidade (art. 118). Havendo culpa da empresa, cabe indenização.

  • 1º dia útilprazo da empresa para emitir a CAT
  • 15 diasde afastamento: a partir daí paga o INSS
  • 12 mesesde estabilidade após a alta
  • FGTScontinua depositado no afastamento

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

  1. Acidente típico: acontece durante o trabalho, como uma queda, um corte ou uma lesão com máquina (art. 19).
  2. Doença profissional: causada pela atividade em si, como a LER/DORT de digitadores ou a perda auditiva em ambiente ruidoso (art. 20, I).
  3. Doença do trabalho: causada pelas condições em que o trabalho é feito, como problemas de coluna por postura ou transtornos mentais por pressão excessiva (art. 20, II).
  4. Acidente de trajeto: no caminho entre a casa e o trabalho (art. 21, IV, “d”).
  5. Acidentes equiparados: agressão no local de trabalho, acidente em viagem a serviço, acidente no intervalo de refeição dentro da empresa (art. 21).

O que é a CAT e quem emite?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) informa o acidente ao INSS. A empresa deve emiti-la até o 1º dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente (art. 22). Se a empresa se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública (art. 22, § 2º), pelo portal ou pelo app Meu INSS.

A CAT é importante porque prova a natureza acidentária do afastamento, o que garante estabilidade e o FGTS durante o afastamento. Veja o guia comunicação de acidente de trabalho.

Como funciona a estabilidade de 12 meses?

Quem fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91) tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta (art. 118). Nesse período, só pode ser dispensado por justa causa.

Se a empresa demitir durante a estabilidade, você pode pedir a reintegração ou a indenização dos salários do período. A estabilidade também vale quando a doença ocupacional só é descoberta depois da demissão, se ficar provado que ela tem relação com o trabalho (Súmula 378, II, do TST).

Quando cabe indenização da empresa?

O benefício do INSS não exclui a indenização. A empresa paga indenização quando o acidente decorre de dolo ou culpa dela (Constituição, art. 7º, XXVIII): falta de equipamento de proteção, treinamento, manutenção ou fiscalização. Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, sem precisar provar culpa (STF, Tema 932).

Podem ser cobrados: danos morais, danos materiais (tratamento, remédios), pensão mensal se houve redução da capacidade de trabalho e danos estéticos em caso de cicatriz ou deformidade.

Quais são os prazos?

  • 1º dia útilpara a empresa emitir a CATLei 8.213/1991, art. 22
  • 15 diasde afastamento pagos pela empresaLei 8.213/1991, art. 60, § 3º
  • 12 mesesde estabilidade após a altaLei 8.213/1991, art. 118
  • 2 anosapós a saída para a ação trabalhistaConstituição, art. 7º, XXIX

Quais documentos separar?

  • CAT (ou o protocolo da emissão)
  • Atestados com CID, exames e prontuário
  • Carta de concessão ou negativa do INSS
  • Fotos do local e do equipamento
  • Boletim de ocorrência (acidente de trajeto)
  • Nome de testemunhas

O que fazer depois de um acidente de trabalho

  1. Procure atendimento médico

    Guarde o prontuário, os exames e o atestado com o CID.

  2. Exija a CAT

    Se a empresa não emitir até o 1º dia útil, emita você mesmo no Meu INSS.

  3. Peça o benefício

    Se o afastamento passar de 15 dias, a perícia do INSS define o benefício. Veja como se preparar para a perícia.

  4. Fale com um advogado

    Para a estabilidade, a indenização e, se o INSS negar, o recurso.

Como um advogado trabalhista da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado trabalhista com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

Quais são os 5 tipos de acidente de trabalho?

Acidente típico, doença profissional, doença do trabalho, acidente de trajeto e os acidentes equiparados (agressão no trabalho, viagem a serviço, entre outros).

Como provar que a doença é ocupacional?

Com laudos médicos que relacionem a doença à atividade, o histórico de funções, os exames admissional e periódicos e, no processo, a perícia médica judicial. O INSS também pode reconhecer o nexo pelo NTEP.

Acidente na hora do almoço é acidente de trabalho?

Se acontece no local de trabalho ou durante o intervalo para refeição dentro da empresa, sim (art. 21, § 1º). Fora da empresa, depende das circunstâncias.

A empresa não quer emitir a CAT. O que fazer?

Emita você mesmo pelo Meu INSS, ou peça ao sindicato ou ao médico que atendeu (art. 22, § 2º). Não há prazo para quem não é a empresa.

Fui demitido depois do acidente. Tenho estabilidade?

Se recebeu auxílio acidentário por mais de 15 dias, sim, por 12 meses após a alta. A dispensa pode ser revertida ou indenizada.

Acidente de trajeto dá estabilidade?

Para a Previdência, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, “d”). Com afastamento superior a 15 dias e benefício acidentário, há estabilidade.

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