SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA
Acidente de trabalho: CAT, auxílio do INSS, estabilidade de 12 meses e indenização
Acidente no serviço, no trajeto ou doença causada pelo trabalho dão direito a benefício do INSS, estabilidade de 12 meses depois da alta e, se a empresa teve culpa, indenização por danos morais e materiais. Veja o passo a passo, da CAT ao processo.
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118base legal
- Até 5 minutospara a resposta
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Resposta rápida
Acidente de trabalho é o que acontece no exercício do trabalho e causa lesão, doença ou perda da capacidade (Lei 8.213/1991, art. 19). A lei equipara a ele a doença ocupacional (art. 20) e o acidente de trajeto (art. 21). A empresa deve emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte (art. 22). Se o afastamento passar de 15 dias, o trabalhador recebe auxílio por incapacidade acidentário e, ao voltar, tem 12 meses de estabilidade (art. 118). Havendo culpa da empresa, cabe indenização.
- 1º dia útilprazo da empresa para emitir a CAT
- 15 diasde afastamento: a partir daí paga o INSS
- 12 mesesde estabilidade após a alta
- FGTScontinua depositado no afastamento
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
- Acidente típico: acontece durante o trabalho, como uma queda, um corte ou uma lesão com máquina (art. 19).
- Doença profissional: causada pela atividade em si, como a LER/DORT de digitadores ou a perda auditiva em ambiente ruidoso (art. 20, I).
- Doença do trabalho: causada pelas condições em que o trabalho é feito, como problemas de coluna por postura ou transtornos mentais por pressão excessiva (art. 20, II).
- Acidente de trajeto: no caminho entre a casa e o trabalho (art. 21, IV, “d”).
- Acidentes equiparados: agressão no local de trabalho, acidente em viagem a serviço, acidente no intervalo de refeição dentro da empresa (art. 21).
O que é a CAT e quem emite?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) informa o acidente ao INSS. A empresa deve emiti-la até o 1º dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente (art. 22). Se a empresa se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública (art. 22, § 2º), pelo portal ou pelo app Meu INSS.
A CAT é importante porque prova a natureza acidentária do afastamento, o que garante estabilidade e o FGTS durante o afastamento. Veja o guia comunicação de acidente de trabalho.
Como funciona a estabilidade de 12 meses?
Quem fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91) tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta (art. 118). Nesse período, só pode ser dispensado por justa causa.
Se a empresa demitir durante a estabilidade, você pode pedir a reintegração ou a indenização dos salários do período. A estabilidade também vale quando a doença ocupacional só é descoberta depois da demissão, se ficar provado que ela tem relação com o trabalho (Súmula 378, II, do TST).
Quando cabe indenização da empresa?
O benefício do INSS não exclui a indenização. A empresa paga indenização quando o acidente decorre de dolo ou culpa dela (Constituição, art. 7º, XXVIII): falta de equipamento de proteção, treinamento, manutenção ou fiscalização. Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, sem precisar provar culpa (STF, Tema 932).
Podem ser cobrados: danos morais, danos materiais (tratamento, remédios), pensão mensal se houve redução da capacidade de trabalho e danos estéticos em caso de cicatriz ou deformidade.
Quais são os prazos?
- 1º dia útilpara a empresa emitir a CATLei 8.213/1991, art. 22
- 15 diasde afastamento pagos pela empresaLei 8.213/1991, art. 60, § 3º
- 12 mesesde estabilidade após a altaLei 8.213/1991, art. 118
- 2 anosapós a saída para a ação trabalhistaConstituição, art. 7º, XXIX
Quais documentos separar?
- CAT (ou o protocolo da emissão)
- Atestados com CID, exames e prontuário
- Carta de concessão ou negativa do INSS
- Fotos do local e do equipamento
- Boletim de ocorrência (acidente de trajeto)
- Nome de testemunhas
O que fazer depois de um acidente de trabalho
Procure atendimento médico
Guarde o prontuário, os exames e o atestado com o CID.
Exija a CAT
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Se o afastamento passar de 15 dias, a perícia do INSS define o benefício. Veja como se preparar para a perícia.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho
Quais são os 5 tipos de acidente de trabalho?
Acidente típico, doença profissional, doença do trabalho, acidente de trajeto e os acidentes equiparados (agressão no trabalho, viagem a serviço, entre outros).
Como provar que a doença é ocupacional?
Com laudos médicos que relacionem a doença à atividade, o histórico de funções, os exames admissional e periódicos e, no processo, a perícia médica judicial. O INSS também pode reconhecer o nexo pelo NTEP.
Acidente na hora do almoço é acidente de trabalho?
Se acontece no local de trabalho ou durante o intervalo para refeição dentro da empresa, sim (art. 21, § 1º). Fora da empresa, depende das circunstâncias.
A empresa não quer emitir a CAT. O que fazer?
Emita você mesmo pelo Meu INSS, ou peça ao sindicato ou ao médico que atendeu (art. 22, § 2º). Não há prazo para quem não é a empresa.
Fui demitido depois do acidente. Tenho estabilidade?
Se recebeu auxílio acidentário por mais de 15 dias, sim, por 12 meses após a alta. A dispensa pode ser revertida ou indenizada.
Acidente de trajeto dá estabilidade?
Para a Previdência, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, “d”). Com afastamento superior a 15 dias e benefício acidentário, há estabilidade.
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