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Perícia médica trabalhista: como funciona e como se preparar
Em ações de doença ocupacional, acidente, insalubridade e periculosidade, a perícia costuma decidir o processo. Veja como ela funciona na Justiça do Trabalho e o que fazer para se preparar.
- 5 minde leitura
- CLT, arts. 195 e 790-Bbase legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
Na Justiça do Trabalho, o juiz nomeia um perito (médico, engenheiro de segurança) para avaliar doença ocupacional, incapacidade, insalubridade ou periculosidade (CLT, art. 195). As partes podem apresentar quesitos (perguntas) e indicar um assistente técnico. O trabalhador deve levar todos os exames, laudos e receitas e descrever com precisão as atividades e os sintomas. Os honorários periciais são pagos por quem perde na matéria da perícia; se for beneficiário da justiça gratuita, em regra a União paga.
Como funciona
- O juiz nomeia o perito e fixa prazo para quesitos.
- O perito marca a data: exame médico (doença) ou visita ao local de trabalho (insalubridade).
- O laudo é juntado ao processo, e as partes podem impugnar e pedir esclarecimentos.
- O juiz decide, considerando o laudo e as demais provas; ele não é obrigado a seguir o perito.
Como se preparar
- Leve todos os exames, laudos, receitas e atestados, em ordem cronológica.
- Explique as atividades do dia a dia: movimentos, peso, postura, ritmo, agentes químicos, ruído.
- Seja preciso sobre sintomas e limitações, sem exagerar nem minimizar.
- Se puder, indique assistente técnico de sua confiança.
- Veja também perícia médica do INSS, que tem regras diferentes.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre perícia médica trabalhista
O juiz é obrigado a seguir o laudo?
Não. Ele pode decidir com base em outras provas, explicando os motivos.
Quem paga a perícia?
Quem perde no objeto da perícia. Beneficiário de justiça gratuita, em regra, não paga.
Posso levar acompanhante na perícia?
Em geral, pode levar o assistente técnico. Acompanhantes dependem do perito e do juiz.
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