GUIA · TRABALHISTA
Comunicação de acidente de trabalho (CAT): quem emite, prazo e como fazer pelo Meu INSS
A CAT é o documento que informa o acidente de trabalho ao INSS. Ela garante a estabilidade e o FGTS durante o afastamento. Se a empresa não emitir, você mesmo pode emitir. Veja como.
- 5 minde leitura
- Lei 8.213/1991, art. 22base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa até o 1º dia útil seguinte ao acidente ou ao diagnóstico da doença ocupacional e, em caso de morte, imediatamente (Lei 8.213/1991, art. 22). Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública, a qualquer tempo, pelo Meu INSS. A CAT ajuda a caracterizar o benefício como acidentário, o que garante estabilidade de 12 meses e depósitos do FGTS durante o afastamento.
Tipos de CAT
- Inicial: primeira comunicação do acidente ou da doença.
- Reabertura: quando a lesão volta a afastar o trabalhador.
- Comunicação de óbito: quando a morte acontece depois da CAT inicial.
Como emitir a CAT pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com a conta gov.br.
- Procure o serviço “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”.
- Preencha os dados do trabalhador, da empresa, do acidente e do atendimento médico.
- Anexe o atestado médico com CID.
- Guarde o comprovante.
A empresa que não emite a CAT no prazo pode ser multada pela fiscalização.
Por que a CAT é tão importante
Sem a CAT, o INSS pode conceder o benefício como comum (B31) em vez de acidentário (B91). A diferença importa: o B91 garante a estabilidade de 12 meses após a alta e o FGTS durante o afastamento, e é prova relevante para uma ação de indenização. Mesmo assim, o nexo com o trabalho pode ser reconhecido depois, na Justiça. Veja acidente de trabalho.
Quando vale falar com um advogado trabalhista
- A empresa não pagou a rescisão em 10 dias ou pagou a menos.
- Você está perto do prazo de 2 anos depois de sair da empresa.
- Há prova de horas extras, assédio ou trabalho sem carteira e você quer saber quanto vale.
- A empresa propôs um acordo e você não sabe se é justo.
Antes de decidir, veja quanto custa um advogado trabalhista, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.
Quer ajuda com isso?
Veja a página completa sobre acidente de trabalho: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.
Leia também
Perícia médica trabalhista
Quem é o perito, quesitos, assistente técnico e preparação.
Perícia médica do INSS
O que levar, como explicar as limitações e o que fazer se negar.
Reintegração ao emprego
Estabilidade, doença grave e discriminação: quando a Justiça manda reintegrar.
Homologação de acordo trabalhista
Acordo extrajudicial, quitação geral e o que conferir antes de assinar.
Contratação como MEI
Quando o MEI é legal, quando é pejotização e o que muda.
Retificação da carteira
Como corrigir a carteira digital e por que isso afeta a aposentadoria.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre comunicação de acidente de trabalho
Até quando posso emitir a CAT?
Para a empresa, o prazo é o 1º dia útil. Para o trabalhador e os demais legitimados, não há prazo.
Doença ocupacional também precisa de CAT?
Sim. A data de início conta a partir do diagnóstico ou do afastamento.
Acidente de trajeto precisa de CAT?
Sim. Para a Previdência, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho.
PRIMEIRO CONTATO GRATUITO
Quer que um advogado olhe o seu caso?
O guia explica a regra geral. Para saber como ela se aplica a você, envie o relato: a primeira resposta chega em até 5 minutos.
- Advogado com OAB ativa analisa o relato
- Resposta em até 5 minutos, 24 horas
- Você decide se quer seguir, sem compromisso