GUIA · TRABALHISTA
Homologação de acordo trabalhista: acordo extrajudicial, quitação e cuidados
Muitas disputas trabalhistas terminam em acordo. Para ter segurança, ele precisa ser homologado pela Justiça do Trabalho. Veja como funciona o acordo extrajudicial criado pela reforma de 2017, o que é a quitação e o que conferir antes de assinar.
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- CLT, arts. 855-B a 855-Ebase legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
Desde a reforma trabalhista de 2017, empresa e empregado podem levar um acordo extrajudicial para homologação na Justiça do Trabalho (CLT, arts. 855-B a 855-E). A petição é conjunta, e cada parte precisa ter o seu advogado. O juiz analisa o acordo em até 15 dias, pode ouvir as partes e pode recusar se o acordo for prejudicial. Homologado, o acordo vale como sentença e dá quitação nos limites do que foi combinado. Acordos também podem ser feitos durante o processo, inclusive na primeira audiência.
Como funciona o acordo extrajudicial
- Empresa e empregado negociam os valores e as verbas.
- Cada um contrata o próprio advogado: a lei proíbe advogado comum (art. 855-B, § 1º).
- Os advogados protocolam a petição conjunta na Vara do Trabalho.
- O juiz analisa em 15 dias, pode marcar audiência e homologa ou recusa.
- Homologado, a empresa paga conforme o acordo. Descumprimento gera multa e execução.
O pedido de homologação suspende a prescrição dos direitos nele tratados (art. 855-E).
O que é a quitação e por que ela importa
A quitação é a declaração de que nada mais é devido. Ela pode ser geral (todo o contrato) ou restrita às verbas listadas. Com quitação geral homologada, você não poderá cobrar depois horas extras, diferenças ou indenizações que não pensou na hora. Por isso, antes de assinar, faça as contas de tudo o que poderia ser cobrado e compare com a proposta.
Cuidados antes de assinar
- Peça ao seu advogado o cálculo do que você teria direito numa ação.
- Confira se a multa de 40% do FGTS e as guias estão incluídas.
- Verifique prazo e forma de pagamento, e a multa por atraso.
- Desconfie de acordos “só para sacar o FGTS”: simular demissão para sacar o fundo é fraude.
- Se a empresa já deve verbas rescisórias, o acordo não pode servir para pagar menos do que a lei manda sem contrapartida.
Quando vale falar com um advogado trabalhista
- A empresa não pagou a rescisão em 10 dias ou pagou a menos.
- Você está perto do prazo de 2 anos depois de sair da empresa.
- Há prova de horas extras, assédio ou trabalho sem carteira e você quer saber quanto vale.
- A empresa propôs um acordo e você não sabe se é justo.
Antes de decidir, veja quanto custa um advogado trabalhista, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre homologação de acordo trabalhista
O juiz é obrigado a homologar o acordo?
Não. O juiz pode recusar a homologação se entender que o acordo é prejudicial ou irregular.
Posso usar o mesmo advogado da empresa?
Não. A lei exige advogados diferentes para cada parte.
O acordo homologado pode ser desfeito?
Só em casos excepcionais, como fraude, coação ou erro grave, por ação rescisória.
Acordo na primeira audiência vale o quê?
Homologado pelo juiz, vale como sentença definitiva e encerra o processo nos termos combinados.
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