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Reintegração ao emprego: quando é possível voltar ao trabalho e como pedir
Em alguns casos, a demissão é nula e o trabalhador tem direito de voltar ao emprego, com os salários do período em que ficou afastado. Veja quando isso acontece, como pedir com urgência e quando a Justiça troca a volta por indenização.
- 6 minde leitura
- CLT, art. 496; Lei 9.029/1995base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
A reintegração ao emprego é a volta ao trabalho determinada pela Justiça quando a dispensa foi ilegal: empregado com estabilidade (gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical), dispensa discriminatória (Lei 9.029/1995) ou de empregado com doença grave que gera estigma (Súmula 443 do TST). O juiz pode mandar reintegrar logo no início do processo, por tutela de urgência, e a empresa paga os salários do período de afastamento. Se a volta for desaconselhável ou a estabilidade já tiver terminado, a reintegração é convertida em indenização (CLT, art. 496).
Quando cabe a reintegração?
- Estabilidade provisória: gestante, acidente de trabalho, CIPA, dirigente sindical. Veja estabilidade no emprego.
- Dispensa discriminatória: por gênero, raça, idade, gravidez, deficiência, orientação sexual ou outra característica (Lei 9.029/1995, art. 4º). O empregado escolhe entre a reintegração com salários do período ou a indenização em dobro.
- Doença grave que gera estigma ou preconceito, como HIV ou câncer: o TST presume discriminatória a dispensa, cabendo à empresa provar o contrário (Súmula 443).
- Dispensa em retaliação a denúncia ou a ação judicial.
- Normas coletivas que garantem estabilidade em situações específicas.
Como pedir a reintegração
- Não assine documentos de quitação sem orientação.
- Reúna a prova da situação: exame de gravidez, CAT, laudo médico, ata da CIPA, provas da discriminação.
- O advogado entra com a ação pedindo tutela de urgência (CPC, art. 300) para que a volta aconteça logo.
- Reintegrado, você volta ao mesmo cargo e salário, e o período de afastamento conta para todos os efeitos.
Quando a volta vira indenização
O juiz pode converter a reintegração em indenização quando o retorno é desaconselhável pela incompatibilidade entre as partes (CLT, art. 496). Se o período de estabilidade já terminou quando sai a decisão, são devidos só os salários e direitos do período de estabilidade, sem reintegração (Súmula 396 do TST). Por isso, agir rápido aumenta a chance de voltar.
Quais são os prazos?
- 2 anosapós a dispensa para entrar com a açãoConstituição, art. 7º, XXIX
- Urgenteo pedido de liminar aumenta a chance de voltarCPC, art. 300
Quando vale falar com um advogado trabalhista
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre reintegração ao emprego
Quem tem direito à reintegração?
Quem foi dispensado tendo estabilidade, por discriminação ou, segundo o TST, com doença grave que gera estigma, sem prova de outro motivo.
Recebo os salários do tempo em que fiquei fora?
Sim. A reintegração garante os salários e direitos de todo o período de afastamento.
Posso escolher a indenização em vez de voltar?
Na dispensa discriminatória, sim: a lei permite escolher a indenização em dobro do período. Nos demais casos, o juiz decide conforme a situação.
Quanto tempo leva para voltar?
Com tutela de urgência, a reintegração pode ser determinada em dias ou semanas.
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