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Reintegração ao emprego: quando é possível voltar ao trabalho e como pedir

Em alguns casos, a demissão é nula e o trabalhador tem direito de voltar ao emprego, com os salários do período em que ficou afastado. Veja quando isso acontece, como pedir com urgência e quando a Justiça troca a volta por indenização.

  • 6 minde leitura
  • CLT, art. 496; Lei 9.029/1995base legal
  • Revisadopor advogado

Atualizado em

Resposta rápida

A reintegração ao emprego é a volta ao trabalho determinada pela Justiça quando a dispensa foi ilegal: empregado com estabilidade (gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical), dispensa discriminatória (Lei 9.029/1995) ou de empregado com doença grave que gera estigma (Súmula 443 do TST). O juiz pode mandar reintegrar logo no início do processo, por tutela de urgência, e a empresa paga os salários do período de afastamento. Se a volta for desaconselhável ou a estabilidade já tiver terminado, a reintegração é convertida em indenização (CLT, art. 496).

Quando cabe a reintegração?

  • Estabilidade provisória: gestante, acidente de trabalho, CIPA, dirigente sindical. Veja estabilidade no emprego.
  • Dispensa discriminatória: por gênero, raça, idade, gravidez, deficiência, orientação sexual ou outra característica (Lei 9.029/1995, art. 4º). O empregado escolhe entre a reintegração com salários do período ou a indenização em dobro.
  • Doença grave que gera estigma ou preconceito, como HIV ou câncer: o TST presume discriminatória a dispensa, cabendo à empresa provar o contrário (Súmula 443).
  • Dispensa em retaliação a denúncia ou a ação judicial.
  • Normas coletivas que garantem estabilidade em situações específicas.

Como pedir a reintegração

  1. Não assine documentos de quitação sem orientação.
  2. Reúna a prova da situação: exame de gravidez, CAT, laudo médico, ata da CIPA, provas da discriminação.
  3. O advogado entra com a ação pedindo tutela de urgência (CPC, art. 300) para que a volta aconteça logo.
  4. Reintegrado, você volta ao mesmo cargo e salário, e o período de afastamento conta para todos os efeitos.

Quando a volta vira indenização

O juiz pode converter a reintegração em indenização quando o retorno é desaconselhável pela incompatibilidade entre as partes (CLT, art. 496). Se o período de estabilidade já terminou quando sai a decisão, são devidos só os salários e direitos do período de estabilidade, sem reintegração (Súmula 396 do TST). Por isso, agir rápido aumenta a chance de voltar.

Quais são os prazos?

  • 2 anosapós a dispensa para entrar com a açãoConstituição, art. 7º, XXIX
  • Urgenteo pedido de liminar aumenta a chance de voltarCPC, art. 300

Quando vale falar com um advogado trabalhista

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre reintegração ao emprego

Quem tem direito à reintegração?

Quem foi dispensado tendo estabilidade, por discriminação ou, segundo o TST, com doença grave que gera estigma, sem prova de outro motivo.

Recebo os salários do tempo em que fiquei fora?

Sim. A reintegração garante os salários e direitos de todo o período de afastamento.

Posso escolher a indenização em vez de voltar?

Na dispensa discriminatória, sim: a lei permite escolher a indenização em dobro do período. Nos demais casos, o juiz decide conforme a situação.

Quanto tempo leva para voltar?

Com tutela de urgência, a reintegração pode ser determinada em dias ou semanas.

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