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Estabilidade da gestante: o que a lei garante, prazos e o que fazer se for demitida

A empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não saiba da gestação. Veja como funciona e o que fazer se você for demitida.

  • 6 minde leitura
  • ADCT, art. 10, II, “b”base legal
  • Revisadopor advogado

Atualizado em

Resposta rápida

A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”). Basta que a gravidez tenha começado durante o contrato, inclusive no aviso prévio (CLT, art. 391-A); o desconhecimento da empresa, ou da própria empregada, não afasta o direito, segundo o STF. Os tribunais trabalhistas aplicam a estabilidade também ao contrato de experiência (Súmula 244 do TST). Se for demitida, a empregada pode pedir reintegração ou indenização de todo o período.

Quando a estabilidade vale

  • Gravidez iniciada durante o contrato, mesmo descoberta depois da demissão.
  • Durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
  • No contrato de experiência e em outros contratos por prazo determinado (Súmula 244, III, do TST).
  • Para quem adota ou obtém guarda para adoção (art. 391-A, parágrafo único).

Não vale para o trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974, segundo decisão do TST.

Fui demitida grávida. O que fazer?

  1. Faça o exame que comprova a data provável da concepção.
  2. Comunique a empresa por escrito e peça a reintegração.
  3. Se a empresa não reintegrar, procure um advogado: a ação pode pedir reintegração com urgência ou a indenização dos salários, férias, 13º e FGTS do período, até 5 meses após o parto.

O prazo é de 2 anos, mas a demora pode reduzir as opções. Veja reintegração ao emprego.

A gestante pode pedir demissão?

Pode, mas o pedido de demissão de empregada estável só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (CLT, art. 500). Sem isso, o pedido pode ser anulado.

Quando vale falar com um advogado trabalhista

  • A empresa não pagou a rescisão em 10 dias ou pagou a menos.
  • Você está perto do prazo de 2 anos depois de sair da empresa.
  • Há prova de horas extras, assédio ou trabalho sem carteira e você quer saber quanto vale.
  • A empresa propôs um acordo e você não sabe se é justo.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado trabalhista, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

Quer ajuda com isso?

Veja a página completa sobre estabilidade no emprego: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre estabilidade da gestante

A empresa não sabia da gravidez. Tenho estabilidade?

Sim. O STF decidiu que basta a gravidez ser anterior à dispensa (Tema 497).

Engravidei no aviso prévio. Tenho estabilidade?

Sim, a CLT garante expressamente (art. 391-A).

Posso recusar a reintegração e pedir só a indenização?

Em geral, a Justiça aceita a indenização substitutiva, especialmente quando a volta é inviável ou o período já passou.

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