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SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA

Estabilidade no emprego: gestante, acidente, CIPA e dirigente sindical

Algumas pessoas não podem ser demitidas sem justa causa por um período: a gestante, quem sofreu acidente de trabalho, o membro eleito da CIPA e o dirigente sindical. Se a empresa demitir assim mesmo, é possível voltar ao emprego ou receber os salários do período.

  • ADCT, art. 10; Lei 8.213/1991, art. 118base legal
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Estabilidade no emprego é a garantia de não ser demitido sem justa causa por um período. As principais são: gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”); acidentado, por 12 meses após o fim do auxílio acidentário (Lei 8.213, art. 118); membro eleito da CIPA, do registro da candidatura até 1 ano após o mandato (ADCT, art. 10, II, “a”); e dirigente sindical (CLT, art. 543, § 3º). A dispensa irregular dá direito à reintegração ou à indenização do período.

  • 5 mesesapós o parto: gestante
  • 12 mesesapós a alta: acidente
  • 1 anoapós o mandato: CIPA
  • Reintegraçãoou indenização do período

Estabilidade da gestante

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. O que importa é a gravidez ter começado durante o contrato, mesmo que a empresa não soubesse e mesmo que a própria empregada só tenha descoberto depois da demissão. A estabilidade vale também durante o aviso prévio (CLT, art. 391-A) e para quem adota.

Se a empresa dispensar, a empregada pode pedir a reintegração ou, se o período já passou ou a volta é inviável, a indenização dos salários e direitos de todo o período. Veja estabilidade da gestante.

Estabilidade por acidente ou doença do trabalho

Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário (afastamento acima de 15 dias) tem 12 meses de garantia de emprego após voltar. Se a doença ocupacional for descoberta depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida. Detalhes em acidente de trabalho.

Fui demitido com estabilidade. O que fazer?

  1. Não assine nada que diga que você abriu mão da estabilidade sem orientação.
  2. Reúna a prova da situação (exame de gravidez, CAT, comprovante da eleição da CIPA).
  3. Procure um advogado. A ação pode pedir reintegração com tutela de urgência, para voltar logo ao trabalho, ou a indenização substitutiva.

O prazo é de 2 anos após a dispensa, mas, quanto antes, maior a chance de reintegração. Veja reintegração de empregado estável.

Quem tem estabilidade e por quanto tempo

SituaçãoPeríodoBase legal
GestanteDa confirmação da gravidez até 5 meses após o partoADCT, art. 10, II, “b”; CLT, art. 391-A
Acidente ou doença do trabalho12 meses após o fim do auxílio acidentárioLei 8.213/1991, art. 118
Membro eleito da CIPADa candidatura até 1 ano após o fim do mandatoADCT, art. 10, II, “a”
Dirigente sindicalDa candidatura até 1 ano após o mandatoCLT, art. 543, § 3º; Constituição, art. 8º, VIII
Pré-aposentadoriaSó se a convenção coletiva previrNorma coletiva da categoria

Quais são os prazos?

  • 5 mesesapós o parto (gestante)ADCT, art. 10, II, “b”
  • 12 mesesapós a alta (acidente)Lei 8.213/1991, art. 118
  • 2 anosapós a dispensa para entrar com a açãoConstituição, art. 7º, XXIX

Quais documentos separar?

  • Comprovante da situação (exame, CAT, ata da CIPA)
  • Termo de rescisão
  • Carteira de trabalho
  • Contracheques
  • Atestados e laudos
  • Mensagens sobre a dispensa

Como um advogado trabalhista da LawHeight ajuda no seu caso

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  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

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    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre estabilidade no emprego

Fui demitida e descobri a gravidez depois. Tenho estabilidade?

Sim, se a gravidez começou durante o contrato, inclusive no aviso prévio. O desconhecimento da empresa não afasta o direito.

Estabilidade da gestante vale no contrato de experiência?

Os tribunais trabalhistas reconhecem a estabilidade também no contrato por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 244, III, do TST). No trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974, o TST decidiu que não há estabilidade.

Quem tem estabilidade pode pedir demissão?

Pode, mas abre mão da garantia. O pedido de demissão de empregado estável deve ter assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho para ser válido (art. 500).

A empresa pode demitir quem está estável por justa causa?

Sim, se houver falta grave comprovada. A estabilidade protege só contra a dispensa sem justa causa.

Tenho estabilidade porque vou me aposentar?

Só se a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria previr a estabilidade pré-aposentadoria. A lei não garante isso a todos.

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