SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA
Estabilidade no emprego: gestante, acidente, CIPA e dirigente sindical
Algumas pessoas não podem ser demitidas sem justa causa por um período: a gestante, quem sofreu acidente de trabalho, o membro eleito da CIPA e o dirigente sindical. Se a empresa demitir assim mesmo, é possível voltar ao emprego ou receber os salários do período.
- ADCT, art. 10; Lei 8.213/1991, art. 118base legal
- Até 5 minutospara a resposta
- Gratuitono primeiro contato
Resposta rápida
Estabilidade no emprego é a garantia de não ser demitido sem justa causa por um período. As principais são: gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”); acidentado, por 12 meses após o fim do auxílio acidentário (Lei 8.213, art. 118); membro eleito da CIPA, do registro da candidatura até 1 ano após o mandato (ADCT, art. 10, II, “a”); e dirigente sindical (CLT, art. 543, § 3º). A dispensa irregular dá direito à reintegração ou à indenização do período.
- 5 mesesapós o parto: gestante
- 12 mesesapós a alta: acidente
- 1 anoapós o mandato: CIPA
- Reintegraçãoou indenização do período
Estabilidade da gestante
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. O que importa é a gravidez ter começado durante o contrato, mesmo que a empresa não soubesse e mesmo que a própria empregada só tenha descoberto depois da demissão. A estabilidade vale também durante o aviso prévio (CLT, art. 391-A) e para quem adota.
Se a empresa dispensar, a empregada pode pedir a reintegração ou, se o período já passou ou a volta é inviável, a indenização dos salários e direitos de todo o período. Veja estabilidade da gestante.
Estabilidade por acidente ou doença do trabalho
Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário (afastamento acima de 15 dias) tem 12 meses de garantia de emprego após voltar. Se a doença ocupacional for descoberta depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida. Detalhes em acidente de trabalho.
Fui demitido com estabilidade. O que fazer?
- Não assine nada que diga que você abriu mão da estabilidade sem orientação.
- Reúna a prova da situação (exame de gravidez, CAT, comprovante da eleição da CIPA).
- Procure um advogado. A ação pode pedir reintegração com tutela de urgência, para voltar logo ao trabalho, ou a indenização substitutiva.
O prazo é de 2 anos após a dispensa, mas, quanto antes, maior a chance de reintegração. Veja reintegração de empregado estável.
Quem tem estabilidade e por quanto tempo
| Situação | Período | Base legal |
|---|---|---|
| Gestante | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto | ADCT, art. 10, II, “b”; CLT, art. 391-A |
| Acidente ou doença do trabalho | 12 meses após o fim do auxílio acidentário | Lei 8.213/1991, art. 118 |
| Membro eleito da CIPA | Da candidatura até 1 ano após o fim do mandato | ADCT, art. 10, II, “a” |
| Dirigente sindical | Da candidatura até 1 ano após o mandato | CLT, art. 543, § 3º; Constituição, art. 8º, VIII |
| Pré-aposentadoria | Só se a convenção coletiva previr | Norma coletiva da categoria |
Quais são os prazos?
- 5 mesesapós o parto (gestante)ADCT, art. 10, II, “b”
- 12 mesesapós a alta (acidente)Lei 8.213/1991, art. 118
- 2 anosapós a dispensa para entrar com a açãoConstituição, art. 7º, XXIX
Quais documentos separar?
- Comprovante da situação (exame, CAT, ata da CIPA)
- Termo de rescisão
- Carteira de trabalho
- Contracheques
- Atestados e laudos
- Mensagens sobre a dispensa
Como um advogado trabalhista da LawHeight ajuda no seu caso
Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado trabalhista com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.
Conte o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.
Receba a primeira resposta
Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.
Entenda o caminho
Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.
Decida com calma
Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.
Antes de decidir, veja quanto custa um advogado trabalhista, como contratar um advogado trabalhista e como funciona a consulta online.
Atendimento local
Atendemos online em todo o Distrito Federal e em Goiás. Páginas locais: advogado trabalhista em Brasília e advogado trabalhista em Goiânia.
Guias para entender o seu caso
Serviços relacionados
Acidente de trabalho
Tipos de acidente, CAT, estabilidade de 12 meses e indenização.
Rescisão trabalhista
Os 5 tipos de saída da empresa, o que cada um paga e o prazo de 10 dias.
Salário-maternidade
120 dias para empregada, desempregada, MEI, autônoma e adoção.
Assédio no trabalho
Moral, sexual e discriminação: como identificar, denunciar e provar.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre estabilidade no emprego
Fui demitida e descobri a gravidez depois. Tenho estabilidade?
Sim, se a gravidez começou durante o contrato, inclusive no aviso prévio. O desconhecimento da empresa não afasta o direito.
Estabilidade da gestante vale no contrato de experiência?
Os tribunais trabalhistas reconhecem a estabilidade também no contrato por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 244, III, do TST). No trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974, o TST decidiu que não há estabilidade.
Quem tem estabilidade pode pedir demissão?
Pode, mas abre mão da garantia. O pedido de demissão de empregado estável deve ter assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho para ser válido (art. 500).
A empresa pode demitir quem está estável por justa causa?
Sim, se houver falta grave comprovada. A estabilidade protege só contra a dispensa sem justa causa.
Tenho estabilidade porque vou me aposentar?
Só se a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria previr a estabilidade pré-aposentadoria. A lei não garante isso a todos.
PRIMEIRO CONTATO GRATUITO
Conte o seu caso de estabilidade no emprego a um advogado
Quanto antes você entender os seus direitos, maior a chance de não perder prazo. Envie o relato e receba a primeira resposta em até 5 minutos.
- Advogado com OAB ativa analisa o relato
- Resposta em até 5 minutos, 24 horas
- Você decide se quer seguir, sem compromisso