SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA
Rescisão trabalhista: tipos de demissão, verbas de cada uma e prazos
A rescisão trabalhista é o fim do contrato de trabalho. O que você recebe depende de como o contrato terminou: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta. Veja a tabela de cada tipo e o prazo de 10 dias que a empresa tem para pagar.
- CLT, arts. 477 a 484-Abase legal
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A rescisão trabalhista tem 5 formas: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) e rescisão indireta. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve uma multa de um salário.
- 10 diaspara pagar a rescisão
- 1 saláriode multa se atrasar
- 40%de multa do FGTS na demissão sem justa causa
- 2 anospara cobrar na Justiça
Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
1. Demissão sem justa causa. A empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta. É a forma que paga mais: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
2. Pedido de demissão. Você decide sair. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias, mas não tem multa do FGTS, não saca o fundo e não recebe seguro-desemprego. Precisa cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado.
3. Justa causa. A empresa encerra o contrato por falta grave do empregado, nas hipóteses do art. 482 da CLT (como abandono de emprego ou improbidade). Você recebe só saldo de salário e férias vencidas com 1/3. A justa causa pode ser revertida na Justiça se a empresa não provar a falta.
4. Acordo (art. 484-A). Empresa e empregado combinam o fim do contrato. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), você saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.
5. Rescisão indireta. É a “justa causa da empresa”: quando o empregador comete falta grave (art. 483), você sai e recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa. Veja como pedir a rescisão indireta.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias corridos, contados do último dia do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego (CLT, art. 477, § 6º). O prazo vale para todos os tipos de rescisão, inclusive o pedido de demissão.
Se a empresa atrasar, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). E se, na primeira audiência do processo, ainda não tiver pago as verbas que ela mesma reconhece, paga mais 50% sobre esse valor (art. 467).
Contou 10 dias e nada caiu na conta? Guarde o extrato bancário do período. Ele é a prova do atraso.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias.
Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe se você trabalha durante o aviso (aviso trabalhado) ou se paga sem que você trabalhe (aviso indenizado). No aviso trabalhado, você pode reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos no fim (art. 488). O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS.
O que fazer se a rescisão veio errada ou não foi paga?
Confira o termo de rescisão (TRCT) linha por linha: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, horas extras e a média de comissões ou adicionais. Erros comuns são esquecer as horas extras habituais no cálculo, pagar o aviso com o número errado de dias ou não depositar a multa do FGTS.
Você pode assinar o termo e mesmo assim cobrar a diferença depois: a assinatura não dá quitação de valores que não foram pagos. Leve o termo e os contracheques a um advogado. Ele refaz a conta e, se faltar dinheiro, cobra a diferença com a multa do art. 477. Veja também a lista completa de verbas rescisórias.
O que você recebe em cada tipo de rescisão
Resumo da regra geral da CLT. Convenção coletiva da sua categoria pode garantir mais.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Não | Metade | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Até 80% | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não | Sim |
Quais são os prazos?
- 10 diaspara pagar as verbas e entregar as guiasCLT, art. 477, § 6º
- 1 saláriode multa pelo atraso no pagamentoCLT, art. 477, § 8º
- +50%sobre verbas incontroversas não pagas na 1ª audiênciaCLT, art. 467
- 2 anosapós a saída para cobrar na JustiçaConstituição, art. 7º, XXIX
Quais documentos separar?
- Termo de rescisão (TRCT) e comprovante de pagamento
- Carteira de trabalho com a data de saída
- Últimos 12 contracheques
- Extrato do FGTS com a multa depositada
- Aviso prévio assinado (se houve)
- Mensagens sobre a demissão
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista
Quais são os 5 tipos de rescisão trabalhista?
Demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa, rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) e rescisão indireta, quando a falta grave é da empresa.
A rescisão é calculada pelo salário bruto ou líquido?
Pelo salário bruto, somado às médias de horas extras, comissões e adicionais habituais. Os descontos de INSS e imposto de renda são feitos depois, sobre as verbas em que incidem.
Posso receber a rescisão parcelada?
Não. A lei exige o pagamento das verbas em até 10 dias, de uma vez. O parcelamento só é aceito se for feito em acordo homologado pela Justiça do Trabalho.
É melhor pedir demissão ou fazer acordo?
Depende do quanto você tem de FGTS e se precisa do seguro-desemprego. No acordo do art. 484-A, você saca até 80% do FGTS e recebe 20% de multa, mas perde o seguro-desemprego. No pedido de demissão, não saca nada. Se a empresa cometeu falta grave, avalie a rescisão indireta, que paga tudo.
Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?
Sim. A assinatura do termo de rescisão só dá quitação dos valores que estão nele e foram pagos. Diferenças, horas extras não pagas e outros direitos podem ser cobrados em até 2 anos.
A empresa não pagou a rescisão. O que fazer?
Passados os 10 dias, guarde o extrato bancário e procure um advogado. Ele pode cobrar as verbas com a multa de um salário (art. 477, § 8º) e, se a empresa não pagar o que reconhece até a primeira audiência, mais 50% (art. 467).
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