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Salário-maternidade: quem tem direito, inclusive desempregada e autônoma, e como pedir

O salário-maternidade paga 120 dias de benefício a quem tem filho, adota ou obtém a guarda para adoção. Ele vale para empregadas, desempregadas no período de graça, MEI, autônomas, domésticas e seguradas especiais, e também para pais em algumas situações. Veja quem tem direito e como pedir.

  • Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73base legal
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O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem filho, adota ou obtém guarda para adoção, desde que tenha qualidade de segurado do INSS. A empregada recebe o salário integral, pago pela empresa e compensado com o INSS; MEI, autônomas e facultativas recebem a média das contribuições; a desempregada recebe se ainda estiver no período de graça. Desde 2024, o STF afastou a exigência de 10 meses de carência para contribuintes individuais e seguradas especiais. O pedido é feito no Meu INSS.

  • 120 diasde benefício
  • 28 diasantes do parto: início possível
  • Período de graçagarante a desempregada
  • 5 anospara pedir valores não pagos

Quem tem direito ao salário-maternidade?

  • Empregada com carteira: a empresa paga e desconta das contribuições ao INSS.
  • Empregada doméstica, MEI, autônoma (contribuinte individual) e facultativa: o INSS paga diretamente.
  • Desempregada: tem direito se o parto ou a adoção acontecer no período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36). Veja salário-maternidade para autônoma.
  • Segurada especial (trabalhadora rural em regime familiar), comprovando a atividade.
  • Adoção ou guarda para adoção de criança de até 12 anos: 120 dias, para mulher ou homem.
  • Pai: em caso de morte da mãe, o cônjuge ou companheiro segurado recebe pelo tempo restante.

Qual é o valor do salário-maternidade?

SeguradaValor
EmpregadaSalário integral (remuneração do mês)
DomésticaÚltimo salário de contribuição
MEI, autônoma e facultativaMédia dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses
Segurada especial1 salário mínimo
DesempregadaMédia das contribuições, como autônoma

Precisa de carência?

Para empregadas, domésticas e avulsas, nunca foi exigida carência. Para contribuintes individuais (autônomas e MEI), facultativas e seguradas especiais, a lei exigia 10 contribuições. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional (ADI 2.110), por tratar de forma desigual as trabalhadoras. Se o seu pedido foi negado por falta de carência, vale revisar. Veja revisão de salário-maternidade.

Como pedir

A empregada pede à empresa, com o atestado médico ou a certidão de nascimento. As demais pedem no Meu INSS (“Salário-maternidade urbano” ou “rural”) ou pelo 135, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico.

Quais são os prazos?

  • 120 diasde duração do benefícioLei 8.213/1991, art. 71
  • 28 diasantes do parto é o início mais cedoLei 8.213/1991, art. 71
  • 12 mesesde período de graça, em regraLei 8.213/1991, art. 15
  • 5 anospara cobrar valores não pagosLei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único

Quais documentos separar?

  • Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção
  • Documento com foto e CPF
  • Extrato do CNIS
  • Atestado médico (se for pedir antes do parto)
  • Carteira de trabalho (desempregada)
  • Documentos rurais (segurada especial)

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Desempregada tem direito a salário-maternidade?

Sim, se o parto ou a adoção acontecer dentro do período de graça, que em regra vai até 12 meses após a última contribuição.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim. O MEI paga contribuição ao INSS e tem direito ao benefício. O valor é calculado sobre a contribuição (em geral, 1 salário mínimo).

Quanto tempo depois do parto posso pedir?

O direito de cobrar as parcelas prescreve em 5 anos. Mas peça o quanto antes: o benefício serve justamente para o período após o nascimento.

Homem pode receber salário-maternidade?

Sim, na adoção e quando a mãe segurada falece, pelo período restante.

Salário-maternidade é o mesmo que licença-maternidade?

A licença é o afastamento do trabalho (120 dias, ou 180 em empresas do programa Empresa Cidadã); o salário-maternidade é o pagamento durante esse período.

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