SERVIÇO · DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Salário-maternidade: quem tem direito, inclusive desempregada e autônoma, e como pedir
O salário-maternidade paga 120 dias de benefício a quem tem filho, adota ou obtém a guarda para adoção. Ele vale para empregadas, desempregadas no período de graça, MEI, autônomas, domésticas e seguradas especiais, e também para pais em algumas situações. Veja quem tem direito e como pedir.
- Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73base legal
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Resposta rápida
O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem filho, adota ou obtém guarda para adoção, desde que tenha qualidade de segurado do INSS. A empregada recebe o salário integral, pago pela empresa e compensado com o INSS; MEI, autônomas e facultativas recebem a média das contribuições; a desempregada recebe se ainda estiver no período de graça. Desde 2024, o STF afastou a exigência de 10 meses de carência para contribuintes individuais e seguradas especiais. O pedido é feito no Meu INSS.
- 120 diasde benefício
- 28 diasantes do parto: início possível
- Período de graçagarante a desempregada
- 5 anospara pedir valores não pagos
Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Empregada com carteira: a empresa paga e desconta das contribuições ao INSS.
- Empregada doméstica, MEI, autônoma (contribuinte individual) e facultativa: o INSS paga diretamente.
- Desempregada: tem direito se o parto ou a adoção acontecer no período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36). Veja salário-maternidade para autônoma.
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime familiar), comprovando a atividade.
- Adoção ou guarda para adoção de criança de até 12 anos: 120 dias, para mulher ou homem.
- Pai: em caso de morte da mãe, o cônjuge ou companheiro segurado recebe pelo tempo restante.
Qual é o valor do salário-maternidade?
| Segurada | Valor |
|---|---|
| Empregada | Salário integral (remuneração do mês) |
| Doméstica | Último salário de contribuição |
| MEI, autônoma e facultativa | Média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses |
| Segurada especial | 1 salário mínimo |
| Desempregada | Média das contribuições, como autônoma |
Precisa de carência?
Para empregadas, domésticas e avulsas, nunca foi exigida carência. Para contribuintes individuais (autônomas e MEI), facultativas e seguradas especiais, a lei exigia 10 contribuições. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional (ADI 2.110), por tratar de forma desigual as trabalhadoras. Se o seu pedido foi negado por falta de carência, vale revisar. Veja revisão de salário-maternidade.
Como pedir
A empregada pede à empresa, com o atestado médico ou a certidão de nascimento. As demais pedem no Meu INSS (“Salário-maternidade urbano” ou “rural”) ou pelo 135, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico.
Quais são os prazos?
- 120 diasde duração do benefícioLei 8.213/1991, art. 71
- 28 diasantes do parto é o início mais cedoLei 8.213/1991, art. 71
- 12 mesesde período de graça, em regraLei 8.213/1991, art. 15
- 5 anospara cobrar valores não pagosLei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único
Quais documentos separar?
- Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS
- Atestado médico (se for pedir antes do parto)
- Carteira de trabalho (desempregada)
- Documentos rurais (segurada especial)
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Desempregada tem direito a salário-maternidade?
Sim, se o parto ou a adoção acontecer dentro do período de graça, que em regra vai até 12 meses após a última contribuição.
MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim. O MEI paga contribuição ao INSS e tem direito ao benefício. O valor é calculado sobre a contribuição (em geral, 1 salário mínimo).
Quanto tempo depois do parto posso pedir?
O direito de cobrar as parcelas prescreve em 5 anos. Mas peça o quanto antes: o benefício serve justamente para o período após o nascimento.
Homem pode receber salário-maternidade?
Sim, na adoção e quando a mãe segurada falece, pelo período restante.
Salário-maternidade é o mesmo que licença-maternidade?
A licença é o afastamento do trabalho (120 dias, ou 180 em empresas do programa Empresa Cidadã); o salário-maternidade é o pagamento durante esse período.
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