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Salário-maternidade para autônoma, MEI e desempregada: requisitos e como pedir
Trabalhadoras autônomas, MEI, facultativas e desempregadas também têm direito ao salário-maternidade de 120 dias. E desde 2024, o STF afastou a exigência de 10 meses de carência. Veja os requisitos e como pedir.
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- Lei 8.213/1991, arts. 71 e 73base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
Têm direito ao salário-maternidade a contribuinte individual (autônoma), a MEI, a facultativa e a desempregada que mantenham qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. Em 2024, o STF (ADI 2.110) considerou inconstitucional exigir 10 meses de carência dessas seguradas. O valor é a média dos últimos salários de contribuição (em geral, 1 salário mínimo para MEI). O pedido é feito no Meu INSS, e o INSS paga diretamente.
Requisitos
- Qualidade de segurada: estar contribuindo ou no período de graça (até 12 meses após a última contribuição, em regra).
- Para a contribuinte individual e a facultativa, as contribuições precisam ter sido pagas em dia para gerar a qualidade de segurada.
- Parto, adoção ou guarda judicial para adoção.
Como pedir
- No Meu INSS, escolha “Salário-maternidade urbano”.
- Anexe a certidão de nascimento (ou o termo de guarda).
- Confira o CNIS e a situação das contribuições.
- Se negarem por carência, peça a revisão com base na decisão do STF. Veja revisão de salário-maternidade.
Quando vale falar com um advogado previdenciário
- O INSS negou, cortou ou calculou errado o benefício (prazo de 30 dias para recorrer).
- Você vai pedir a aposentadoria e há tempo especial, rural ou erros no CNIS.
- A perícia disse que você está apto, mas você não consegue trabalhar.
- A família precisa da pensão por morte ou do BPC e há dúvida sobre a renda ou a união.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade para autônoma
MEI precisa de quantas contribuições para o salário-maternidade?
Depois da decisão do STF em 2024, a carência de 10 meses deixou de ser exigida. É preciso ter qualidade de segurada.
Estou desempregada e grávida. Tenho direito?
Sim, se estiver no período de graça na data do parto.
Qual é o valor para quem contribui sobre o mínimo?
1 salário mínimo por mês, durante 120 dias.
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