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SERVIÇO · DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Benefício por incapacidade do INSS: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente

Doença ou acidente que impede de trabalhar dá direito a benefício do INSS. São três: o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e o auxílio-acidente. A perícia decide, e a preparação faz diferença.

  • Lei 8.213/1991, arts. 42 a 63 e 86base legal
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O INSS tem três benefícios por incapacidade: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), para quem fica incapaz por mais de 15 dias; a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), quando não há possibilidade de reabilitação; e o auxílio-acidente, uma indenização de 50% para quem fica com sequela que reduz a capacidade. Em regra, exigem qualidade de segurado e 12 meses de carência, dispensada em acidentes e em doenças graves da lista oficial.

  • 15 diasde afastamento: a partir daí paga o INSS
  • 12 mesesde carência, em regra
  • 91%do salário de benefício no auxílio-doença
  • 50%no auxílio-acidente

Quais são os requisitos?

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça (em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 36).
  2. Carência: 12 contribuições mensais. Não é exigida em acidente de qualquer natureza e em doenças graves como câncer, tuberculose ativa, HIV/aids, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e outras da lista do Ministério da Saúde e da Previdência (art. 151).
  3. Incapacidade comprovada na perícia médica. A doença que já existia quando a pessoa entrou no INSS não dá direito, salvo se piorou depois (art. 59, § 1º).

A perícia médica do INSS

A perícia decide o benefício. Leve laudos recentes com CID, a descrição das limitações (o que você não consegue fazer no trabalho), exames e receitas. Em alguns casos, o INSS concede o benefício por análise documental (Atestmed), sem perícia presencial, por período limitado. Veja perícia médica do INSS: como se preparar.

Se o perito negar, você pode recorrer em 30 dias, pedir de novo com novos documentos ou ir à Justiça Federal, onde haverá perícia judicial com outro médico.

Auxílio-acidente: a indenização que pouca gente pede

Quem sofreu um acidente de qualquer natureza (no trabalho ou fora dele) e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual tem direito ao auxílio-acidente (art. 86): 50% do salário de benefício, pago junto com o salário até a aposentadoria. Muitos segurados nunca pedem. Ele é devido a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais.

Os três benefícios lado a lado

Auxílio-doençaAposentadoria por invalidezAuxílio-acidente
QuandoIncapacidade temporáriaIncapacidade total e permanente, sem reabilitaçãoSequela que reduz a capacidade
Carência12 meses (salvo exceções)12 meses (salvo exceções)Não exige
Valor91% do salário de benefício, limitado à média das 12 últimas contribuições60% + 2% por ano acima de 15/20 (100% se acidente de trabalho)50% do salário de benefício
Pode trabalhar?NãoNãoSim

Quais são os prazos?

  • 15 diasde afastamento pagos pela empresa (empregado)Lei 8.213/1991, art. 60
  • 15 diasantes da data de cessação para pedir prorrogaçãoRegras do INSS
  • 30 diaspara recorrer de negativaDecreto 3.048/1999, art. 305

Quais documentos separar?

  • Laudos e atestados com CID
  • Exames e receitas
  • Extrato do CNIS
  • Carteira de trabalho
  • CAT (se for acidente de trabalho)
  • Carta de decisão do INSS

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    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre benefício por incapacidade

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é para incapacidade temporária; a aposentadoria por invalidez, para incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação.

Aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia?

Sim, o INSS pode revisar o benefício. Quem tem 60 anos ou mais, ou 55 anos com 15 anos de benefício, em regra fica dispensado (art. 101, § 1º).

O auxílio-acidente acaba quando volto a trabalhar?

Não. Ele é pago junto com o salário, até a aposentadoria.

Desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Sim, se ainda tiver qualidade de segurado (período de graça) e cumprir a carência.

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