SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA
Assédio no trabalho: assédio moral, assédio sexual e discriminação, e como reagir
Assédio no trabalho não é “coisa da sua cabeça”. Humilhação repetida, cantadas, ameaças e tratamento diferente por gênero, raça ou idade violam a lei e geram indenização. Veja os tipos de assédio, como reagir com segurança e quando é possível sair da empresa com todos os direitos.
- CLT, arts. 223-A a 223-G e 483base legal
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Resposta rápida
Assédio no trabalho é toda conduta abusiva, repetida ou grave, que humilha, constrange ou intimida o empregado. Os principais tipos são o assédio moral (humilhação e perseguição), o assédio sexual (constrangimento com intenção sexual, também crime pelo art. 216-A do Código Penal) e a discriminação (Lei 9.029/1995). A vítima pode pedir indenização por dano moral (CLT, arts. 223-A a 223-G) e, nos casos graves, a rescisão indireta.
- Dano moralindenização prevista nos arts. 223-A a 223-G
- Crimeo assédio sexual: art. 216-A do Código Penal
- Canal de denúnciaobrigatório em empresas com CIPA (Lei 14.457/2022)
- 2 anosapós a saída para entrar com a ação
Quais são os tipos de assédio no trabalho?
| Tipo | O que é | Exemplos |
|---|---|---|
| Assédio moral | Conduta abusiva e repetida que humilha ou desestabiliza | Gritos, apelidos, isolamento, metas impossíveis só para você |
| Assédio sexual | Constranger alguém com intenção sexual, usando a posição de chefe | Cantadas insistentes, toques, chantagem por promoção |
| Discriminação | Tratar pior por gênero, raça, idade, orientação, deficiência, gravidez | Demissão após contar da gravidez, piadas racistas toleradas |
| Assédio organizacional | Gestão abusiva aplicada a todo um grupo | Cobrança humilhante em reunião, ranking vexatório |
O assédio moral pode vir do chefe (descendente), de colegas no mesmo nível (horizontal) ou até de subordinados (ascendente). Veja o detalhamento em assédio moral no trabalho.
Como reagir ao assédio com segurança
- Registre tudo: data, hora, local, o que foi dito e quem presenciou. Faça isso no mesmo dia.
- Guarde provas: prints de mensagens, e-mails, áudios recebidos. Gravar uma conversa da qual você participa é aceito como prova pelos tribunais. Veja o que guardar como prova.
- Use os canais internos: empresas com CIPA são obrigadas a ter canal de denúncia e procedimento de apuração (Lei 14.457/2022). Denuncie por escrito e guarde o protocolo.
- Cuide da saúde: se o assédio afetar a sua saúde, procure atendimento e guarde atestados e laudos.
- Fale com um advogado antes de pedir demissão. Você pode ter direito à rescisão indireta.
Também é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho e, no assédio sexual, registrar boletim de ocorrência.
Qual indenização a vítima de assédio pode receber?
A CLT prevê a reparação por dano extrapatrimonial (dano moral) nos arts. 223-A a 223-G. O juiz considera a gravidade, a duração, o efeito na vida da vítima e a situação da empresa. A tabela da CLT, que vincula o valor ao salário, é usada pelos juízes como parâmetro, sem impedir valores maiores em casos graves, conforme decidiu o STF em 2023.
Além do dano moral, podem ser cobrados: as verbas da rescisão indireta, danos materiais (como gastos com tratamento) e, se o assédio causou doença, os direitos de acidente de trabalho, inclusive estabilidade.
Sinais de assédio no trabalho
Humilhação na frente de colegas
Gritos, xingamentos, exposição de erros.
Isolamento
Excluído de reuniões, sem tarefas ou com tarefas inúteis.
Metas impossíveis só para você
Cobrança desproporcional e vigilância excessiva.
Cantadas e toques
Comentários sobre o corpo, convites insistentes, contato físico.
Ameaças de demissão constantes
Para intimidar ou forçar o pedido de demissão.
Tratamento diferente por quem você é
Gênero, raça, idade, deficiência, gravidez.
Quais são os prazos?
- 2 anosapós a saída para a ação trabalhistaConstituição, art. 7º, XXIX
- Ação públicao crime de assédio sexual não depende de representação da vítima desde 2018Código Penal, art. 225
- Imediatoregistrar os fatos no mesmo diaBoa prática de prova
Quais documentos separar?
- Diário com datas e fatos
- Prints e áudios recebidos
- E-mails e mensagens corporativas
- Protocolo de denúncia interna
- Atestados, laudos e receitas
- Nome de testemunhas
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre assédio no trabalho
O que é assédio no trabalho?
É a conduta abusiva, repetida ou grave, que humilha, constrange ou intimida o empregado. Inclui o assédio moral, o sexual e a discriminação.
Posso gravar o meu chefe me humilhando?
Gravar uma conversa da qual você participa, sem a outra pessoa saber, é aceito como prova pelos tribunais. Não grave conversas de terceiros sem participar delas.
Assédio sexual é crime?
Sim. O art. 216-A do Código Penal prevê pena de detenção para quem constrange alguém com intenção sexual, usando a condição de superior hierárquico.
Falar mal de um colega é assédio?
Uma fofoca isolada não é assédio. Passa a ser quando há conduta repetida para humilhar, isolar ou desestabilizar a pessoa, e a empresa responde se tolera a situação.
A empresa pode me demitir porque denunciei assédio?
A dispensa em retaliação pode ser considerada discriminatória, com direito a reintegração ou indenização (Lei 9.029/1995). Guarde o protocolo da denúncia.
Preciso ter testemunha para provar assédio?
Ajuda, mas não é a única prova. Mensagens, áudios, e-mails, atestados e o padrão de comportamento também são considerados.
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