Atendimento 24 horas · resposta em até 5 minutos · DF e Goiás

LawHeight

SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA

Assédio no trabalho: assédio moral, assédio sexual e discriminação, e como reagir

Assédio no trabalho não é “coisa da sua cabeça”. Humilhação repetida, cantadas, ameaças e tratamento diferente por gênero, raça ou idade violam a lei e geram indenização. Veja os tipos de assédio, como reagir com segurança e quando é possível sair da empresa com todos os direitos.

  • CLT, arts. 223-A a 223-G e 483base legal
  • Até 5 minutospara a resposta
  • Gratuitono primeiro contato

Atualizado em

Um advogado analisa o seu caso

Leva menos de 1 minuto · resposta em até 5 minutos

  • Primeiro contato gratuito
  • OAB ativa
  • Sigilo e LGPD

Resposta rápida

Assédio no trabalho é toda conduta abusiva, repetida ou grave, que humilha, constrange ou intimida o empregado. Os principais tipos são o assédio moral (humilhação e perseguição), o assédio sexual (constrangimento com intenção sexual, também crime pelo art. 216-A do Código Penal) e a discriminação (Lei 9.029/1995). A vítima pode pedir indenização por dano moral (CLT, arts. 223-A a 223-G) e, nos casos graves, a rescisão indireta.

  • Dano moralindenização prevista nos arts. 223-A a 223-G
  • Crimeo assédio sexual: art. 216-A do Código Penal
  • Canal de denúnciaobrigatório em empresas com CIPA (Lei 14.457/2022)
  • 2 anosapós a saída para entrar com a ação

Quais são os tipos de assédio no trabalho?

TipoO que éExemplos
Assédio moralConduta abusiva e repetida que humilha ou desestabilizaGritos, apelidos, isolamento, metas impossíveis só para você
Assédio sexualConstranger alguém com intenção sexual, usando a posição de chefeCantadas insistentes, toques, chantagem por promoção
DiscriminaçãoTratar pior por gênero, raça, idade, orientação, deficiência, gravidezDemissão após contar da gravidez, piadas racistas toleradas
Assédio organizacionalGestão abusiva aplicada a todo um grupoCobrança humilhante em reunião, ranking vexatório

O assédio moral pode vir do chefe (descendente), de colegas no mesmo nível (horizontal) ou até de subordinados (ascendente). Veja o detalhamento em assédio moral no trabalho.

Como reagir ao assédio com segurança

  1. Registre tudo: data, hora, local, o que foi dito e quem presenciou. Faça isso no mesmo dia.
  2. Guarde provas: prints de mensagens, e-mails, áudios recebidos. Gravar uma conversa da qual você participa é aceito como prova pelos tribunais. Veja o que guardar como prova.
  3. Use os canais internos: empresas com CIPA são obrigadas a ter canal de denúncia e procedimento de apuração (Lei 14.457/2022). Denuncie por escrito e guarde o protocolo.
  4. Cuide da saúde: se o assédio afetar a sua saúde, procure atendimento e guarde atestados e laudos.
  5. Fale com um advogado antes de pedir demissão. Você pode ter direito à rescisão indireta.

Também é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho e, no assédio sexual, registrar boletim de ocorrência.

Qual indenização a vítima de assédio pode receber?

A CLT prevê a reparação por dano extrapatrimonial (dano moral) nos arts. 223-A a 223-G. O juiz considera a gravidade, a duração, o efeito na vida da vítima e a situação da empresa. A tabela da CLT, que vincula o valor ao salário, é usada pelos juízes como parâmetro, sem impedir valores maiores em casos graves, conforme decidiu o STF em 2023.

Além do dano moral, podem ser cobrados: as verbas da rescisão indireta, danos materiais (como gastos com tratamento) e, se o assédio causou doença, os direitos de acidente de trabalho, inclusive estabilidade.

Sinais de assédio no trabalho

  • Humilhação na frente de colegas

    Gritos, xingamentos, exposição de erros.

  • Isolamento

    Excluído de reuniões, sem tarefas ou com tarefas inúteis.

  • Metas impossíveis só para você

    Cobrança desproporcional e vigilância excessiva.

  • Cantadas e toques

    Comentários sobre o corpo, convites insistentes, contato físico.

  • Ameaças de demissão constantes

    Para intimidar ou forçar o pedido de demissão.

  • Tratamento diferente por quem você é

    Gênero, raça, idade, deficiência, gravidez.

Quais são os prazos?

  • 2 anosapós a saída para a ação trabalhistaConstituição, art. 7º, XXIX
  • Ação públicao crime de assédio sexual não depende de representação da vítima desde 2018Código Penal, art. 225
  • Imediatoregistrar os fatos no mesmo diaBoa prática de prova

Quais documentos separar?

  • Diário com datas e fatos
  • Prints e áudios recebidos
  • E-mails e mensagens corporativas
  • Protocolo de denúncia interna
  • Atestados, laudos e receitas
  • Nome de testemunhas

Como um advogado trabalhista da LawHeight ajuda no seu caso

Você conta o que aconteceu e recebe a primeira orientação de um advogado trabalhista com OAB ativa. Se o caso pedir ação, os honorários são combinados por escrito antes.

  1. Conte o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelo formulário, com as suas palavras. Não precisa saber o nome jurídico do problema.

  2. Receba a primeira resposta

    Em até 5 minutos, 24 horas por dia, um advogado com OAB ativa lê o seu relato.

  3. Entenda o caminho

    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

  4. Decida com calma

    Se o caso precisar de ação, os honorários são apresentados por escrito antes. Sem compromisso de contratar.

Atendimento local

Atendemos online em todo o Distrito Federal e em Goiás. Páginas locais: advogado trabalhista em Brasília e advogado trabalhista em Goiânia.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre assédio no trabalho

O que é assédio no trabalho?

É a conduta abusiva, repetida ou grave, que humilha, constrange ou intimida o empregado. Inclui o assédio moral, o sexual e a discriminação.

Posso gravar o meu chefe me humilhando?

Gravar uma conversa da qual você participa, sem a outra pessoa saber, é aceito como prova pelos tribunais. Não grave conversas de terceiros sem participar delas.

Assédio sexual é crime?

Sim. O art. 216-A do Código Penal prevê pena de detenção para quem constrange alguém com intenção sexual, usando a condição de superior hierárquico.

Falar mal de um colega é assédio?

Uma fofoca isolada não é assédio. Passa a ser quando há conduta repetida para humilhar, isolar ou desestabilizar a pessoa, e a empresa responde se tolera a situação.

A empresa pode me demitir porque denunciei assédio?

A dispensa em retaliação pode ser considerada discriminatória, com direito a reintegração ou indenização (Lei 9.029/1995). Guarde o protocolo da denúncia.

Preciso ter testemunha para provar assédio?

Ajuda, mas não é a única prova. Mensagens, áudios, e-mails, atestados e o padrão de comportamento também são considerados.

PRIMEIRO CONTATO GRATUITO

Conte o seu caso de assédio no trabalho a um advogado

Quanto antes você entender os seus direitos, maior a chance de não perder prazo. Envie o relato e receba a primeira resposta em até 5 minutos.

  • Advogado com OAB ativa analisa o relato
  • Resposta em até 5 minutos, 24 horas
  • Você decide se quer seguir, sem compromisso

Conte o seu caso em 1 minuto

Leva menos de 1 minuto · resposta em até 5 minutos

  • Primeiro contato gratuito
  • OAB ativa
  • Sigilo e LGPD
WhatsApp Enviar meu caso

Digite pelo menos 3 letras.