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Retificação de carteira de trabalho: como corrigir datas, salário e função

Uma data de admissão errada ou um salário menor na carteira afetam o FGTS, a rescisão e a sua aposentadoria. Veja como corrigir as anotações da Carteira de Trabalho Digital, primeiro com a empresa e, se preciso, na Justiça.

  • 5 minde leitura
  • CLT, arts. 29 e 36 a 39base legal
  • Revisadopor advogado

Atualizado em

Resposta rápida

Desde 2019, a Carteira de Trabalho Digital é alimentada pelas informações que a empresa envia ao eSocial. Erros de data de admissão ou saída, salário, função ou falta de registro devem ser corrigidos pela empresa. Se ela se recusar, você pode fazer reclamação administrativa à fiscalização do trabalho (CLT, arts. 36 a 39) ou entrar com ação na Justiça do Trabalho. O pedido apenas de anotação da carteira para fins previdenciários não prescreve (CLT, art. 11, § 1º). Depois, confira se o CNIS foi atualizado.

Os erros mais comuns

  • Data de admissão posterior ao início real (o período “de experiência sem registro”).
  • Salário registrado menor que o pago “por fora”.
  • Função diferente da exercida (o que afeta piso salarial e aposentadoria especial).
  • Data de saída sem a projeção do aviso prévio indenizado.
  • Vínculo não informado no eSocial e ausente no CNIS.

Como corrigir

  1. Peça à empresa por escrito a correção no eSocial, com documentos que provam o dado certo.
  2. Se não resolver, registre denúncia na fiscalização do trabalho pelo gov.br.
  3. Entre com ação na Justiça do Trabalho. Se o pedido envolver pagamentos (diferenças, FGTS), aplica-se o prazo de 2 anos após a saída; se for só a anotação, não há prazo.
  4. Com a decisão, peça a atualização do CNIS no Meu INSS. Veja extrato do CNIS.

Provas que ajudam

Mensagens e e-mails do início do trabalho, comprovantes de pagamento (inclusive Pix “por fora”), crachás, fotos, escalas, testemunhas e registros de ponto.

Quando vale falar com um advogado trabalhista

  • A empresa não pagou a rescisão em 10 dias ou pagou a menos.
  • Você está perto do prazo de 2 anos depois de sair da empresa.
  • Há prova de horas extras, assédio ou trabalho sem carteira e você quer saber quanto vale.
  • A empresa propôs um acordo e você não sabe se é justo.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado trabalhista, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

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Veja a página completa sobre vínculo empregatício: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre retificação de carteira de trabalho

A carteira física ainda vale?

Os registros antigos continuam válidos. Os novos vínculos são registrados na carteira digital pelo eSocial.

Salário “por fora” pode ser registrado?

Sim. Provado o pagamento extrafolha, a Justiça manda integrar ao salário, com reflexos em FGTS, férias e 13º.

Existe prazo para corrigir a carteira?

O pedido só de anotação para fins previdenciários não prescreve. Diferenças de valores seguem o prazo de 2 anos após a saída.

A correção muda a aposentadoria?

Pode mudar: mais tempo e salários maiores no CNIS aumentam o valor e podem antecipar a aposentadoria.

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