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Adicional por tempo de serviço (anuênio, triênio, quinquênio): quem tem direito
O adicional por tempo de serviço (anuênio, triênio, quinquênio) é um acréscimo no salário pelos anos de casa. Ele não está na CLT: depende da convenção coletiva, do contrato ou do estatuto do servidor. Veja quem tem direito e se a empresa pode cortar.
- 4 minde leitura
- CLT, art. 468base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
No setor privado, a CLT não prevê adicional por tempo de serviço. Ele existe quando previsto em convenção ou acordo coletivo, em regulamento da empresa ou no contrato. Uma vez pago com habitualidade, integra o salário e não pode ser suprimido unilateralmente (CLT, art. 468), além de refletir em férias, 13º e FGTS. Para servidores públicos, a existência depende da lei do ente (União, DF, estado ou município).
Onde o adicional está previsto
- Convenção ou acordo coletivo da categoria: é a fonte mais comum (por exemplo, percentual a cada ano ou a cada 5 anos).
- Regulamento interno ou plano de cargos e salários.
- Contrato individual.
- Estatuto do servidor: no serviço público federal, o adicional por tempo de serviço foi extinto para novos períodos em 1999; outros entes têm regras próprias.
A empresa pode cortar o adicional?
Se ele vem do contrato ou do regulamento, não pode ser retirado de quem já recebia (art. 468 e Súmula 51 do TST). Se vem de norma coletiva, vale enquanto ela estiver em vigor, conforme o que for negociado. O corte indevido gera direito às diferenças dos últimos 5 anos. Veja diferenças salariais.
Quais documentos separar?
- Convenção coletiva da categoria
- Contracheques antigos e atuais
- Contrato e regulamento interno
Quando vale falar com um advogado trabalhista
- A empresa não pagou a rescisão em 10 dias ou pagou a menos.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre adicional por tempo de serviço
Todo trabalhador tem direito a anuênio?
Não. Só quando previsto em convenção coletiva, regulamento, contrato ou lei do servidor.
O adicional entra no cálculo das férias e do 13º?
Sim, quando pago com habitualidade, integra a remuneração.
Mudei de empresa. Perco o adicional?
O tempo na empresa anterior, em regra, não conta, salvo previsão na norma coletiva ou no contrato.
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