SERVIÇO · DIREITO DE FAMÍLIA
Testamento e planejamento sucessório: como fazer, o que pode deixar e a doação em vida
Com um testamento, você decide o destino de até metade do seu patrimônio, protege pessoas que não seriam herdeiras e evita brigas. Veja os tipos de testamento, a parte que a lei reserva aos herdeiros e quando a doação em vida é uma boa alternativa.
- Código Civil, arts. 1.857 a 1.990base legal
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Resposta rápida
O testamento permite dispor de bens para depois da morte. Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) pode deixar livremente até 50% do patrimônio; a outra metade, a legítima, é deles por lei (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846). Os tipos principais são o público (feito no cartório, o mais seguro), o cerrado e o particular. Pode testar quem tem 16 anos ou mais e está em pleno discernimento. O testamento pode ser revogado ou mudado a qualquer tempo.
- 50%pode ser deixado livremente
- 16 anosidade mínima para testar
- Públicoé o tipo mais seguro
- Revogávela qualquer tempo
Tipos de testamento
| Tipo | Como é feito | Segurança |
|---|---|---|
| Público | Lavrado pelo tabelião, com 2 testemunhas | Alta: fica no livro do cartório |
| Cerrado | Escrito pelo testador, aprovado e lacrado pelo tabelião | Média: precisa ser aberto pelo juiz |
| Particular | Escrito e assinado pelo testador, lido para 3 testemunhas | Menor: depende de confirmação das testemunhas |
Há ainda formas especiais (marítimo, aeronáutico, militar). Disposições sobre funeral, pequenas lembranças e cuidados podem ser feitas em codicilo (art. 1.881).
O que pode e o que não pode no testamento
Pode: deixar a parte disponível a qualquer pessoa ou instituição; reconhecer filho; nomear tutor para filhos menores; impor cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre a parte disponível (e, sobre a legítima, só com justa causa declarada, art. 1.848); deixar usufruto.
Não pode: tirar a legítima dos herdeiros necessários, salvo deserdação por causas graves previstas em lei (arts. 1.962 e 1.963), que precisa ser provada depois. Veja anulação de testamento.
Doação em vida e planejamento sucessório
A doação em vida antecipa a herança e pode evitar inventário de determinados bens. Doação a filho é considerada adiantamento da legítima (art. 544) e precisa ser compensada no inventário, salvo se dispensada na parte disponível. É comum doar com reserva de usufruto: os filhos recebem a propriedade, e os pais continuam usando o bem até morrer. Há ITCMD na doação. Veja doação de imóvel.
Quais documentos separar?
- Documentos pessoais do testador
- Relação e documentos dos bens
- Dados dos beneficiários
- Certidão de casamento ou de união estável
- Testamento anterior (se houver)
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre testamento
Quem tem filhos pode fazer testamento?
Sim, mas só pode dispor de até 50% do patrimônio; a outra metade é dos herdeiros necessários.
Testamento precisa de advogado?
Não é obrigatório, mas a orientação de um advogado evita cláusulas inválidas e futuras ações de anulação.
Quanto custa um testamento público?
Os emolumentos seguem a tabela do cartório do estado, e há os honorários do advogado se houver assessoria.
O testamento evita o inventário?
Não. O testamento é cumprido dentro do inventário. Quem quer evitar inventário de certos bens usa doação em vida, previdência VGBL ou outras estruturas.
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