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SERVIÇO · DIREITO DE FAMÍLIA

Curatela (interdição): quando pedir, quem pode ser curador e como funciona

Quando um familiar não consegue mais gerir a própria vida financeira, por Alzheimer, deficiência intelectual, transtorno mental grave ou outra condição, a curatela nomeia alguém para representá-lo nos atos de patrimônio. Veja quando pedir, como funciona e as alternativas.

  • Código Civil, art. 1.767; CPC, arts. 747 a 763base legal
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Resposta rápida

A curatela (antiga interdição) é a medida judicial que nomeia um curador para a pessoa maior de idade que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir a sua vontade (Código Civil, art. 1.767). Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), ela é excepcional, proporcional e atinge apenas atos patrimoniais e negociais. O pedido é feito na Vara de Família, com laudo médico, e o juiz pode conceder curatela provisória logo no início. Como alternativa mais leve, existe a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A).

  • Excepcionale proporcional à necessidade
  • Patrimônioé o que a curatela alcança
  • Provisóriapode ser concedida no início
  • Prestação de contasobrigatória

Quando a curatela é necessária?

Quando a pessoa não consegue, sozinha, administrar bens, receber benefícios, assinar contratos ou movimentar contas, e isso a coloca em risco. Casos comuns: Alzheimer e outras demências avançadas, sequelas graves de AVC, deficiência intelectual severa, transtornos mentais graves, dependência química com perda do discernimento.

A curatela é muitas vezes necessária para receber benefícios do INSS ou o BPC/LOAS, vender um imóvel da pessoa ou cuidar das finanças dela. Ela não retira direitos como casar, votar ou tomar decisões sobre o próprio corpo (Lei 13.146/2015, art. 85).

Como pedir a curatela

  1. Quem pode pedir (CPC, art. 747): cônjuge ou companheiro, parentes, tutores, o representante da instituição onde a pessoa está internada ou o Ministério Público.
  2. Documentos: laudo médico detalhado, documentos da pessoa e de quem pede.
  3. Curatela provisória: em caso de urgência (benefício a receber, contas a pagar), o juiz pode nomear curador provisório logo no início.
  4. Entrevista da pessoa pelo juiz, perícia e manifestação do Ministério Público.
  5. Sentença, que define os limites da curatela, e registro no cartório.

Deveres do curador

O curador administra os bens no interesse da pessoa, deve prestar contas periodicamente ao juiz (Código Civil, arts. 1.755 e 1.774) e precisa de autorização judicial para vender imóveis. Pode ser compartilhada entre mais de um curador. Veja prestação de contas de curador.

Tomada de decisão apoiada

Para quem ainda tem discernimento, mas precisa de apoio, a tomada de decisão apoiada é uma alternativa: a própria pessoa escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões, sem perder a capacidade (art. 1.783-A). Veja tomada de decisão apoiada.

Quais documentos separar?

  • Laudo médico detalhado, com CID e descrição das limitações
  • Documentos da pessoa e do requerente
  • Comprovante de parentesco
  • Relação de bens e rendas da pessoa
  • Comprovantes de benefícios do INSS (se houver)

Como um advogado de família da LawHeight ajuda no seu caso

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    Você fica sabendo o que a lei garante, quais documentos reunir e qual é o prazo.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre curatela

Qual a diferença entre interdição e curatela?

Interdição é o nome do processo; curatela é o resultado, a nomeação do curador. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, fala-se mais em ação de curatela.

Quanto tempo demora a curatela?

A provisória pode sair em semanas. A definitiva depende de perícia e da agenda da vara, em geral alguns meses.

O curador pode vender o imóvel da pessoa?

Só com autorização judicial, demonstrando a vantagem para a pessoa curatelada.

Idoso precisa de curatela para tudo?

Não. A idade não justifica a curatela; o que importa é a perda do discernimento. Procuração e tomada de decisão apoiada podem bastar em muitos casos.

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