GUIA · FAMÍLIA
Prestação de contas de curador: periodicidade, o que apresentar e consequências
Quem é curador administra o dinheiro de outra pessoa e precisa prestar contas ao juiz. Organizar os comprovantes desde o início evita problemas. Veja como fazer.
- 5 minde leitura
- Lei 13.146/2015, art. 84, § 4º; Código Civil, arts. 1.755 a 1.762base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
O curador deve prestar contas da administração dos bens e rendas da pessoa curatelada. O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina a apresentação anual do balanço ao juiz (Lei 13.146/2015, art. 84, § 4º), e aplicam-se as regras da tutela do Código Civil (arts. 1.755 a 1.762). Apresentam-se receitas (benefícios, aluguéis), despesas com comprovantes e o saldo. Contas não aprovadas podem levar à devolução de valores e à remoção do curador.
O que apresentar
- Receitas: benefícios do INSS, aposentadorias, aluguéis, rendimentos.
- Despesas: saúde, alimentação, moradia, cuidadores, com notas e recibos.
- Extratos bancários da conta da pessoa curatelada.
- Saldo e aplicações.
Use uma conta exclusiva em nome da pessoa curatelada e não misture com o seu dinheiro.
Cuidados
- Vender bens, fazer empréstimos ou doações exige autorização judicial.
- Gastos devem ser no interesse da pessoa curatelada.
- Atrasar ou deixar de prestar contas pode levar à remoção e a responsabilidade pessoal. Veja curatela.
Quando vale falar com um advogado de família
- Há filhos menores e é preciso definir pensão, guarda e convivência.
- O outro não paga a pensão ou descumpre o acordo.
- Existem bens a partilhar ou um inventário a abrir (prazo de 2 meses).
- O conflito envolve violência ou risco para alguém da família.
Antes de decidir, veja quanto custa um advogado de família, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.
Quer ajuda com isso?
Veja a página completa sobre curatela: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.
Leia também
Tomada de decisão apoiada
Dois apoiadores escolhidos, sem perder a capacidade.
Alteração de regime de bens
Casamento na Justiça, união estável no cartório e efeitos.
Anulação de casamento
Nulo ou anulável, prazos e o casamento putativo.
Revisão de pensão
Mudança de situação, provas e o que fazer enquanto o processo corre.
Exoneração de pensão
Maioridade, filho estudante, nova união e o pedido na Justiça.
Regulamentação de convivência
Plano de convivência, férias, avós e descumprimento.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre prestação de contas de curador
O curador pode ser remunerado?
O juiz pode fixar remuneração proporcional, conforme a situação e o patrimônio.
Cônjuge curador precisa prestar contas?
O Código Civil dispensa o cônjuge casado em comunhão universal, salvo determinação judicial (art. 1.783), mas o juiz pode exigir.
Posso usar o benefício do curatelado para pagar despesas da casa?
Na proporção que beneficia a pessoa curatelada, com comprovação.
PRIMEIRO CONTATO GRATUITO
Quer que um advogado olhe o seu caso?
O guia explica a regra geral. Para saber como ela se aplica a você, envie o relato: a primeira resposta chega em até 5 minutos.
- Advogado com OAB ativa analisa o relato
- Resposta em até 5 minutos, 24 horas
- Você decide se quer seguir, sem compromisso