SERVIÇO · DIREITO TRABALHISTA
Jornada de trabalho: limite de horas, intervalos, banco de horas e adicional noturno
A jornada de trabalho tem limite: 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII). Passou disso, é hora extra. Veja também as regras do intervalo de almoço, do banco de horas, da escala 12x36 e do trabalho noturno, e o que cobrar quando a empresa não cumpre.
- Constituição, art. 7º, XIIIbase legal
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Resposta rápida
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a intervalo de 1 a 2 horas para refeição (CLT, art. 71), e entre dois dias de trabalho deve haver 11 horas de descanso (art. 66). O trabalho entre 22h e 5h é noturno e paga adicional de 20%, com a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (art. 73). O que passa do limite é hora extra.
- 8 h/diae 44 h por semana
- 1 hmínimo de intervalo acima de 6 h de jornada
- 11 hde descanso entre dois dias
- 20%de adicional noturno
Qual é o limite da jornada de trabalho?
A Constituição fixa o limite de 8 horas diárias e 44 semanais. A CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59), pagas com adicional de pelo menos 50%. Alguns grupos têm jornada menor por lei, como bancários (6 horas, art. 224) e operadores de telemarketing (6 horas, pela NR-17). A convenção coletiva da sua categoria também pode fixar jornada menor.
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar o ponto (art. 74, § 2º). Se a empresa nessa situação não apresentar os cartões de ponto no processo, presume-se verdadeira a jornada que você informar, salvo prova em contrário (Súmula 338 do TST).
Intervalo de almoço e descanso entre jornadas
- Intervalo intrajornada (art. 71): quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo. De 4 a 6 horas, 15 minutos. Se a empresa não concede ou reduz o intervalo, paga o tempo suprimido com adicional de 50% (art. 71, § 4º). Acordo coletivo pode reduzir o intervalo para 30 minutos.
- Intervalo interjornada (art. 66): 11 horas seguidas de descanso entre o fim de um dia e o início do seguinte.
- Descanso semanal remunerado: 24 horas seguidas por semana, preferencialmente aos domingos (Lei 605/1949). Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro (Súmula 146 do TST).
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas permite compensar as horas extras com folgas, em vez de pagá-las. A CLT prevê três formas (art. 59):
| Tipo | Como é feito | Prazo para compensar |
|---|---|---|
| Por convenção ou acordo coletivo | Negociado com o sindicato | Até 1 ano |
| Por acordo individual escrito | Assinado entre você e a empresa | Até 6 meses |
| Tácito ou escrito, no mesmo mês | Compensação dentro do mês | No próprio mês |
Se o contrato terminar com saldo positivo de horas não compensadas, elas devem ser pagas como extras na rescisão (art. 59, § 3º). Banco de horas sem registro claro ou com compensações que nunca acontecem pode ser anulado na Justiça.
Trabalho noturno e escala 12x36
Trabalho urbano entre 22h e 5h é noturno: paga adicional de pelo menos 20% e cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (art. 73). Na prática, 7 horas de relógio no período noturno valem 8 horas de jornada. Se a jornada começa à noite e se estende depois das 5h, o adicional continua sobre as horas seguintes (Súmula 60 do TST).
A escala 12x36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso) é permitida por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59-A). Ela já remunera domingos e feriados trabalhados dentro da escala, mas o intervalo para refeição continua devido.
Sinais de problema na sua jornada
Você trabalha mais de 2 horas extras por dia
Com frequência, além do limite do art. 59.
O almoço é de 15 ou 30 minutos
Ou você almoça trabalhando.
Não registra o ponto ou o ponto é “britânico”
Horários sempre iguais, todos os dias, sem variação.
Banco de horas que nunca é compensado
O saldo só cresce e as folgas não chegam.
Trabalha à noite sem adicional
Entre 22h e 5h, sem os 20% no contracheque.
Menos de 11 horas entre um turno e outro
Sai tarde e volta cedo.
Quais são os prazos?
- 2 hé o limite diário de horas extrasCLT, art. 59
- 11 hde descanso entre jornadasCLT, art. 66
- 6 mesespara compensar o banco de horas por acordo individualCLT, art. 59, § 5º
- 2 anosapós a saída para cobrarConstituição, art. 7º, XXIX
Quais documentos separar?
- Cartões ou espelhos de ponto
- Escalas de trabalho
- Mensagens com horários de entrada e saída
- Contracheques (para ver o que foi pago)
- Acordo de banco de horas ou de 12x36
- Anotações pessoais da jornada
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre jornada de trabalho
Quantas horas posso trabalhar por dia?
A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 por semana. Com horas extras, o limite é de 10 horas por dia (8 + 2), salvo escalas especiais como a 12x36.
A empresa pode me dar só 30 minutos de almoço?
Só se houver acordo ou convenção coletiva autorizando a redução. Sem isso, quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora, e o tempo suprimido é pago com adicional de 50%.
O que é ponto britânico?
É o registro com horários sempre idênticos, todos os dias. A Justiça do Trabalho considera esse ponto inválido como prova (Súmula 338, III, do TST), e a jornada pode ser provada por testemunhas.
Banco de horas é obrigatório?
Não. Ele precisa de acordo individual escrito ou de norma coletiva. Sem acordo válido, as horas além da jornada devem ser pagas como extras.
Quem trabalha em escala 12x36 recebe feriado em dobro?
Em regra, não: a remuneração mensal da 12x36 já cobre domingos e feriados trabalhados dentro da escala (art. 59-A, parágrafo único). Convenção coletiva pode prever regra diferente.
Tempo de deslocamento até o trabalho conta como jornada?
Desde a reforma de 2017, o tempo de deslocamento casa-trabalho não conta como jornada (art. 58, § 2º), mesmo em transporte fornecido pela empresa.
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