GUIA · CIVIL
Ação monitória: como cobrar uma dívida com prova escrita sem força de título
Tem prova escrita da dívida, mas ela não serve para execução direta? A ação monitória é um atalho para transformar essa prova em título executivo. Veja como funciona.
- 5 minde leitura
- CPC, arts. 700 a 702base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
A ação monitória serve para cobrar dívida em dinheiro, entrega de coisa ou obrigação de fazer com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (CPC, art. 700): cheque ou nota promissória prescritos, contrato sem testemunhas, mensagens e e-mails em que o devedor reconhece a dívida, notas de serviço. O juiz manda o devedor pagar em 15 dias, com honorários de 5% e isenção de custas se pagar (art. 701). Se ele não pagar nem apresentar embargos monitórios (art. 702), a ordem vira título executivo. Para cheque prescrito, o prazo é de 5 anos a contar do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ).
Provas aceitas
- Cheque ou nota promissória prescritos.
- Contrato sem as duas testemunhas.
- Confissão de dívida por mensagem, e-mail ou áudio transcrito.
- Notas e ordens de serviço assinadas.
- Extratos de transferências com contexto que mostre o empréstimo.
Veja cobrança judicial.
Quando vale falar com um advogado cível
- O prazo de prescrição pode estar perto do fim.
- Há um contrato com valores altos ou cláusulas que você não entende.
- O devedor tem bens, mas não paga, ou você foi cobrado indevidamente.
- Você sofreu um dano e quer saber quanto pode pedir.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre ação monitória
Mensagem de WhatsApp serve para monitória?
Pode servir, se demonstrar a dívida e for possível identificar o devedor.
Qual o prazo para entrar com a monitória do cheque?
5 anos a contar do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ).
E se o devedor contestar?
Ele apresenta embargos monitórios, e o processo segue com provas até a sentença.
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