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GUIA · CIVIL

Ação monitória: como cobrar uma dívida com prova escrita sem força de título

Tem prova escrita da dívida, mas ela não serve para execução direta? A ação monitória é um atalho para transformar essa prova em título executivo. Veja como funciona.

  • 5 minde leitura
  • CPC, arts. 700 a 702base legal
  • Revisadopor advogado

Atualizado em

Resposta rápida

A ação monitória serve para cobrar dívida em dinheiro, entrega de coisa ou obrigação de fazer com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (CPC, art. 700): cheque ou nota promissória prescritos, contrato sem testemunhas, mensagens e e-mails em que o devedor reconhece a dívida, notas de serviço. O juiz manda o devedor pagar em 15 dias, com honorários de 5% e isenção de custas se pagar (art. 701). Se ele não pagar nem apresentar embargos monitórios (art. 702), a ordem vira título executivo. Para cheque prescrito, o prazo é de 5 anos a contar do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ).

Provas aceitas

  • Cheque ou nota promissória prescritos.
  • Contrato sem as duas testemunhas.
  • Confissão de dívida por mensagem, e-mail ou áudio transcrito.
  • Notas e ordens de serviço assinadas.
  • Extratos de transferências com contexto que mostre o empréstimo.

Veja cobrança judicial.

Quando vale falar com um advogado cível

  • O prazo de prescrição pode estar perto do fim.
  • Há um contrato com valores altos ou cláusulas que você não entende.
  • O devedor tem bens, mas não paga, ou você foi cobrado indevidamente.
  • Você sofreu um dano e quer saber quanto pode pedir.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado cível, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

Quer ajuda com isso?

Veja a página completa sobre cobrança judicial: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre ação monitória

Mensagem de WhatsApp serve para monitória?

Pode servir, se demonstrar a dívida e for possível identificar o devedor.

Qual o prazo para entrar com a monitória do cheque?

5 anos a contar do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ).

E se o devedor contestar?

Ele apresenta embargos monitórios, e o processo segue com provas até a sentença.

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