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GUIA · CIVIL

Sustação de protesto: como impedir ou cancelar um protesto indevido

Recebeu intimação de protesto de uma dívida que você não deve ou que já pagou? O prazo é curtíssimo: é possível pedir ao juiz a sustação antes que o protesto seja registrado.

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  • Lei 9.492/1997; CPC, art. 300base legal
  • Revisadopor advogado

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Resposta rápida

A sustação de protesto é uma ordem judicial que impede o cartório de registrar o protesto de um título indevido. Deve ser pedida logo após a intimação, antes do registro (em geral, em poucos dias úteis), por tutela de urgência (CPC, art. 300), muitas vezes com caução. Se o protesto já foi registrado, o caminho é o cancelamento: pagando, com a carta de anuência do credor (Lei 9.492/1997, art. 26), ou por ordem judicial se a dívida não existe. Protesto indevido costuma gerar dano moral.

Como agir

  1. Leia a intimação do cartório e anote o prazo.
  2. Reúna a prova de que a dívida não existe ou foi paga.
  3. Peça ao advogado a ação com pedido de liminar de sustação.
  4. Se o protesto já saiu, peça o cancelamento e avalie a indenização. Veja cobrança judicial.

Quando vale falar com um advogado cível

  • O prazo de prescrição pode estar perto do fim.
  • Há um contrato com valores altos ou cláusulas que você não entende.
  • O devedor tem bens, mas não paga, ou você foi cobrado indevidamente.
  • Você sofreu um dano e quer saber quanto pode pedir.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado cível, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

Quer ajuda com isso?

Veja a página completa sobre cobrança judicial: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre sustação de protesto

Paguei e o nome continua protestado. O que faço?

Peça a carta de anuência ao credor e o cancelamento no cartório. Se o credor se recusar, a Justiça pode ordenar.

Quem paga o cancelamento do protesto?

Em regra, o devedor, quando o protesto era devido. No protesto indevido, o custo pode ser cobrado do credor.

Protesto indevido gera dano moral?

Em regra, sim, segundo os tribunais.

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