GUIA · CIVIL
Sustação de protesto: como impedir ou cancelar um protesto indevido
Recebeu intimação de protesto de uma dívida que você não deve ou que já pagou? O prazo é curtíssimo: é possível pedir ao juiz a sustação antes que o protesto seja registrado.
- 4 minde leitura
- Lei 9.492/1997; CPC, art. 300base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
A sustação de protesto é uma ordem judicial que impede o cartório de registrar o protesto de um título indevido. Deve ser pedida logo após a intimação, antes do registro (em geral, em poucos dias úteis), por tutela de urgência (CPC, art. 300), muitas vezes com caução. Se o protesto já foi registrado, o caminho é o cancelamento: pagando, com a carta de anuência do credor (Lei 9.492/1997, art. 26), ou por ordem judicial se a dívida não existe. Protesto indevido costuma gerar dano moral.
Como agir
- Leia a intimação do cartório e anote o prazo.
- Reúna a prova de que a dívida não existe ou foi paga.
- Peça ao advogado a ação com pedido de liminar de sustação.
- Se o protesto já saiu, peça o cancelamento e avalie a indenização. Veja cobrança judicial.
Quando vale falar com um advogado cível
- O prazo de prescrição pode estar perto do fim.
- Há um contrato com valores altos ou cláusulas que você não entende.
- O devedor tem bens, mas não paga, ou você foi cobrado indevidamente.
- Você sofreu um dano e quer saber quanto pode pedir.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre sustação de protesto
Paguei e o nome continua protestado. O que faço?
Peça a carta de anuência ao credor e o cancelamento no cartório. Se o credor se recusar, a Justiça pode ordenar.
Quem paga o cancelamento do protesto?
Em regra, o devedor, quando o protesto era devido. No protesto indevido, o custo pode ser cobrado do credor.
Protesto indevido gera dano moral?
Em regra, sim, segundo os tribunais.
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