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Prestação de contas do síndico: como exigir, analisar e o que fazer se houver irregularidade
O síndico administra o dinheiro de todos e tem o dever de prestar contas. Veja como exigir, o que conferir e o que fazer se encontrar irregularidades.
- 5 minde leitura
- Código Civil, arts. 1.348 e 1.349base legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
O síndico deve prestar contas à assembleia anualmente e sempre que exigido (Código Civil, art. 1.348, VIII). O conselho fiscal, se previsto na convenção, dá parecer sobre as contas (art. 1.356). Condôminos podem pedir documentos, convocar assembleia (1/4 dos condôminos) e destituir o síndico pela maioria absoluta em assembleia especial (art. 1.349). A ação de exigir contas contra o síndico, em regra, é proposta pelo condomínio, por decisão da assembleia, segundo o STJ.
O que conferir nas contas
- Receitas: taxas, multas, aluguel de áreas comuns.
- Despesas com notas fiscais e contratos.
- Extratos da conta do condomínio e do fundo de reserva.
- Contratos com parentes ou empresas ligadas ao síndico.
- Inadimplência e cobranças em andamento.
Encontrou irregularidade?
- Peça esclarecimentos por escrito.
- Leve ao conselho fiscal e à assembleia.
- Avalie a destituição e a contratação de auditoria.
- O condomínio pode cobrar ressarcimento e, em caso de desvio, há também a esfera criminal.
Veja condomínio.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre prestação de contas do síndico
Condômino pode ver os documentos do condomínio?
Sim, tem direito de acesso às contas e aos documentos que as comprovam.
Quem pode destituir o síndico?
A assembleia especial, pela maioria absoluta dos condôminos (art. 1.349).
Síndico pode ser responsabilizado pessoalmente?
Sim, por atos de má gestão com culpa ou dolo.
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