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Atraso de obra: tolerância de 180 dias, multa, lucros cessantes e desfazimento

A obra atrasou além do prazo de tolerância? Você pode desfazer o negócio com devolução integral ou manter a compra e receber indenização. Veja os seus direitos.

  • 6 minde leitura
  • Lei 4.591/1964, art. 43-Abase legal
  • Revisadopor advogado

Atualizado em

Resposta rápida

O contrato de imóvel na planta pode prever tolerância de até 180 dias além da data de entrega (Lei 4.591/1964, art. 43-A). Passado esse prazo, o comprador pode desfazer o contrato e receber todos os valores pagos, corrigidos, com a multa contratual, em 60 dias; ou manter a compra e receber indenização de 1% ao mês sobre o valor pago, até a entrega (§§ 1º e 2º). Os tribunais também reconhecem lucros cessantes (aluguel que você pagou ou deixou de receber) e, em situações graves, dano moral.

Os seus direitos

OpçãoO que você recebe
Desfazer o contratoDevolução integral corrigida + multa contratual, em até 60 dias
Manter a compraIndenização de 1% ao mês do valor pago, até a entrega
Em ambos os casosPossíveis lucros cessantes e, em casos graves, dano moral

O que guardar

  • Contrato e quadro-resumo com a data de entrega.
  • Comprovantes de pagamento.
  • Comunicados da construtora sobre o atraso.
  • Contratos de aluguel (se você paga aluguel esperando a obra).

Veja distrato e atraso de obra.

Quando vale falar com um advogado imobiliário

  • Você vai comprar, vender ou doar um imóvel e quer conferir a matrícula antes.
  • O imóvel não está no seu nome ou só tem contrato de gaveta.
  • Recebeu uma ação de despejo, de cobrança de condomínio ou uma notificação.
  • A construtora atrasou a obra ou não quer devolver o que você pagou.

Antes de decidir, veja quanto custa um advogado imobiliário, como contratar com segurança e como funciona a consulta online. O primeiro contato com a LawHeight é gratuito.

Quer ajuda com isso?

Veja a página completa sobre distrato e atraso de obra: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.

PERGUNTAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre atraso de obra

A tolerância de 180 dias é válida?

Sim, se prevista no contrato de forma clara.

Posso cobrar o aluguel que paguei durante o atraso?

Os tribunais costumam reconhecer lucros cessantes no período de atraso.

Atraso por chuva ou pandemia é desculpa válida?

Só eventos realmente imprevisíveis e inevitáveis afastam a responsabilidade; chuvas normais, em regra, não.

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