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Atraso de obra: tolerância de 180 dias, multa, lucros cessantes e desfazimento
A obra atrasou além do prazo de tolerância? Você pode desfazer o negócio com devolução integral ou manter a compra e receber indenização. Veja os seus direitos.
- 6 minde leitura
- Lei 4.591/1964, art. 43-Abase legal
- Revisadopor advogado
Resposta rápida
O contrato de imóvel na planta pode prever tolerância de até 180 dias além da data de entrega (Lei 4.591/1964, art. 43-A). Passado esse prazo, o comprador pode desfazer o contrato e receber todos os valores pagos, corrigidos, com a multa contratual, em 60 dias; ou manter a compra e receber indenização de 1% ao mês sobre o valor pago, até a entrega (§§ 1º e 2º). Os tribunais também reconhecem lucros cessantes (aluguel que você pagou ou deixou de receber) e, em situações graves, dano moral.
Os seus direitos
| Opção | O que você recebe |
|---|---|
| Desfazer o contrato | Devolução integral corrigida + multa contratual, em até 60 dias |
| Manter a compra | Indenização de 1% ao mês do valor pago, até a entrega |
| Em ambos os casos | Possíveis lucros cessantes e, em casos graves, dano moral |
O que guardar
- Contrato e quadro-resumo com a data de entrega.
- Comprovantes de pagamento.
- Comunicados da construtora sobre o atraso.
- Contratos de aluguel (se você paga aluguel esperando a obra).
Quando vale falar com um advogado imobiliário
- Você vai comprar, vender ou doar um imóvel e quer conferir a matrícula antes.
- O imóvel não está no seu nome ou só tem contrato de gaveta.
- Recebeu uma ação de despejo, de cobrança de condomínio ou uma notificação.
- A construtora atrasou a obra ou não quer devolver o que você pagou.
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Veja a página completa sobre distrato e atraso de obra: o que a lei garante, documentos, prazos e como um advogado atua no caso.
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Revisão de aluguel
Revisional após 3 anos, aluguel provisório e reajuste anual.
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre atraso de obra
A tolerância de 180 dias é válida?
Sim, se prevista no contrato de forma clara.
Posso cobrar o aluguel que paguei durante o atraso?
Os tribunais costumam reconhecer lucros cessantes no período de atraso.
Atraso por chuva ou pandemia é desculpa válida?
Só eventos realmente imprevisíveis e inevitáveis afastam a responsabilidade; chuvas normais, em regra, não.
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